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PorMSA Advogados

Crise sim, pânico não!

No Brasil, emendamos sempre uma crise na outra, e de vez em quando uma catástrofe se instala nas finanças de algumas empresas.

Dividas bancárias, tributárias, débitos com fornecedores, execuções fiscais, ações de despejo, ações trabalhistas e sufocam ainda mais empresas que já se encontram em dificuldade e com problemas para operar. 

Mas, ainda assim é possível administrar esses problemas e tocar o seu negócio.

Só o planejamento caso a caso que pode resolver o problema, mas podemos listar aqui algumas situações que podem servir como guia para o caminho que se deve tomar.

1. dívidas com bancos: sempre discutir judicialmente a dívida. Normalmente, o seu gerente tem margem quase zero para negociar o débito. Também são comuns cobranças indevidas, como taxas não contratadas, juros acima do mercado e venda casada de serviços.

2. dívidas trabalhistas: o débito trabalhista é um dos poucos que atingem a pessoa física dos sócios de forma direta, então muito cuidado com ele. Por outro lado, não aumente ainda mais o passivo trabalhista porque não tem dinheiro para demitir o funcionário. Isso não tem sentido. A penalidade por demitir um funcionário e não pagar as verbas rescisórias é de um salário recebido por ele, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Exemplo: se o funcionário recebe 2 mil por mês, é demitido sem que as verbas sejam pagas no prazo, o empregador ficará devendo, além das verbas que não pagou, mais 2 mil reais. Paga-se os 2 mil reais de multa só uma vez mais, e não todos os meses…

A empresa deve fazer todo o trâmite legal de forma correta, dar baixa na carteira de trabalho, entreguar o termo de rescisão para que ele possa sacar o FGTS, e as guias do seguro desemprego para que dê entrada. Mas pagar apenas o que for possível, e o restante negociar a forma de pagamento com o ex-funcionário.

3. dívidas tributárias: dívidas de tributos possuem uma multa de 20%, e juros calculados pela taxa Selic. A taxa Selic é a menor possível, empréstimos bancários têm taxas bem mais altas que a Selic.

No caso dos tributos, o maior problema é a multa de 20%, que somada à taxa Selic, faz com que o custo dessa dívida seja alto.

No entanto, a multa é fixa, e a taxa depende do prazo do atraso. Ou seja, quanto mais tempo se fica devendo, mais barata se torna a sua dívida. Se você atrasa 60 dias um tributo, vai pagar pouco mais de 20% de encargos, o que dá uma taxa média próxima de 10% ao mês. Já, se atrasa 60 meses, esses 20% de multa vão se diluir no tempo, e a taxa média fica mais barata do que um financiamento bancário.

Isso não é um incentivo a atrasar tributo, mas se a empresa está em dificuldades, isso deve ser levado em conta.

4. dívidas com fornecedores: vale atentar para cobranças indevidas, como juros não pactuados e honorários advocatícios em cobranças amigáveis. Diante da insistência de tais cobranças, encaminhe o caso para o seu jurídico, ou peça a discriminação da cobrança por escrito.

Muitas outras práticas podem ser aplicadas para equalizar suas finanças. É preciso cabeça fria, e buscar conhecimento para sair da crise.

E é sobre o tema que Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, aborda em um vídeo produzido para esclarecer quais as saídas para empresas que estão em dificuldades. Veja o vídeo e obtenha mais informações sobre as alternativas e procedimentos.

PorMSA Advogados

MSA promoveu evento sobre LGPD para empresas de menor porte

Realizado no dia 25 de agosto, o evento digital “LGPD: chegou a hora!”, contou com a presença de mais de 100 pessoas simultâneas, e mais de 150 que chegaram a entrar no ambiente em algum momento do encontro.

Promovido pela MSA Advogados, com apoio de escritórios de contabilidade parceiros e sindicatos patronais, além da Solarplex Consultoria, o evento teve a participação de João Romero, que fez a principal explanação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e de Marco Medeiros, que intermediou as perguntas e fez também observações sob os aspectos jurídicos da lei.

Marco Medeiros, sócio da MSA Advogados, abriu o evento contando um pouco da história da LGPD no Brasil, seu trâmite pelo Congresso e a sanção presidencial em agosto de 2020, que adiou a parte relacionada às punições para agosto de 2021.

No começo da sua explanação, João Romero falou sobre as necessidades de pequenas empresas se adaptarem e se prepararem para responder a solicitações que possam vir, seja pelos seus clientes, seja pela ANPD (Autoridade Nacional de Dados Pessoais) ou, em último caso, pela própria Justiça. O sócio da Solarplex explicou que a lei foi feita para proteção de dados do cidadão e que ele possa acionar a agência e a justiça, se achar que foi prejudicado. “A ANPD não foi criada para fiscalizar as empresas, mas sim como um órgão que possa verificar, quando solicitada, exageros ou irregularidades feitas pelas instituições”, enfatizou.

Ele também fez um breve histórico sobre a LGPD e sua inspiração na GPDR, legislação que regula os dados pessoais na Europa, que entrou em vigor em 2018, e enfatizou que a justiça vai aprendendo a dosagem de aplicação de punições conforme os casos vão aparecendo. Isso já está acontecendo na Europa, onde casos parecidos vão tendo outro tipo de interpretação ao decorrer do tempo, tendo adaptações e evitando radicalizações ou injustiças.

Conceitos

Os principais conceitos da LGPD foram vistos pelo palestrante, como o consentimento do cidadão na utilização dos seus dados, qual o limite da utilização desses dados a partir do que foi consentido pela pessoa, casos em que a empresa deve compartilhar os dados (pedidos da Justiça ou de investigação), e as situações em que pode compartilhar os dados pessoais com parceiros, desde que autorizado pelo dono das informações explicitamente para este fim.

Outro ponto importante levantado é que o consentimento pode ser revisto e mudado a qualquer hora pelo titular dos dados, ou seja, se a pessoa permitiu compartilhar os dados com parceiros, pode pedir a qualquer momento que esse dado não seja mais compartilhado, ou que o dado seja apagado da base de uma determinada empresa.

João Romero ainda falou sobre dados sensíveis, responsáveis pelos dados de menores de idade e precauções que as empresas devem ter, bem como o descarte dos dados após a sua utilização. Ressaltou ainda que vários o uso dos dados precisam ter data para seu término. E fechando os conceitos, ele falou sobre o direito do cidadão a acessar seus dados pessoais a qualquer momento, e sobre a governança dos dados pessoais: processos internos delimitando e esclarecendo quem tem acesso, quem pode manipular, e como é o processo desse tratamento dentro da instituição. “A governança disso dentro da empresa é fundamental para evitar problemas. Com uma governança de dados que funcione, a empresa já dá um grande passo no processo de gestão de dados”, explicou ele.

Governança e sistema de gestão de dados

Após a exposição de histórico e conceitos, o sócio da Solarplex explicou como empresas menores, de baixo risco de vazamento de informações ou escritórios contábeis podem implementar uma gestão de dados eficaz, baseado na LGPD, nas normas ISO de números 27001 e 27002.

“Quanto melhor e mais seguro for esse sistema, maior a chance de o controlador estar cumprindo a lei, tendo provas documentais sistematizadas, para uma eventual demanda judicial” enfatizou Romero.

A partir daí, mostrou que o desenvolvimento de um sistema de gestão de dados depende muito da governança implementada, mas que a maioria das empresas pode construir algo aderente à LGPD e de acordo com as ISOs 27001 e 27002 que tratam do assunto.

Para isso, há uma série de procedimentos, começando por um diagnóstico aprofundado sobre a gestão de dados pessoais dentro da empresa, uma série de documentos que devem ser produzidos, tanto de processos como de responsabilidades, guarda física dos dados e treinamentos para todos os colaboradores.

Por último, João Romero explicou como funciona a figura do DPO dentro de uma empresa. O responsável legal pela guarda dos dados dentro da instituição deve ter alguns requisitos estipulados pela lei e não necessariamente precisa ser algum funcionário da empresa. O DPO pode ser uma pessoa de fora da empresa com os pré-requisitos necessários, assim como pode ser uma empresa especializada que forneça este serviço.

Dúvidas sobre a LGPD

Após as explanações, Marco Medeiros fez considerações a respeito de algumas situações que poderiam ser motivo de ações ou de pedidos de entrega de vídeos ou documentos pessoais para a empresa e como esta deve se comportar.

“Por exemplo, tem uma briga no seu estabelecimento e a parte que foi prejudicada pede o vídeo da câmera de segurança, você deve dar? Não, ali tem imagens que podem expor terceiros e você não pode ceder porque alguém pediu, pode dar problema depois para a empresa. Agora, se a polícia ou se a justiça pedirem, aí é um pedido oficial, aí está previsto na lei e a responsabilidade passa a ser do órgão que pediu as imagens”, exemplificou o sócio da MSA Advogados.

Ele também colocou as perguntas que os participantes colocaram no chat, como:

• Se houver furto próximo a empresa, deve-se passar as imagens da câmera de segurança?
• É necessário um documento específico para que os colaboradores da empresa tenham que dar consentimento para o uso de seus dados para as atividades da empresa?
• O escritório de contabilidade deverá criar algum formulário de consentimento no ato de sua admissão de funcionários? e os colaboradores antigo deverão assinar este formulário?
• Como os órgãos estão se preparando para fiscalizar as empresas?

Todas foram respondidas por Marco Medeiros e por João Romero ao final do evento e podem ser vistas na gravação disponibilizada no canal da MSA Advogados no Youtube.

PorMSA Advogados

Evento da MSA Advogados debate LGPD

Realizado no dia 25 de agosto, o evento digital “LGPD: chegou a hora!”, contou com a presença de mais de 100 pessoas simultâneas, e mais de 150 que chegaram a entrar no ambiente em algum momento do encontro.

Promovido pela MSA Advogados, com apoio de escritórios de contabilidade parceiros e sindicatos patronais, além da Solarplex Consultoria, o evento teve a participação de João Romero, que fez a principal explanação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e de Marco Medeiros, que intermediou as perguntas e fez também observações sob os aspectos jurídicos da lei.

Marco Medeiros, sócio da MSA Advogados, abriu o evento contando um pouco da história da LGPD no Brasil, seu trâmite pelo Congresso e a sanção presidencial em agosto de 2020, que adiou a parte relacionada às punições para agosto de 2021.

No começo da sua explanação, João Romero falou sobre as necessidades de pequenas empresas se adaptarem e se prepararem para responder a solicitações que possam vir, seja pelos seus clientes, seja pela ANPD (Autoridade Nacional de Dados Pessoais) ou, em último caso, pela própria Justiça. O sócio da Solarplex explicou que a lei foi feita para proteção de dados do cidadão e que ele possa acionar a agência e a justiça, se achar que foi prejudicado. “A ANPD não foi criada para fiscalizar as empresas, mas sim como um órgão que possa verificar, quando solicitada, exageros ou irregularidades feitas pelas instituições”, enfatizou.

Ele também fez um breve histórico sobre a LGPD e sua inspiração na GPDR, legislação que regula os dados pessoais na Europa, que entrou em vigor em 2018, e enfatizou que a justiça vai aprendendo a dosagem de aplicação de punições conforme os casos vão aparecendo. Isso já está acontecendo na Europa, onde casos parecidos vão tendo outro tipo de interpretação ao decorrer do tempo, tendo adaptações e evitando radicalizações ou injustiças.

Conceitos

Os principais conceitos da LGPD foram vistos pelo palestrante, como o consentimento do cidadão na utilização dos seus dados, qual o limite da utilização desses dados a partir do que foi consentido pela pessoa, casos em que a empresa deve compartilhar os dados (pedidos da Justiça ou de investigação), e as situações em que pode compartilhar os dados pessoais com parceiros, desde que autorizado pelo dono das informações explicitamente para este fim.

Outro ponto importante levantado é que o consentimento pode ser revisto e mudado a qualquer hora pelo titular dos dados, ou seja, se a pessoa permitiu compartilhar os dados com parceiros, pode pedir a qualquer momento que esse dado não seja mais compartilhado, ou que o dado seja apagado da base de uma determinada empresa.

João Romero ainda falou sobre dados sensíveis, responsáveis pelos dados de menores de idade e precauções que as empresas devem ter, bem como o descarte dos dados após a sua utilização. Ressaltou ainda que vários o uso dos dados precisam ter data para seu término. E fechando os conceitos, ele falou sobre o direito do cidadão a acessar seus dados pessoais a qualquer momento, e sobre a governança dos dados pessoais: processos internos delimitando e esclarecendo quem tem acesso, quem pode manipular, e como é o processo desse tratamento dentro da instituição. “A governança disso dentro da empresa é fundamental para evitar problemas. Com uma governança de dados que funcione, a empresa já dá um grande passo no processo de gestão de dados”, explicou ele.

Governança e sistema de gestão de dados

Após a exposição de histórico e conceitos, o sócio da Solarplex explicou como uma empresa com baixo risco de vazamento de informações pode implementar uma gestão de dados eficaz, baseado na LGPD, nas normas ISO de números 27001 e 27002.

“Quanto melhor e mais seguro for esse sistema, maior a chance de o controlador estar cumprindo a lei, tendo provas documentais sistematizadas, para uma eventual demanda judicial” enfatizou Romero.

A partir daí, mostrou que o desenvolvimento de um sistema de gestão de dados depende muito da governança implementada, mas que a maioria das empresas pode construir algo aderente à LGPD e de acordo com as ISOs 27001 e 27002 que tratam do assunto.

Para isso, há uma série de procedimentos, começando por um diagnóstico aprofundado sobre a gestão de dados pessoais dentro da empresa, uma série de documentos que devem ser produzidos, tanto de processos como de responsabilidades, guarda física dos dados e treinamentos para todos os colaboradores.

Por último, João Romero explicou como funciona a figura do DPO dentro de uma empresa. O responsável legal pela guarda dos dados dentro da instituição deve ter alguns requisitos estipulados pela lei e não necessariamente precisa ser algum funcionário da empresa. O DPO pode ser uma pessoa de fora da empresa com os pré-requisitos necessários, assim como pode ser uma empresa especializada que forneça este serviço.

Dúvidas sobre a LGPD

Após as explanações, Marco Medeiros fez considerações a respeito de algumas situações que poderiam ser motivo de ações ou de pedidos de entrega de vídeos ou documentos pessoais para a empresa e como esta deve se comportar.

“Por exemplo, tem uma briga no seu estabelecimento e a parte que foi prejudicada pede o vídeo da câmera de segurança, você deve dar? Não, ali tem imagens que podem expor terceiros e você não pode ceder porque alguém pediu, pode dar problema depois para a empresa. Agora, se a polícia ou se a justiça pedirem, aí é um pedido oficial, aí está previsto na lei e a responsabilidade passa a ser do órgão que pediu as imagens”, exemplificou o sócio da MSA Advogados.

Ele também colocou as perguntas que os participantes colocaram no chat, como:

• Se houver furto próximo a empresa, deve-se passar as imagens da câmera de segurança?
• É necessário um documento específico para que os colaboradores da empresa tenham que dar consentimento para o uso de seus dados para as atividades da empresa?
• O escritório de contabilidade deverá criar algum formulário de consentimento no ato de sua admissão de funcionários? e os colaboradores antigo deverão assinar este formulário?
• Como os órgãos estão se preparando para fiscalizar as empresas?

Todas foram respondidas por Marco Medeiros e por João Romero ao final do evento e podem ser vistas na gravação disponibilizada no canal da MSA Advogados no Youtube.

PorMarco Aurélio Medeiros

Empresas podem exigir vacinação dos seus colaboradores

Primeiro, o STF entendeu, de acordo com a ARE 1.267.879, que o poder público pode obrigar a vacinação da população. Depois, o Ministério Público do Trabalho emitiu um estudo técnico admitindo a recusa na vacinação contra a Covid-19 como motivo para dispensa por justa causa.

Agora começam a ser divulgadas decisões da justiça do trabalho validando demissões por justa causa de funcionários que se recusam a receber a vacina contra o Covid-19.

O empregador costuma ser responsabilizado pelo que ocorre no ambiente de trabalho, ainda que não tenha concorrido diretamente para o resultado. Dede o início da pandemia, temos observado algumas decisões da justiça trabalhista classificando a Covid-19 como doença ocupacional quando o empregador não demonstra ter tomado todas as medidas previstas pelo médico do trabalho para evitar o contágio.

Desse modo, a partir do momento em que as vacinas estão disponíveis, é imperativo que as empresas se preocupem com a vacinação dos seus funcionários, sob pena de, mais uma vez, serem responsabilizadas por eventual contágio. Isso não significa, necessariamente, obrigar o colaborador a se vacinar ou mesmo demiti-lo por justa causa em caso de recusa. Promover uma conscientização interna já é um começo.

Mas aqueles que desejarem praticar uma política mais dura de prevenção, podem exigir a carteira de vacinação sob pena de demissão por justa causa. Naturalmente que a penalidade deve ser aplicada de forma gradativa: primeiro uma advertência, para que o funcionário se conscientize; depois uma suspensão e por fim a penalidade máxima prevista na CLT.

PorMarco Aurélio Medeiros

Iniciativa sem “acabativa” vale pouco

Pedro Álvares Cabral saiu de Lisboa em 9 de março de 1500 comandando 13 navios e 1.500 homens. Ele tinha duas missões: (i) a mais importante, consolidar o poder de Portugal na Índia; era a segunda expedição enviada por Dom Manoel, e a primeira tinha sido a descoberta do caminho por Vasco da Gama; e também (ii) descobrir oficialmente o que hoje se conhece como o Brasil, já que o mesmo ficava no caminho para a Índia: por conta das correntes marítimas contrárias, as caravelas, movidas a vento, não conseguiam margear a costa da África, precisavam fazer uma rota semicircular que passava pelo Brasil.

Aportou no Brasil em 22 de abril de 1500, ficou por aqui 9 dias, e seguiu para a Índia, chegando em Calicute em 13 de setembro de 1500. Só retornou a Portugal em 21 de julho de 1501. Chegou destruído em Lisboa, com apenas 500 homens e 6 navios. Em Calicute foi preso, feito refém, e não alcançou os objetivos previamente definidos pelo rei.

Apesar da festa inicial quando do seu retorno, depois dessa viagem foi condenado ao ostracismo, e morreu esquecido na sua vila de nascimento, sem ter participado de nenhuma outra expedição.

Em resumo: ficou no Brasil 9 dias apenas, e mais de um ano na Índia. Hoje é lembrado pela tarefa que terminou, não pela que ficou pela metade.

Também funciona assim nas empresas: se alguém de muita iniciativa começa 10 projetos, trabalha 12h por dia nessas tarefas, e ao final de um ano só encerrou 2, todo esse trabalho se resume a unicamente 2 escassos projetos. O que fez nos outros 8, se ficou pela metade, vale muito pouco.

Pessoas de muita iniciativa, e pouca “acabativa”, valem pouco. O bom profissional tem iniciativa, e conclui tudo o que assume. 

Essa é uma reflexão para operadores, e sobretudo para gestores. Os profissionais de iniciativa fazem um sucesso inicial, até porque, leva algum tempo para que os projetos/tarefas sejam (ou não) concluídos. Como o gestor não pode perder tempo, o ideal é dosar, segurar um pouco o ímpeto inicial do colaborador e dar foco em algumas poucas tarefas no começo, a fim de ver a conclusão acontecer. 

Provado que o profissional tem também a tal “acabativa”, maravilha, deixa ele abraçar o mundo e se desenvolver sem amarras: pessoas boas não podem ser tolhidas. Por outro lado, se começar a encontrar desculpas, ou tentar assumir um projeto novo para não terminar o anterior, vale ligar o alerta.

PorMarco Aurélio Medeiros

“É impossível remar 24h por dia”

Todos conhecem Amir Klink. A frase utilizada no título acima é dele, dita do alto da experiência de quem saiu da Namíbia, na África, e cruzou 3,7 mil milhas em um barco a remo até a praia da Espera, perto de Salvador (Bahia), em 100 dias. A experiência se transformou no livro “Cem dias entre o céu e o mar”, um primor de leitura: agradável, divertida, inspiradora, e portadora de valiosas lições sobre planejamento e gerenciamento.

É isso mesmo: o sujeito remou da África ao Brasil no início dos anos 1980 sem qualquer ajuda, sem barco de apoio, sem monitoramento, sem nada que já não estivesse dentro do Paratii, o seu barco a remo.

Só de pensar, mil perguntas surgem na mente: quantas horas por dia remava? Como dormia? Como, e o quê comia? Quando dormia, o barco ia para onde? E se o barco virasse? E se entrasse na rota de um navio cargueiro enquanto estivesse dormindo? E se fosse abalroado por uma baleia? Se ficasse doente? Como atravessava aquelas tempestades no meio do oceano que jogam containers no mar? 

Para saber a resposta dessas e de outras perguntas, só lendo o livro. 

Mas a verdade incontestável é a de que não podia remar 24h por dia. Trazendo para o plano corporativo, é algo como “impossível jogar nas onze”. Ou ainda: “quando a cabeça não pensa, o corpo (ou o bolso, no caso das empresas) é que paga”. 

Sem equipe, sem plano, e sem ter gente contribuindo para o plano, o resultado redunda em naufrágio.

Amir Klink poderia ter feito o caminho de Serra Leoa ao Rio Grande do Norte em 1.500 milhas de águas quentes e tranquilas, mas preferiu fazer 3.700 milhas da Namíbia à Bahia, com tempo frio e mar agitado, porque a corrente era favorável. Assim, quando dormia e o barco ficava à deriva, não havia chance de retroceder de noite o que havia avançado de dia. Planejamento. Não deixou para pensar nisso dentro d’água, obviamente.

Se o barco virasse, automaticamente ele desvirava, como um boneco de João Bobo, graças ao projeto da embarcação localizando o centro de gravidade em um ponto estratégico. Planejamento, ajuda de gente que entende do assunto, e muitos testes antes de sair remando na costa africana.

E por incrível que pareça, muitos empresários e gestores ainda acreditam ser possível remar 24h por dia. 

Na linha do planejamento e equipe, Jim Collins, no seu “Empresas feitas para vencer”, traz um resultado interessante de sua pesquisa com empresas do grupo vencedor (histórico de valor de mercado bem acima da média) em comparação com o grupo de controle (as perdedoras): no lugar de pensarem o projeto estratégico, e depois buscarem pessoas certas para cada uma das posições do projeto, elas fazem o contrário: primeiro colocam as pessoas certas no barco, depois decidem para onde seguir.

E quem são as pessoas certas? São as que dispensam motivação externa, confiam na empresa, colocam os interesses da organização na frente dos seus – ou, se isso for pedir muito, pelo menos entendem que os seus objetivos só se concretizam se a empresa primeiro alcançar os dela.

Se um colaborador precisa ser motivado para produzir, esquece. Ninguém consegue estimular outra pessoa: motivação vem de dentro, não de fora. E o discurso de que “a motivação vem da crença no projeto”, para Jim Collins – e concordo com ele – é outra balela. Na verdade, um projeto pode até motivar, mas será um incentivo em bases frágeis: se trocar ou retroceder o projeto (e isso ocorre com frequência nas empresas, afinal, ninguém tem compromisso com o erro), o sujeito desanima.

Não é esse tipo de gente que queremos nas nossas empresas. A pessoa certa está sempre animada, qualquer que seja o projeto: ela acredita é na empresa, na sua cultura e nos seus valores, não nos bônus que receberá se bater as metas.

No Brasil da CLT e da justiça do trabalho, parece utopia. Mas convido ao exercício: olhe em volta, e estou certo de que na sua empresa já há, hoje, pessoas certas. Aquelas sempre motivadas, tentando melhorar e fazer o negócio andar independentemente de promessas, promoções ou bônus. 

Uma vez identificadas as pessoas certas, o exercício seguinte é multiplicá-las. Entendê-las, saber o que as trouxe até aqui, e sair em busca de gente com visão similar. E pare de tentar remar durante 24h do dia – inclua essas pessoas no projeto estratégico, planeje os próximos passos e, se não der certo, sem problema: senta com a turma de novo e muda o rumo, pois elas não vão desanimar por conta disso.