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PorMSA Advogados

Live explica redução de PIS/Cofins em produtos de substituição tributária

No dia 18 de setembro, a MSA Advogados e a Múltipla Consultoria promoveram uma live específica para nossos clientes e parceiros com o objetivo de explicar a modulação do STJ sobre a retirada do ICMS sobre o PIS/Cofins em produtos de substituição tributária e como isso reflete para as empresas enquadradas nesse caso.

Durante cerca de 20 minutos, Tayana Campos, gestora da área fiscal da Múltipla Consultoria, mostrou na prática como calcular o desconto e como emitir as notas fiscais de forma correta. Veja no vídeo abaixo a íntegra da live.

PorMarco Aurélio Medeiros

Reoneração da folha de pagamento, atualização do valor dos imóveis no IR, repatriação de recursos e outras novidades

“Não me ofereceram
Nem um cigarro
Fiquei na porta
Estacionando os carros”

Cazuza

O gasto público não para, e com isso mais novidades aparecem no radar de quem banca a festa, mas fica do lado de fora estacionando os carros: os pagadores de tributos.

A recente Lei n° 14.973 de 16/09/2024, além de (i) tratar da renoeração da folha de pagamento das empresas, ela (ii) altera o adicional do Cofins da importação, (iii) cria um regime de atualização do valor de bens imóveis nas declarações de IRPF e nos balanços (pagando, é claro), e (iv) reabre o prazo para regularização de bens no exterior (pagando, claro…).

A mais notória é a primeira medida mencionada – o fim da desoneração da folha –, pois significa aumento de tributação para as empresas, risco para os empregos, e, por conseguinte, aumento no custo de bens e serviços. As duas últimas são opcionais, e podem ser uma boa oportunidade para quem se enquadra em tais situações.

Fim da desoneração da folha de pagamento

Depois de 14 anos, a chamada desoneração da folha de pagamento vai acabar. A Lei n° 12.546/2011 substituía a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20%), por uma contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB – para diversos setores (1,5% ou 4,5%, de acordo com a atividade), notadamente, aqueles que mais empregam.

O governo federal chegou a tentar encerrar tal desoneração ainda em 2024, via Medida Provisória. Mas tal tentativa foi barrada tanto por movimento do Congresso, quanto por uma liminar do STF. Depois de negociações políticas, foi aprovada a lei n° 14.973/2024 que prevê o fim da desoneração aos poucos.

As empresas vão conviver com ambos os modelos por três anos, de 2025 a 2027, e a partir de 2028 o regime híbrido deixa de existir. Segue abaixo o cronograma e as alíquotas aplicáveis, tanto sobre a receita bruta quanto sobre a folha de pagamento, para os setores que possuem, respectivamente, as alíquotas de CPRB de 4,5% e de 1,5%:

Adicional sobre a COFINS na importação

O adicional de 1% sobre a COFINS-Importação, que havia sido prorrogado para 2027 por uma lei de 2023, sofrerá um escalonamento, de modo que a partir de 2025 tal adicional será reduzido gradativamente (0,8% em 2025; 0,6% em 2026; 0,4% em 2027) até ser extinto em 31/12/2027.

Depois da má notícia da prorrogação da tributação, ao menos o alento de vê-la reduzir aos poucos até a sua extinção, caso não seja alterada a lei até lá para prorrogar a sua vigência.

Atualização no valor dos imóveis

A lei prevê a possibilidade de atualização dos valores dos imóveis tanto na Declaração de IRPF das pessoas físicas, quanto nos balanços das pessoas jurídicas.
As pessoas físicas pagam 4% de tributo para atualizar o valor dos seus imóveis. Já a PJ paga 10% (6% de IRPJ, e 4% de CSLL).

Mas o que parecia uma benesse, acabou se tornando uma armadilha.

O valor da atualização somente poderá ser integralmente utilizado para reduzir o ganho de capital depois de 15 anos!

Até lá, o valor atualizado só pode ser utilizado parcialmente para reduzir o ganho de capital: começa em zero em caso de venda até 36 meses (ou seja, o contribuinte terá jogado fora todo o imposto pago para atualizar), e vai subindo 8% a cada 12 meses, até chegar a 100% em 15 anos.

Em resumo, salvo raríssimas situações, não compensa.

Repatriação de valores não declarados no exterior

A lei reabre o prazo para adesão ao “regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária” (RERCT-GERAL), o qual esteve em vigor em 2016.

Através desse regime, a pessoa que detiver recursos não declarados no exterior poderá regularizar a situação pagando 30% de tributos (15% de imposto, e mais 15% de multa).

O prazo para adesão se encerra no dia 15 de dezembro de 2024.

PorMarco Aurélio Medeiros

Brasil: país dos eufemismos e aumento de impostos

O Brasil é o país dos eufemismos, esse recurso linguístico que tem por fim atenuar (ou disfarçar) a dureza da realidade.

Por isso que ninguém morre, mas deixa esse mundo ou descansa. O mentiroso, na verdade, falta com a verdade. Carro usado é seminovo. O expulso do recinto, por outo lado, foi convidado a se retirar. Os exemplos são inúmeros, e elencá-los, embora seja um exercício divertido, traz o risco de incomodar a patrulha politicamente correta (outro eufemismo).

Seguindo essa linha, quem paga tributo – uma obrigação compulsória –, é chamado de contribuinte. Ora, contribuinte é aquele que paga dízimo na igreja, mensalidade para o Rotary, ou o doa para os Médicos Sem Fronteiras…

Por isso que inteligente é o líder que sabe conduzir as massas segundo sua cultura, respeitando os seus medos, e explorando suas ignorâncias.

Tributos estão sendo aumentados sistematicamente no Brasil, mas nem todos percebem. Disfarçando a realidade, e atenuando a percepção dos pagadores de impostos, a subtração de dinheiro do bolso alheio não para…

Como isso acontece?

No lugar de aumentar a alíquota de PIS/COFINS, a Lei n° 14.592/23 (conversão da MP 1.147/2022) determinou que o ICMS seja excluído do crédito desses mesmos tributos na apuração. Ou seja, paga-se mais, pois o recolhimento do tributo é fruto do confronto entre débito e crédito. Mas não aumenta a alíquota (débito), apenas reduz o crédito. No líquido, aumentou o tributo, mas não saiu no jornal…

A despesa proveniente do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que como tal reduz o IRPJ e a CSLL a pagar, foi alterada com a Lei n° 14.789/2023 (outra MP convertida): o JCP não pode mais incidir sobre todo o patrimônio líquido da sociedade, mas apenas sobre parte dele. Em resumo, reduz-se a despesa, logo, aumenta-se IRPJ e CSLL a pagar. Se sair no jornal, poucos vão entender – a maioria desconhece o termo “JCP”. Se a notícia fosse: “aumentado o imposto de renda das empresas”, todos entendiam.

Ainda sobre imposto de renda. Os Estados concedem benefícios fiscais de ICMS às empresas que apresentam projetos de desenvolvimento de determinado setor. Esse incentivo é uma subvenção, não passível de tributação sobre a renda até então, de acordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Pois a mesma lei 14.789/2023 (acima referida, conversão da MP 1.185/2023), passou a prever a tributação dessas subvenções. Ou seja, agora é legal, embora imoral, a seguinte situação: o Estado entrega o valor para o pagador de impostos, mas a União vai lá e tributa. Mais aumento de IRPJ e CSLL que não sai no jornal com esse nome.

Todos os exemplos acima são de leis fruto de conversão de Medidas Provisórias, ou seja, atos do Executivo, posteriormente confirmados pelo Legislativo.

Outros aumentos através de atos infralegais

Há ainda exemplos de aumentos como os feitos através de atos infralegais: os mais comuns são alterações em Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e respostas a Soluções de Consulta (vinculando a fiscalização) adotando interpretações fiscalistas.

Um exemplo é a Solução de Consulta n° 75/2023, que mudou o entendimento do fisco sobre a remessa ao exterior de pagamentos em razão de licenciamento de software. Até então, entendia o fisco que tais remessas não se assemelhavam a royalties; agora entende o fisco que são royalties, e por isso devem pagar IRRF de 15% (ou 25% para paraísos fiscais) sobre o valor remetido.

Embora a derrama atinja diretamente as empresas, seus efeitos impactam todos, ainda que não sintam de imediato, mas todo tributo vai para o preço.

Como em tudo, a melhor forma de se defender de tais avanços é o conhecimento. Primeiro, para entender o que está sendo cobrado pelo fisco. E depois, para buscar os caminhos legais para suportar a menor carga tributária possível.

Múltipla Consultoria e MSA Advogados promovem live sobre redução de PIS/Cofins

Contribuindo com o conhecimento dos seus clientes, a MSA Advogados e a Múltipla Consultoria promoverão uma live sobre a redução de PIS/COFINS com a identificação do ICMS-ST na nota fiscal de venda. Trata-se de procedimento que a própria empresa necessita adequar no seu sistema de faturamento, a fim de que a contabilidade identifique essa parcela do preço, e a exclua da base, conforme decisão do STJ nesse sentido proferida recentemente. Será no dia 18 de setembro de 2024, às 10h. Não deixe de participar, a inscrição é gratuita e pode ser feita através do botão abaixo.

Será no dia 18 de setembro, às 10h, e para participar basta se inscrever gratuitamente.

PorJuliana Otranto

Resolução do CNJ permite fazer inventário e divórcio com partilha, mesmo havendo menores e incapazes

Antes da alteração da Resolução CNJ 35/07, de 20 de agosto, inventário e divórcio com partilha de bens envolvendo menores de 18 anos e incapazes, só era possível através de processo judicial. Na prática esse procedimento demandava muito tempo, mesmo as partes estando de comum acordo, devido a morosidade no nosso judiciário em razão dos exacerbado número de processos que tramitam na justiça brasileira.

A boa notícia é que agora, mesmo nos casos em que há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, é possível realizar o inventário e o divórcio com partilha de bens de forma extrajudicial.

Mas, para que seja possível a realização das medidas por via extrajudicial, a única exigência é que todas as partes devem estar de acordo, em caso de herdeiro menor ou incapaz a parte ideal de cada bem os quais tenham direito deve ser garantida e os cartórios deverão enviar a escritura para o MP (Ministério Público) e caso este considere a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhar ao juízo competente.

Se tratando de divórcio envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, para que possa ser realizado de forma extrajudicial, as questões à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.

Esta alteração certamente ajudará o judiciário a desafogar, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação e 40% correspondem a ações no âmbito de direito de família, como divórcio, guarda, pensão alimentícias e partilha de bens.

A norma aprovada altera Resolução do CNJ 35/2007 e, como vimos, agiliza inventários que sigam as normas acima.

PorMSA Advogados

Live sobre juros em contratos entre particulares esclarece dúvidas

O evento “O que mudou em relação aos juros em contratos entre particulares” realizado no dia 14 de agosto e conduzido pela advogada Andrea Sa

PorMSA Advogados

Juros em contratos entre particulares é tema de live da MSA Advogados

Qual é o limite de juros nos contratos não bancários? 12% ao ano? Taxa Selic? 1% ao mês mais inflação?

Esse tema já suscitou várias discussões e decisões por todo o país, mas agora tende a ser resolvido: foi promulgada a lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024, que modifica disposições do Código Civil, e no que tange à taxa legal, estabelece o seguinte: na falta de pactuação, a atualização monetária se dá pelo IPCA/IBGE, e os juros serão calculados pela taxa Selic, descontando a variação do IPCA.

Em resumo, a taxa Selic é a taxa legal. Mas os contratos podem estipular taxas diversas, e nesse caso, vale a taxa do contrato, conforme já informamos em artigo publicado anteriormente.

Para esclarecer como se aplica a lei, em que casos empresas podem utilizá-la para diminuição dos juros cobrados, como fazer em relação a novos contratos, entre outras coisas, é que a MSA Advogados promove a live O que mudou em relação aos juros em contratos entre particulares.

Desta vez, Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, esclarece e indica caminhos para as empresas a respeito de como trabalhar com a Lei 14.905, tanto em relação a contratos anteriores quanto aos presentes.

Por isso, se sua empresa tem problemas de juros abusivos em contratos anteriores, quer escapar de juros altos em contratos futuros ou mesmo fazer seus contratos já enquadrados nesta lei, se inscreva na live no dia 14 de agosto, às 17h. O evento é on-line e as inscrições são gratuitas.

Os participantes da live poderão tirar suas dúvidas durante o evento, ajudando a exemplificar situações e contribuir com a live.

Se inscreva gratuitamente através desse link!

Informações:
Live: O que mudou em relaçao aos juros em contratos entre particulares
Dia: 14 de agosto
Hora: 17h
Inscrição: gratuita
Local: on-line

PorMSA Advogados

Live sobre doações esclareceu dúvidas dos participantes

No dia 31 de julho, a advogada Juliana Otranto, sócia da MSA Advogados e responsável pelas áreas de Sucessão e de Família, conduziu uma live sobre doações de bens do Brasil e esclareceu alguns pontos sobre o tema.

O evento, que contou com o apoio da Cabena, teve uma grande adesão e participação, contando com várias perguntas ao fim da exposição.

A advogada começou falando sobre alguns conceitos como os de ascendentes, de descendentes e de herdeiro necessário, para depois explicar os limites de doação, como fazer a doação, quais os impostos para se fazer a doação, quem tem direito etc.

A live foi esclarecedora e ajudou vários dos presentes que desconheciam os limites e possibilidades sobre o tema.

PorMSA Advogados

Live trata sobre doação de bens no Brasil

Conseguir antecipar a herança a partir de doações para familiares e entes queridos pode ser uma solução para evitar problemas futuros.

Além disso, há formas de fazer esse processo garantindo que os bens continuem sendo usufruídos pelo proprietário até a sua morte. Isso pode evitar tributação excessiva e resolver desde já problemas de herança.

Esses e outros pontos sobre doações de bens no Brasil serão abordados na live do dia 31 de julho, às 17h, com a advogada Juliana Otranto, sócia da MSA Advogados, responsável pela área de família e sucessões dentro do escritório.

Se inscreva gratuitamente no evento promovido pela MSA Advogados através da página de inscrição e participe trazendo suas dúvidas sobre o tema.

PorMSA Advogados

Evento na OAB debate a busca de celeridade na Justiça

Evento no dia 23 de julho, promovido pela OAB-RJ tem como tema “O advogado empresarial e a busca pela celeridade”. O evento é gratuito e será realizado a partir das 16h na sede da OAB-RJ, no Plenário Evandro Lins e Silva
(Avenida Marechal Câmara, 150 – 4º andar).

Serão quatro painéis que debaterão diferentes aspectos da celeridade na Justiça:

  • A arbitragem empresarial como meio alternativo de solução de controvérsia
  • Recuperação judicial – medidas alternativas para celeridade economia processual
  • Celeridade processual e consensualidade no Direito e no processo: uma alternativa de gestão pelo advogado
  • Recuperação extrajudicial de empresas

A sócia da MSA Advogados, Andrea Salles, será a palestrante do painel “Recuperação judicial – medidas alternativas para celeridade economia processual” em que contará um pouco sobre a sua experiência no tema.

Para mais informações, veja a página da OAB sobre o evento: https://www.oabrj.org.br/eventos/advogado-empresarial-busca-pela-celeridade

PorMarco Aurélio Medeiros

Lei 14905 visa dar segurança jurídica nos empréstimos e contratos entre particulares

Afinal, qual o limite de juros nos contratos não bancários? 12% ao ano? Taxa Selic? 1% ao mês mais inflação?

Discussão difícil, pendendo ao sabor dos ventos das decisões judiciais dos diversos Tribunais do país (e cada um decide de um jeito mesmo…), agora tende a ser resolvida: foi promulgada a lei n° 14.905 de 28/06/2024, a qual modifica diversas disposições do Código Civil, e no que tange à taxa legal, estabelece o seguinte: na falta de pactuação, a atualização monetária se dá pelo IPCA/IBGE, e os juros serão calculados pela taxa Selic, descontando a variação do IPCA.

Em resumo, a taxa Selic é a taxa legal. Mas os contratos podem estipular taxas diversas, e nesse caso, vale a taxa do contrato.

A discussão seguinte passar a ser o limite dos juros contratados entre as partes: a partir de qual ponto passa a ser abusivo ou contra lei? A taxa do contrato pode ser qualquer uma?

O Decreto n° 22.626/1933, que tem força de lei, prevê em seu artigo 1° a proibição de fixação de taxas de juros superior ao dobro da taxa legal. Contudo, a nova Lei n° 14.905/2024 prevê a não aplicação do Decreto nas seguintes obrigações:

I – contratadas entre pessoas jurídicas;

II – representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;

III – contraídas perante:

a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

b) fundos ou clubes de investimento;

c) sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito;

​d) organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que se dedicam à concessão de crédito; ou

IV – realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

Nesse particular a lei trouxe uma alteração importante: contratos entre pessoas jurídicas ficam sem limitação de juros, e no mesmo patamar dos contratos bancários. Se antes os juros abusivos fora do sistema bancário eram aqueles fixados acima do dobro da Selic, agora não há mais esse teto.

Mais do que isso: o Decreto 22.626/1933 trazia ainda uma série de determinações que agora passam não mais a se aplicar nos contratos entre pessoas jurídicas: limitação de multa de mora em 10%, capitalização de juros apenas anualmente, nulidade do contrato se pactuado em divergência com o decreto, dentre outras.

Ficou bom para o credor, e mais difícil para o devedor. Mas ganha o país que dá segurança e previsibilidade jurídica aos negócios entre particulares.