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Blog, Proteção patrimonial

A pessoa jurídica e a proteção dos bens pessoais

A existência da pessoa jurídica se justifica, principalmente, em função da autonomia patrimonial que esta possui em relação aos seus sócios ou associados. Isso quer dizer que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos seus sócios, e, via de conseqüência, as dívidas da pessoa jurídica não se confundem com as […]

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Fiador tem responsabilidade até o fim do contrato de locação

Em recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os fiadores respondem solidariamente pelos débitos locatícios, ainda que não tenham concordado com a prorrogação da locação realizada através de termo aditivo, mesmo sem a sua assinatura. Ou seja, mesmo que o contrato tenha sido prorrogado sem a ciência do fiador, este

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Lei complementar busca regularizar benefícios fiscais.

A Lei complementar 160 de 7 de agosto de 2017 busca terminar com a guerra fiscal proveniente de incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem autorização do CONFAZ. Como sabido, pelo regramento até então vigente, qualquer benefício fiscal que um Estado pretenda conceder, precisa ser aprovado por unanimidade pelo CONFAZ – o Conselho dos Secretários de

Artigo

A nova regulamentação do usucapião extrajudicial.

A lei de registros públicos (lei 6.015/73) havia sido alterada em 2015 para admitir o usucapião extrajudicial: pelo regramento de então, o interessado deveria notificar o proprietário do imóvel para que o mesmo concordasse com o procedimento, valendo o silêncio como uma negativa. Tal requisito acabou por inviabilizar, na prática, o instituto. Isso porque, via

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Regulamentada a tributação do investidor-anjo em Micro e Pequenas Empresas

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n° 1.719 de 19/07/2017, a qual dispõe sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos contratos de participação com aportes de capital efetuados pelos denominados investidores-anjo, para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Entenda

Artigo

DECRETO 42.649/2010 (eletrônicos): é possível conciliar com atividade de varejo com o incentivo fiscal para atacadistas e indústria?

O Decreto 42.649/2010 do Estado do RJ concede regime especial de tributação aos contribuintes que fabricam ou comercializam no atacado produtos eletroeletrônicos e de informática nele especificados.   Como dito, o benefício é exclusivo para indústria e comércio atacadista. No entanto, uma dúvida comum dos contribuintes nele enquadrados reside na possibilidade de realizar vendas para

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Contornos da guerra fiscal, benefícios concedidos sem aprovação do CONFAZ, e a posição atual do STF.

A Constituição Federal em seu art. 155, parágrafo 2°, inciso VI, estabelece que, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais. Esse mesmo parágrafo, em seu inciso XII, alínea g, determina ainda que caberá à Lei Complementar determinar de que forma

Artigo, Franquias

Atividades de franquia e o registro no CRA

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MG), entendeu que uma franqueadora deveria estar registrada no CRA.

Como sabido, o CRA costuma entender que diversas empresas do Brasil deveriam estar por lá registradas, e o judiciário tem frequentemente rechaçado esse entendimento: é o caso de empresas prestadoras de serviços de treinamento, informática, marketing, factoring, holdings, segurança, vigilância, imobiliárias, corretoras, dentre outras.

Os Tribunais têm entendido que para se exigir o registro no CRA é necessário que a atividade principal da empresa esteja relacionada no art. 2° da Lei 4.769/65, o qual assim prevê:

Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;

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