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Arquivo de categoria Cobrança administrativa e judicial

PorAlexandre Archanjo

E como fica a questão dos pagamentos em época de pandemia?

Vivemos em uma época ímpar, diferente de tudo que a humanidade já experimentou. Pandemia com características de rápida transmissão nos obrigou a mudar completamente o tipo de vida. Governos foram obrigados a frear sua própria economia, proibindo a abertura do comércio, limitando a indústria e os serviços.

Isso tudo leva ao grande problema das empresas atualmente, pouca entrada de dinheiro, mas a folha de pagamento, o aluguel, a cobrança da mercadoria, o parcelamento feito anteriormente, os impostos, continuam chegando. O que fazer?

Isso tudo foi conversado na live realizada no dia 22 de abril entre os advogados Andrea Salles e Marco Aurélio Medeiros, sócios da MSA Advogados. Os dois explicaram e debateram durante uma hora sobre as questões de pagamentos das empresas em época de pandemia.

A primeira questão a ser levantada foi o que pode ser considerado aumento abusivo em relação a fornecedores que podemos detectar? Em relação a aumentos acima do esperado, sem fatos que justifiquem, podemos fazer o que? Se o fornecedor praticou esse tipo de aumento e está prejudicando a margem ou inviabilizando as transações, é possível entrar com liminar nesse sentido para que os preços voltem a normalidade?

Isso pode ser feito, mas claro que pode demorar mais tempo do que o necessário e “há de se prestar atenção, pois se há alguma causa que justifique o aumento, dólar que subiu, transporte encareceu, despesas aumentaram porque teve que manter funcionários mas a produção caiu etc., isso é levado em conta”, pontua Andrea.

Por isso, antes de tomar qualquer atitude nesse sentido, negociar com o fornecedor, entender o motivo do aumento e chegar a uma solução amigável que satisfaça ambas as partes é o melhor caminho.

“O judiciário já tomou algumas decisões, como conceder uma liminar que proibe o aumento de fornecedores para serviços essenciais nesse momento”, explica Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, escritório responsável por impetrar esse pedido. “No nosso caso, uma indústria de produtos laboratoriais pediu essa intervenção do judiciário pois o aumento do transporte aéreo foi absurdo”, completa a advogada.

Segundo Andrea, no Brasil não há, no direito, uma previsão de renegociação do contrato. “É claro que se renegocia, mas em outros países há legislação especifica que obriga as partes a tentarem uma negociação antes de levarem o caso ao judiciário.” Ela conta que nesse caso do transporte aéreo, não foi dada uma oportunidade por parte do fornecedor de negociar o contrato, por isso, o cliente decidiu entrar na Justiça.

Marco Aurélio Medeiros enfatiza que a melhor opção sempre é negociar antes de tomar algum atitude judicial. “Tantar chegar a um acordo, amigavelmente é melhor para as duas partes. Deixar uma decisão negocial nas mãos de um juiz, que provavelmente não entende da relação comercial, dos trâmites das empresas, é sempre arriscado. Quem mais entende da cadeia do negócio são os envolvidos”, explica Marco. 

Andrea acha que esse é um momento de reinterpretação do Direito por conta do período extremo vivido pela sociedade. Muitas situações não tinham sido experimentadas e nem previstas até a chegada da Pandemia, e os procedimentos, muitas vezes, são inéditos ou pouco praticados, e por isso se deve ter cuidado.

No caso da renegociação, enviar uma notificação extra-judicial para registrar o interesse em conversar é importante. Isso resguarda o cliente caso venha a ter que entrar com um processo judicial.

Outro ponto que ainda é discutido, segundo Marco Aurélio, é o chamado “fato do príncipe”, quando por determinação do Estado, o negócio é prejudicado ou tem que fechar as portas, como está ocorrendo atualmente com prefeituras e estados estabelecendo regras e fechamento das empresas. Isso acaba servindo como argumentação na hora de uma renegociação ou mesmo prorrogação ou parcelamento de dívidas que devem ser pagas a partir dos decretos.

A legislação diz que quando não há contrato (boletos, faturas, ordem de pagamento), não há mora em caso de força maior, para vencimentos que são após o estado de calamidade. Isso ajuda pelo menos em relação a sanções financeiras, mas não garante negociação em relação ao valor principal.

No caso dos contratos, se não há algo epecífico de casos fortuitos ou de força maior, seguem a mesma regra de boletos, faturas etc., ou seja, sem cobrança de multas. No caso de contratos que estipulam essas exceções, há de se cumprir o acordado, mesmo assim, em alguns casos, há ações impetradas para a não cobrança de mora estipulada.

Para os aluguéis, tanto residenciais como comerciais, o melhor é que as duas partes cheguem a um acordo sem envolver a Justiça. Não há nada estipulado na legislação ou nos próprios contratos em relação a desconto em casos de exceção, “mas a negociação é o melhor do caso para os dois lados, já que negociando, deverá caber no bolso de cada um, e ir para a Justiça é uma incerteza”, explica Marco Medeiros.

“Alguns juízes estão dando liminares de desconto em aluguéis, mas não se sabe se essas decisões serão mantidas, se o locatário terá que devolver o desconto mais tarde, se o desconto será maior ou menor”, completa Andrea. “Há uma insegurança em relação ao que será adotado na Justiça em relação a esses contratos, amanhã a decisão poderá ser revertida e o beneficiado de hoje virar o prejudicado de amanhã”.

Como está claro, a melhor opção em qualquer dos casos, é sempre negociar com seu fornecedor ou seu cliente e chegar a um bom acordo. Isso, com certeza poupará tempo, dinheiro e aborrecimentos em uma época em que o mais interessante e se manter funcionando e não sucumbir a crise e fechar as portas definitivamente. Fazer bons acordos faz parte do momento e ceder um pouco em razão das dificuldades por que todos estão passando pode manter mais empresas em atividades e ter melhores parceiros quando esse momento passar.

Para ver toda a conversa entre Andrea Salles e Marco Medeiros, acesse o canal do Youtube da MSA Advogados ou veja o vídeo através do https://bit.ly/msa_pagamentos.

Na próxima segunda-feira, dia 4 de maio, será promovida uma nova conversa, desta vez abordando as polêmicas trabalhistas nesta época de pandemia. Pode ser acompanhado através do Instagram nos canais da Múltipla Consultoria (@multipla_consultoria) ou da MSA Advogados (@msa_advogados).

PorAndrea Salles

Protesto de dívidas em tempos de pandemia

Uma das questões que veio à tona a partir da pandemia do novo coronavírus, é a possibilidade, ou não, de protesto dos títulos de dívidas emitidos a partir dos negócios firmados entre empresas, tais como cheques, duplicatas, notas promissórias, boletos, entre outros.

Antes disso, é bom esclarecer que o protesto é feito perante um cartório de protesto de títulos e documentos (Lei nº 9.492/1997), visando dar publicidade ao débito não pago, o que vai acarretar uma negativação do nome do devedor, dificultando a liberação de crédito.

Na maioria das operações de compra e venda de mercadorias entre empresas, por exemplo, é emitida uma nota fiscal / fatura e desta o boleto bancário do valor do débito (que espelha uma duplicata), com uma data de vencimento determinada.

Um dia útil após o vencimento deste título, a dívida já pode ser cobrada, pois o devedor estará em mora. E, da mesma forma, o título poderá ser protestado, para tornar pública a inadimplência do devedor. Se houver um contrato firmado entre as partes em relação à operação que originou a emissão do título, este deve ser obedecido, ainda que contenha regras diferentes das estabelecidas pela lei, como por exemplo, a impossibilidade de protesto antes de 30 dias do vencimento.

Mas essas regras são mantidas em caso de uma pandemia? O título pode ser cobrado? Pode ser protestado? Salvo se houver contrato entre as partes em sentido diverso, a obrigação é devida, podendo ser cobrada, protestada e ajuizada após o vencimento.

Nas hipóteses de caso fortuito e de força maior, ou seja, se sobrevier uma situação imprevisível, tal como aconteceu no caso da pandemia da Covid-19, existem regras para as obrigações em geral, que se aplicam aos títulos de crédito, havendo o afastamento dos prejuízos da mora, entre eles os juros, multas e perdas e danos. É o que prevê o art. 393 do Código Civil de 2002.

Como o protesto da dívida é feito pelo valor principal, não haverá dúvida quanto ao montante a ser indicado no momento do apontamento ao protesto. O que pode acontecer é uma discussão da aplicação das regras de caso fortuito e de força maior, o que afastaria juros, multas, indenização por perdas e danos.

Assim, objetivamente, é possível protestar títulos durante a pandemia. Ainda que exista discussão quanto à mora, juros, indenizações, o valor principal é indiscutível, dado que a operação já foi realizada. Vale a ressalva de que a organização dos cartórios de protesto é estadual, sendo que em alguns Estados o apontamento ao protesto está suspenso, por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia. Nesses casos, estará inviabilizada a possibilidade de protesto, mas por uma questão unicamente de funcionamento cartorário.

PorAlexandre Archanjo

Evento discute redução de inadimplência

Foi realizado hoje, no Espaço de Eventos do Grupo Múltipla, o primeiro evento do Ciclo de Encontros Café com Gestão, para conversar e debater sobre a Redução de inadimplência: como otimizar a cobrança e recuperar seus créditos. O evento contou com um café da manhã para os participantes e depois uma palestra da Dra. Andréa Salles, sócia da MSA Advogados.

Com duas horas de troca de ideias entre a Dra. Andréa e os participantes do evento, foi conversado sobre os procedimentos que devem ser feitos dentro da própria empresa para monitorar casos possíveis de inadimplências, cuidados que devem ser tomados, avisos aos devedores e todo tipo de ação antes de qualquer entrada de processo na Justiça.

Ela ainda alertou que, quando se decide ir à Justiça atrás de recebimento, há riscos de morosidade, de interpretação do julgador e custos que devem ser avaliados se vale a pena ou não a cobrança judicial. Isso, é claro, dependerá dos documentos que se tem, do valor e das documentações feitas até o momento por parte da empresa.

Foi mostrado ainda um quadro demonstrativo que mostra que o êxito no protesto é de cerca de 70% e que os das ações judiciais são de 15%. Dra. Andréa ponderou que são números estimados e podem não traduzir fielmente a realidade.

Com exemplos de prática e orientação da MSA Advogados junto aos seus clientes, a Dra. Andréa ilustrou diversas situações que ajudaram o entendimento de todos. Além disso, vários participantes fizeram questionamentos ilustrando com casos ocorridos dentro das suas empresas. Todos os casos foram comentados e orientados pela palestrante que após o término do evento, ficou conversando com alguns dos participantes, tirando dúvidas e trocando ideias de procedimentos.

Disponibilizamos a apresentação utilizada durante o encontro. Você pode ver, rever ou baixar!

Sobre o Ciclo de Encontros Café com Gestão

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados estão promovendo o Ciclo de Encontros Café com Gestão para conversar e orientar seus clientes e parceiros sobre temas que impactam na gestão das empresas.

Os encontros serão mensais, sempre sobre temas de interesse para os gestores das instituições, abordando aspectos jurídicos, financeiros, tributários ou contábeis.

O próximo encontro será na segunda quinzena de janeiro e tratará sobre gestão financeira e a importância de se ter bons indicadores. Em breve, noticiaremos a data do evento e abriremos para as inscrições.

Acompanhe aqui algumas fotos do evento!

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PorMarco Aurélio Medeiros

Cobrança de inadimplentes não precisa começar depois do vencimento

Quando o débito vai para o jurídico, a coisa complica para o devedor… Será?

A inadimplência é um problema para quase todas as empresas, e com a crise atravessada pelo país há alguns anos, a situação se agravou. A maioria, contudo, trata do problema depois do título vencido e não pago.

Inadimplência se assemelha com a nossa saúde: o tratamento mais efetivo é o que começa antes da doença, na prevenção. Muitos sabem disso, e pensam que a aplicação dessa regra se reflete no cuidado quando da concessão do crédito. Claro, esse ponto não pode ser negligenciado. Mas outros igualmente importantes ficam esquecidos ao longo do processo.

E aqui, estamos nos referindo à formalização da operação comercial, à documentação do crédito, à preocupação com o aceite formal nas duplicatas – mais do que a simples assinatura do canhoto da nota fiscal, ele evita a obrigação do protesto, reduzindo custos –, dentre outros procedimentos que aumentam a efetividade e a celeridade da cobrança.

Quando o débito vai para o jurídico, já está tarde para promover todos esses atos. Um jurídico eficaz age de forma preventiva, desde, é claro, que encontre espaço e acolhida para isso junto ao empresário, ao departamento operacional, financeiro e/ou de crédito.

Esses e outros temas serão abordados em palestra a ser ministrada no dia 12 de dezembro, pela Dra. Andrea Salles da MSA Advogados, advogada especializada no assunto, mestre, doutora e pós-doutoranda em direito, na sala de eventos do Grupo Múltipla, situada na Av. Rio Branco, n° 37, 14° andar, no Centro do Rio de Janeiro.

As inscrições estão esgotadas, mas será possível acessar a cobertura do evento, vídeos e os slides da palestra no site da MSA Advogados (www.msaonline.adv.br), e nas redes sociais do escritório. Estarão disponíveis logo após o evento, não deixe de conferir.