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PorMSA Advogados

Cobrança administrativa e judicial: contar com profissionais qualificados faz toda a diferença

A inadimplência é um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas brasileiras, especialmente em momentos de instabilidade econômica. Diante desse cenário, adotar uma estratégia eficaz de cobrança torna-se fundamental não apenas para preservar o fluxo de caixa, mas também para garantir o equilíbrio financeiro e contábil dos negócios. É nesse contexto que se destaca a importância de uma cobrança administrativa e judicial profissional.

Mais resultados com a cobrança administrativa profissional

A cobrança administrativa, quando conduzida por profissionais especializados, apresenta alto índice de recuperação de créditos. Segundo dados da Serasa Experian, empresas que utilizam serviços profissionais de cobrança conseguem recuperar até 65% dos débitos em até 90 dias, enquanto operações internas sem preparo técnico raramente ultrapassam 30% de êxito no mesmo período.

Além da maior taxa de recuperação, a cobrança administrativa bem estruturada evita a deterioração do relacionamento com o cliente, adotando uma abordagem respeitosa, técnica e baseada em normas éticas. Profissionais treinados sabem como adaptar a linguagem e os prazos para cada perfil de devedor, mantendo a imagem da empresa preservada no mercado.

Em alguns casos a cobrança judicial é necessária

Quando as tentativas administrativas não surtem efeito, a cobrança judicial se apresenta como o meio legal para exigir o cumprimento da obrigação. O processo pode envolver ações como execução de títulos e cobrança com base em contratos e protestos, sempre com base na legislação vigente.

Apesar de mais morosa, a cobrança judicial garante segurança jurídica à empresa, podendo inclusive resultar em penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e inclusão do devedor em cadastros restritivos.

Dedução de perdas em caso de inadimplência

Um aspecto muitas vezes ignorado é que, mesmo sem recuperar os valores devidos, uma cobrança formal e profissional permite a dedução fiscal de créditos incobráveis. A legislação tributária autoriza a baixa contábil desses valores como perda no resultado do exercício, o que impacta positivamente a apuração do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos.

Entre eles, destaca-se a exigência de que a empresa tenha adotado ações efetivas de cobrança, seja na forma administrativa ou judicial. Isso reforça a importância de manter registros detalhados das tentativas de recuperação, cartas de cobrança, notificações e processos judiciais, se for o caso.

Cobrança legal, eficaz e ética

Além da condução estratégica do processo, o profissional qualificado também assegura que a cobrança ocorra dentro dos limites legais, incluindo a aplicação correta dos encargos devidos — como juros, multa e correção monetária — estabelecidos por lei ou por contrato.

Evitar abusos é fundamental. Cobranças com valores indevidos, intimidações ou desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor podem gerar ações judiciais contra a própria empresa cobradora, gerando prejuízos financeiros e reputacionais.

Resumindo, ter uma política de cobrança profissional, ética e legal é essencial para empresas que desejam manter sua saúde financeira e sua conformidade fiscal. A contratação de especialistas, seja para a fase administrativa ou judicial, aumenta significativamente as chances de recuperação de valores e, em caso de inadimplência definitiva, possibilita o correto tratamento contábil e tributário das perdas.

Investir em uma cobrança feita por quem entende do assunto não é custo: é estratégia e proteção para o seu negócio.

Para entender melhor como isso é feito e em casos se aplica, entre em contato com a MSA Advogados através do email contato@advmsa.com.br ou conheça mais através da página sobre o assunto em nosso site.

PorMSA Advogados

MSA Advogados na APAS Show 2025

Temos uma grande novidade para compartilhar: pela primeira vez, a MSA Advogados participará como expositora da APAS Show 2025, o principal evento do setor supermercadista no Brasil!

Organizado pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), o evento ocorrerá de 12 a 15 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo, e estaremos presentes ao lado das empresas que compõem o Grupo União Consultoria — Varejo Contábil, Múltipla Consultoria e Alvarenga Advogados — em um espaço preparado para receber clientes, parceiros e prospects que atuam no setor varejista e supermercadista.

Nosso estande será o 2036, localizado na Rua 2 do Pavilhão Azul B. Será uma excelente oportunidade para conversarmos sobre contabilidade especializada para o segmento e outras soluções importantes para o crescimento e fortalecimento dos negócios no varejo.

A APAS Show é reconhecida por reunir os principais supermercadistas, varejistas e fornecedores do país, e estamos animados para compartilhar nossa experiência e construir novas parcerias estratégicas.

Se você estiver na APAS Show 2025, não deixe de nos visitar! Vamos adorar trocar ideias, conhecer suas expectativas e contribuir com orientações que podem fazer a diferença no seu negócio.

Esperamos você no estande 2036! Veja no mapa abaixo a localização do nosso estande!

PorMarco Aurélio Medeiros

AFRMM: empresas do simples devem ser isentas

O Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”) é uma taxa cobrada sobre o frete marítimo, pago em geral quando as empresas realizam a importação de matéria prima, ou mercadoria para revenda.

De acordo com o artigo 6° da Lei n° 10.893/2004, sua alíquota é de 8% tanto para navegação de cabotagem quanto para a de longo curso (em geral, utilizada nas importações ou exportações), e de 40% para navegação fluvial ou lacustre.

Assim, a maior incidência ocorre nas operações de comércio exterior, no patamar de 8% do frete marítimo contratado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão (REsp 1988618 SC, de 26 de março de 2025), entendeu que a isenção para contribuições instituídas pela União estabelecida no artigo 13, §3° da Lei Complementar n° 123/2006 (Lei do Simples Nacional) se estende ao AFRMM, assim, não pode ser cobrada a referida taxa das empresas optantes pelo regime simplificado.

Vale mencionar que a decisão não foi prolatada sob o rito de recursos repetitivos, de modo que a Fazenda Nacional, justo por isso, não vai adotar de forma automática tal orientação. Em resumo, o AFRMM continuará sendo cobrado, e quem quiser deixar de pagar, precisará buscar a justiça.

Como o valor não é alto, somente compensa a discussão judicial se o volume de operações de comércio exterior for relevante, o que deve ser analisado caso a caso.

Vale frisar que as equipes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria estão à disposição para esclarecer dúvidas dos seus clientes a respeito do assunto e ajudar a decidir se vale a pena ou não fazer alguma coisa a respeito.

PorMSA Advogados

Live esclarece por que registrar a marca é essencial para proteger o negócio

No dia 16 de abril, a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, promoveu mais uma live com o objetivo de esclarecer procedimentos jurídicos para empresários. Com a condução da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área empresarial do escritório, falou sobre o tema “A importância de fazer o registro de marca da sua empresa”.

Durante a apresentação, Andrea esclareceu diversos pontos fundamentais sobre o universo da propriedade industrial, destacando as diferenças entre marcas, patentes e direitos autorais, que apesar de relacionados à proteção de ativos intangíveis, possuem fundamentos e requisitos distintos.

Marcas, patentes e direitos autorais: entenda as diferenças

A advogada explicou que enquanto os direitos autorais são garantidos automaticamente com a externalização da ideia (como em obras literárias, músicas e criações artísticas), as marcas e patentes exigem registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar proteção legal.

Ela trouxe casos concretos envolvendo desde a apropriação indevida de ideias até o uso comercial de imagens sem autorização — temas recorrentes no dia a dia das empresas e agravados pelo uso massivo das mídias sociais.

“Mesmo que a obra tenha caído em domínio público, por exemplo, após 70 anos da morte do autor, o direito moral ainda exige que se mencione o nome dele”, lembrou Andrea ao falar sobre o uso de materiais protegidos por direitos autorais.

O que é uma marca e como protegê-la?

Ao focar no tema principal da live, Andrea explicou que a marca é o sinal distintivo de um produto ou serviço, podendo ser representada por palavras, letras, símbolos, desenhos ou uma combinação desses elementos. Ela também destacou os diferentes tipos de marca:

  • Figurativa: baseada em um desenho (exemplo: o símbolo da Nike)
  • Nominativa: composta apenas por palavras ou letras (exemplo: Kodak)
  • Mista: combinação de palavra e símbolo (exemplo: logotipo da Nike com o nome)

A escolha da marca precisa respeitar critérios legais, como a proibição de usar termos genéricos relacionados ao produto. “Você não pode registrar a palavra ‘celular’ para vender celulares, porque isso não distingue sua marca no mercado”, explicou.

Outro ponto crucial é a especificidade do registro: a proteção da marca vale para o segmento em que ela foi registrada. É por isso que empresas de ramos diferentes podem ter nomes idênticos, desde que não causem confusão ao consumidor.

Consequências de não registrar sua marca

Andrea alertou que a ausência de registro pode gerar sérios prejuízos para o empreendedor. “É comum uma empresa investir em site, material gráfico e embalagens e depois ser notificada por uso indevido de uma marca já registrada por outra empresa. Nesses casos, os prejuízos podem ser altos”, frisou.

Ela também abordou a importância da busca prévia de disponibilidade antes do registro e a necessidade de vinculação da marca à atividade econômica da empresa.

Marcas coletivas, de certificação e notoriamente conhecidas

A live ainda abordou diferentes tipos de marca, como:

  • Marca coletiva: utilizada por cooperativas e entidades associativas, como é o caso de alguns produtores rurais;
  • Marca de certificação: utilizada para atestar qualidade e conformidade de produtos (ex: ISO, Inmetro);
  • Marca notoriamente conhecida: aquela que, mesmo sem registro, é amplamente reconhecida, como Coca-Cola ou Apple.

Um alerta aos empreendedores

Finalizando a exposição, Andrea reforçou que o registro de marca não é um luxo, mas uma estratégia essencial de proteção ao patrimônio imaterial da empresa. “A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio. Ignorar isso é correr um risco desnecessário”, concluiu.

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados reforçam a importância da orientação especializada em temas jurídicos e contábeis e seguem promovendo encontros para capacitar empreendedores na gestão segura e eficiente de seus negócios.

Para assistir o vídeo completo, acesse o nosso canal no Youtube ou veja abaixo.

PorMSA Advogados

Sua empresa tem uma marca, mas ela está realmente protegida?

Muitas empresas atuam no mercado há anos sem registrar sua marca no INPI — o que representa um risco real de perder o direito de uso do nome, ter prejuízos financeiros ou até precisar recomeçar do zero. O que pouca gente sabe é que o processo de registro é simples, acessível e pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Para esclarecer os gestores das empresas sobre a importância e a simplicidade de se registrar uma marca é que a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, está promovendo a live A importância do registro de marcas e patentes para empresas.

O evento pretende mostrar a importância do registro de marcas e patentes e porque deve fazer parte da estratégia de proteção e valorização do seu negócio. Vamos explicar o passo a passo do processo, desmistificar os custos, mostrar casos reais e responder dúvidas comuns de empresários que ainda não formalizaram sua marca.

A condução será da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área de marcas e patentes do escritório, com ampla experiência na proteção de ativos intangíveis de empresas dos mais diversos setores.

Garanta sua vaga através da nossa página de inscrição.

Proteger sua marca é mais simples do que parece — e essencial para o futuro do seu negócio.

Informações:

  • Data: 16 de abril de 2025
  • Horário: 10h

Participe e esclareça suas dúvidas ao vivo! Se inscreva agora!

PorMSA Advogados

Manhãs tributárias: impactos do projeto de lei nº 1.087/2025 na Legislação Tributária Brasileira

No encontro “Manhãs Tributárias” promovido hoje, pelas equipes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria, debatemos as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 18 de março de 2025.

Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados e responsável pela área tributária, explicou que a proposta visa alterações significativas na legislação tributária brasileira, com destaque para os seguintes pontos:

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF: Rendimento mensal de até R$ 5.000,00 seria isento, beneficiando contribuintes de menor renda;
  • Tributação de dividendos: Instituição de alíquota de 10% retida na fonte para valores acima de R$ 50 mil mensais, afetando principalmente sócios e acionistas;
  • Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas de Alta Renda: Contribuintes com ganhos anuais superiores a R$ 600 mil estariam sujeitos a uma alíquota mínima, buscando uma tributação proporcional.

Embora a desoneração para pessoas físicas de menor renda seja um avanço, a forma como essa renúncia fiscal é proposta apresenta desafios jurídicos e econômicos significativos.

O projeto revoga a isenção sobre dividendos vigente desde a Lei nº 9.249/1995, o que pode configurar violação ao princípio da capacidade contributiva e à vedação ao confisco. Essa medida também pode acarretar uma tributação adicional, elevando a carga tributária efetiva sobre as empresas para até 34%, caracterizando possível bitributação disfarçada.

Do ponto de vista econômico, a tributação excessiva sobre capital e serviços pode gerar efeitos adversos, como:

  • Desestímulo ao empreendedorismo e ao investimento produtivo;
  • Redução na geração de empregos e na competitividade empresarial;
  • Impactos negativos na arrecadação e no crescimento econômico a longo prazo.

Diante desse cenário, o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 é essencial para compreender seus impactos e garantir que a legislação tributária seja equilibrada e justa. Seguiremos atentos a essas discussões e seus desdobramentos.

#Tributação #IRPF #Dividendos #LegislaçãoTributária #MSAAdvogados

PorMSA Advogados

Live esclareceu sobre diferenças entre medidas protetivas

No último dia 25 de março, a MSA Advogados, com o apoio da Cabena, realizou a live que esclareceu as diferenças entre medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.

Por mais de 40 minutos a advogada Juliana Otranto, sócia da MSA Advogados e responsável pela área de Família, explicou as diferenças entre pedidos de interdição, curatela e tutela, deixando claro para os participantes a função de cada uma e quando podem ser utilizados.

Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses.

Durante o evento, Juliana explicou os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas.

A advogada explicou o minuciosamente os papeis e as responsabilidades de um curador, de um tutor e de um interventor, suas obrigações e motivações perante a justiça e aos seus “dependentes” entre outros assuntos. Ao final do evento, Juliana Otranto respondeu as dúvidas dos participantes sobre o tema.

Para entender mais sobre o tema e ver a live completa, veja o vídeo abaixo e esclareça suas dúvidas.

PorMarco Aurélio Medeiros

Projeto de lei que altera IR prevê tributação de lucros e dividendos distribuídos

O Governo Federal enviou no dia 19 de março ao Congresso o Projeto de Lei que tributa lucros e dividendos distribuídos, e mais outras rendas.

A íntegra do projeto pode ser acessada em nosso site.

O projeto deve ser alterado no Congresso, por conta disso, faremos um breve resumo sobre as suas disposições atuais, sabendo de que essa não será a versão final.

O projeto propõe ainda alterar a tabela progressiva do Imposto de Renda, aumentando o limite de isenção para R$ 5.000, impactando vários brasileiros.

Tributação de dividendos

No que se refere à tributação de dividendos, há a previsão de tributação na fonte à alíquota de 10% sobre todos os lucros ou dividendos pagos a pessoas físicas em montante mensal superior a R$ 50.000.

Esse capítulo do projeto é chamado de “tributação de altas rendas”, contudo, como o projeto não prevê correção desse limite, muito em breve o número de atingidos por tal tributação será cada vez maior – e não porque a renda aumentou, mas porque a inflação corroeu o conceito de alta renda definido pela lei.
Para se ter uma ideia do aumento descarado de tributos por falta de correção de limites legais em geral, quando o Simples Federal foi instituído, em 5 de dezembro de 1996, o teto de faturamento era R$ 1,2 milhão. Hoje o limite de faturamento do Simples Nacional está em R$ 4,8 milhões. Contudo, se atualizarmos o teto pelo IGPM desde 1996, esse número deveria estar em R$ 10,7 milhões. Em resumo, na prática, o teto caiu pela metade (e a tributação aumentou na mesma medida).

Voltando à tributação de dividendos, repare que ela atinge apenas pessoas físicas: holdings não serão atingidas, o que vai direcionar a um aumento de estruturas nas quais as empresas operacionais possuem sócios PJ (holdings), com os quais ficarão retidas as reservas financeiras e os investimentos dos sócios PF – para esses, serão direcionados apenas valores para uso corrente e diário.

Além disso, haverá uma tributação anual mínima das chamadas “altas rendas” – de novo, sem qualquer correção de limites legais –, sendo assim considerada a renda total da pessoa física que ultrapassar R$ 600.000 no ano calendário.

Essa tributação mínima varia de 0 a 10% no intervalo de renda entre R$ 600.000 e R$ 1,2 milhão, e será de 10% para rendas de R$ 1,2 milhão em diante.

O pior é que quase nada escapa dessa tributação: no somatório entram doações (isso mesmo, querem cobrar IR sobre doações), rendimentos de aplicações financeiras (embora a lei chame as retenções tributárias feitas pelos bancos de “tributação exclusiva”), rendimentos isentos de aposentadoria, ainda que em razão de moléstia grave, além dos demais rendimentos tributáveis e dos dividendos. Só não entra na conta rendimentos de ganho de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, e herança.

Por fim, um ponto positivo nesse item: a lei prevê um redutor na tributação do dividendo, atrelado à tributação efetiva da empresa que o pagou.

A alíquota nominal dos tributos sobre a renda das empresas é de 34%. Contudo, nem todas as empresas pagam esse valor. Isso porque a empresa pode ter rendas não tributadas (por exemplo, distribuição de resultados de uma controlada), ou por ser tributada pelo lucro presumido, e apurar lucro contábil superior à presunção de lucro de 8% para comércio e indústria, e 32% para serviços.

Assim, o projeto determina que se apure a alíquota efetiva de tributos sobre a renda pagos pela empresa investida, e caso a mesma esteja em 34%, o sócio nada pagará de IR sobre altas rendas. Contudo, se ela estiver abaixo, o IR sobre dividendo será pago, com uma redução de alíquota representada pelo que exceder os 34%, ao se somar a tributação efetiva com a alíquota do IR sobre altas rendas.

Ou seja, os sócios de empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional vão sofrer um pouco mais do que os sócios de empresas tributadas pelo Lucro Real.

PorMSA Advogados

Live da MSA Advogados explica sobre medidas jurídicas para proteção de pessoas

A interdição, tutela e curatela são medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que, por diferentes razões, não podem exercer plenamente seus direitos. Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses. No entanto, cada uma dessas medidas possui finalidades e requisitos específicos, sendo essencial compreender suas aplicações e implicações legais.

Para esclarecer essas diferenças e responder às principais dúvidas sobre o tema, a MSA Advogados promoverá uma live no dia 25 de março de 2025, às 17h, conduzida pela advogada Juliana Otranto, sócia da MSA e especialista em Direito de Família. Durante o evento, abordaremos os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas fundamentais.

Se você tem familiares ou clientes que podem se beneficiar dessas informações ou deseja compreender melhor esses instrumentos de proteção jurídica, não perca essa oportunidade! Inscreva-se através da página de inscrição e participe dessa conversa essencial sobre direitos, deveres e a importância da assistência legal adequada.

Informações:
📅 Data: 25 de março de 2025
⏰ Horário: 17h

PorMSA Advogados

Recuperação de crédito tributário: como sua empresa pode reaver dinheiro? 

A alta carga tributária é um dos maiores desafios para empresas do varejo no país. No entanto, muitas delas não sabem que podem recuperar parte dos tributos pagos indevidamente ou a mais. Esse processo, chamado de recuperação de crédito tributário, pode representar uma grande oportunidade de redução de custos e aumento da competitividade do seu negócio. 

Se você tem um comércio, loja física, e-commerce, indústria ou venda por atacado, é importante entender como funciona a recuperação de tributos e que valores podem ser restituídos ou compensados.

A recuperação de crédito tributário 

A recuperação de crédito tributário é o direito de reaver tributos pagos indevidamente ou valores que podem ser utilizados para compensação com tributos futuros. Isso pode ocorrer por erros na apuração, interpretações equivocadas da legislação ou mudanças nas regras fiscais. 

As empresas podem recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, desde que tenham a devida comprovação. O processo pode ser feito por duas vias: 

  • Administrativa: diretamente junto à Receita Federal, Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais, por meio de compensação tributária ou restituição. 
  • Judicial: na discussão de teses tributária, ou quando há controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de determinados valores, ou sua obrigação de pagamento. 

Em quais tributos sua empresa pode ter créditos? 

Alguns dos principais casos de recuperação de crédito tributário incluem: 

  • ICMS-ST pago a maior – O regime de Substituição Tributária pode gerar distorções nos cálculos do ICMS, fazendo com que sua empresa pague mais do que deveria. Se houver divergências entre a base de cálculo presumida e a efetiva, é possível recuperar esses valores. 
  • PIS e COFINS sobre insumos – Se sua empresa utiliza insumos que são essenciais para a atividade, pode ter direito a créditos sobre PIS e COFINS. Muitos varejistas desconhecem essa possibilidade e acabam perdendo dinheiro. 
  • INSS sobre verbas indenizatórias – Empresas que pagam encargos sociais sobre valores como aviso prévio indenizado e auxílio-doença podem estar recolhendo INSS indevidamente. É possível revisar e recuperar esses valores. 
  • ISS pago indevidamente – Em algumas situações, a empresa pode ter recolhido ISS em um município onde não deveria, ou em alíquotas incorretas. Uma análise detalhada pode identificar créditos passíveis de recuperação. 

O que se ganha ao recuperar créditos tributários? 

Recuperar tributos pagos indevidamente não é um benefício, mas um direito da sua empresa. Ao fazer isso, você pode: 

  • Melhorar o fluxo de caixa – Valores recuperados podem ser reinvestidos no negócio. 
  • Reduzir a carga tributária – Menos tributos pagos desnecessariamente significa mais lucro operacional. 
  • Evitar prejuízos financeiros – A cada mês que passa, um crédito tributário pode se perder devido ao prazo de prescrição. 
  • Ajustar a gestão fiscal – Revisar os tributos pagos ajuda a corrigir falhas e otimizar a estratégia tributária. 

Como recuperar esses valores pagos? 

O primeiro passo para identificar e recuperar créditos tributários é contar com uma empresa especializada, que possa realizar um levantamento detalhado dos tributos pagos nos últimos 5 anos. 

Sua empresa pode estar perdendo dinheiro sem saber! Não deixe essa oportunidade passar. Entre em contato com a MSA Advogados e entenda melhor o que podemos fazer!