São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

Plano especial de renegociação de dívidas é essencial para pequenas empresas

PorMSA Advogados

Plano especial de renegociação de dívidas é essencial para pequenas empresas

Em palestra realizada no dia 30 de agosto, a professora e advogada Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, expôs alguns pontos relevantes no projeto de lei que está em tramitação e que deve trazer novos procedimentos de renegociação, revogando a atual recuperação judicial para pequenas empresas.

Segundo Andrea, o modelo atual de recuperação judicial não atende a esse público (micro e pequenos empresários), se tornando muito caro para o tamanho da dívida que a empresa desse porte tem, além de ser um instrumento extremamente burocrático. Há vários pontos de diferenças em relação às empresas de maior porte que entram com processo de recuperação judicial e têm como arcar com essas despesas, contratar consultoria de gestão, construir um plano detalhado de ações, negociar com diversos credores, ter uma equipe de advogados atendendo etc. etc.

Para que fique mais claro, diferentemente das grandes empresas, que possuem “gerenciamento profissional’’, os dados do IBGE indicam que 90% das empresas no Brasil são familiares, ou seja, o pequeno empresário tem como sócios seus parentes, entre eles a esposa, o marido, o(a) filho(a), o pai, a mãe, e quando se trata de endividamento, ele não está só se endividando, mas também parte da família. Por isso, tratar esse público adequadamente, com condições de um processo de renegociação diferenciado e que permita que a empresa possa se readequar, negociar e continuar funcionando, é fundamental para evitar quebras, mais endividamentos e, até mesmo, rupturas familiares.

A sócia da MSA Advogados ressaltou que a relação do empresário não só com os seus sócios, mas também com seus empregados é completamente diferente quando se trata de negócios menores. “O empregado está diariamente com o empresário. Ele que acompanha de perto o movimento da empresa, ajuda no crescimento, pede adiantamentos, negocia aumento, comemora em épocas boas e se preocupa junto em épocas mais complicadas”, completou a advogada.

O “patrão” acompanha o dia-a-dia dos empregados, vendo suas dificuldades financeiras e seus impactos. São empregados que recebem entre 1 e 2 salários-mínimos e dependem daquele emprego para viver.

Para fechar tudo isso, o endividamento já iniciado, impossibilita empresas de menor porte de obterem novos financiamentos, refinanciar suas dívidas ou mesmo renegociar com os credores em melhores condições, visto que o poder de barganha é pequeno, não tendo muito o que oferecer como contrapartida para futuras negociações ou novos empréstimos. Isso também difere o pequeno empresário das grandes empresas, onde as renegociações são mais flexíveis, para manter o cliente mais potencial.

“Ou seja, a angústia desse tipo de empresário em perder o seu negócio, em se endividar, em ter que demitir um funcionário, não podendo dar-lhe todos os direitos, é muito maior por causa desses fatores expostos. Assim, ter um processo de renegociação, semelhante aos de grandes corporações, não parece ser a melhor solução”, ponderou Andrea Salles.

Pensando em preservar as empresas, e em consonância com o direito moderno, é que está em trâmite um projeto de lei – PL nº 33/2020, que aproxima o procedimento de renegociação ao perfil do pequeno empresário.

A intenção do projeto de lei é trazer 4 novos procedimentos destinados aos pequenos empresários, microempreendedores e os chamados agentes econômicos. Se aprovado, o texto legal vai trazer para o direito brasileiro dois sistemas de renegociação – um judicial e um desjudicializado, ou seja, feito perante um órgão público, em que as regras para pagamento dos credores, em especial o trabalhista, se aproxima dos pequenos negócios.

O reempreendedorismo também pretende trazer dois procedimentos para liquidação mais rápida aos pequenos empresários, que também poderão optar entre um procedimento extrajudicial e judicial. Com isso, a intenção é evitar a falência e, ao mesmo tempo, permitir um breve retorno dos pequenos empresários ao mercado (o chamado fresh start).

Esse projeto de lei leva em consideração esses pontos e se torna menos custoso aos requerentes, possibilitando a permanência do negócio, diminuindo o número de quebras e possibilitando o crescimento e manutenção de micros e pequenas empresas.

Em um país em que 1 a cada 5 empresas fecha em menos de 5 anos, segundo dados do Sebrae, essa é uma mudança importante e que pode fazer diferença no tempo de vida das empresas.

Veja abaixo o vídeo da palestra realizada pela sócia da MSA Advogados, Andrea Salles, em que aborda alguns desses temas.

Sobre o autor

MSA Advogados administrator

Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

Deixe uma resposta