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Arquivo anual 2020

PorMSA Advogados

Portal Megajurídico publica artigo da MSA Advogados

O Portal Megajurídico, publicou artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre as regras para o parcelamento especial para empresas do Simples Nacional.

O artigo descreve as regras e os critérios para se beneficiar do “Refis” para o Simples Nacional. Veja o artigo na íntegra.

PorMSA Advogados

Artigo sobre parcelamento especial do Simples no Contabem

Artigo sobre o parcelamento especial para empresas do Simples Nacional, escrito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi publicado no site do escritório de contabilidade Contabem.

O artigo descreve as condições para as empresas se aproveitarem do “Refis” do Simples Nacional e como fazer o parcelamento. Veja o artigo no site do Contabem.

PorMSA Advogados

Sindicato de Goiás publica artigo de sócio da MSA Advogados

O Sinat-GO, Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás, publicou em sua página artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre o parcelamento especial para empresas do Simples Nacional.

O texto explica as condições para o parcelamento e as exigências para as empresas do Simples. Veja o texto na íntegra na página do Sindicato.

PorMSA Advogados

Escritório Romac divulga artigo de sócio da MSA

O escritório de contabilidade Romac, divulgou em seu site artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, que fala das regras para o parcelamento especial para empresas do Simples Nacional.

O artigo descreve as regras e os critérios para se beneficiar do “Refis” para o Simples Nacional. Veja a página da Romac.

PorMSA Advogados

Artigo sobre “Refis” do Simples sai no Contadores.cnt

O site Contadores.cnt publicou artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre regras do parcelamento especial para empresas enquadradas no Simples Nacional, o “Refis do Simples Nacional”.

Veja todo o conteúdo publicado no site.

PorMSA Advogados

Jornal Contábil destaca “Refis” do Simples Nacional

Artigo escrito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre as regras de parcelamento de impostos para empresas no regime do Simples Nacional foi publicado pelo Jornal Contábil.

O texto explica as regras para aderir ao parcelamento e como fazer isso. Para ler o conteúdo na íntegra, veja o site do Jornal Contábil.

PorMarco Aurélio Medeiros

Regulamentado o “REFIS” do Simples Nacional

Parcelamentos especiais do Simples Nacional são sempre mais difíceis de serem oferecidos, pois dependem da edição de lei complementar, dado que na sistemática simplificada de recolhimento estão presentes tributos das três esferas de governo.

Por isso é raro um “REFIS” do Simples Nacional. Uso o termo entre aspas, pois o primeiro parcelamento especial de tributos federais, de 2009, recebeu esse nome, e os demais, embora tivessem seus nomes próprios (PAES, PAEX, PERT etc.), sempre foram carinhosamente apelidados de REFIS.

Parcelamento especial é todo aquele diferente do ordinário: 60 parcelas, sem desconto de multa e juros, já previsto em lei e que qualquer contribuinte pode solicitar a qualquer tempo. Assim, os parcelamentos especiais (ou, os REFIS da vida) dependem de uma lei específica para os instituir, possuem prazo para opção, maior quantidade de parcelas, e, com alguma frequência, desconto de multa e juros.

Assim, dentro dos esforços decorrentes da pandemia, foi promulgada a Lei Complementar 174 no último dia 5 de agosto, prevendo a transação excepcional de débitos do Simples Nacional. A referida LC foi regulamentada pela Portaria n° 18.731 de 6 de agosto de 2020, e com isso, abriu-se a oportunidade de quitação de débitos de Simples Nacional em até 145 parcelas, e com desconto de multa e juros. Confira a seguir as regras do parcelamento especial.

Débitos passíveis de parcelamento: somente os inscritos em dívida ativa. Não será possível parcelar débitos recentes, como aqueles do período da pandemia.

Prazo para adesão: o prazo já está aberto e se encerra em 29 de dezembro de 2020.

Número de parcelas: 145 parcelas, divididas da seguinte forma: entrada em 12 vezes, e o restante em 133 parcelas.

Desconto na multa e nos juros: 100% de desconto de multa, juros e encargos legais, contudo, limitado o desconto a 70% do débito original total. Em resumo, se o somatório de multa e juros for superior a 70% do débito total, o desconto ficará limitado a esse patamar, e a parcela da multa e dos juros que lhe for superior, será cobrada.

Além do limitador de 70% acima mencionado, 100% é o desconto máximo, que pode ser reduzido em caso de a capacidade de pagamento da empresa mostrar que ela pode pagar mais. É isso mesmo: quanto menor a possibilidade de recuperação do tributo pela Fazenda, maior é o desconto concedido. É o sistema da Fazenda que, com as informações acerca de patrimônio, faturamento e resultado indicará qual o desconto concedido.

Forma de cálculo de cada parcela: O parcelamento ocorrerá em duas etapas: uma entrada dividida em 12 parcelas de 0,334% do valor total do débito, e uma segunda etapa de 133 parcelas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Para esquematizar, fica assim o cálculo:

tabela Refis do Simples

Adesão: exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

Atualização das parcelas: taxa SELIC.

Condições para se manter no parcelamento: manter em dia o pagamento do FGTS, quitar em até 90 dias eventuais débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa.

Rescisão do parcelamento: descumprimento de qualquer item da portaria que regulamentou o parcelamento, ou o inadimplemento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas.

Antes da rescisão, o contribuinte será notificado, podendo regularizar a sua situação em 30 dias, de modo a evitar a perda dos benefícios decorrentes do parcelamento especial. Em se perdendo o parcelamento, o débito será recalculado com a reinclusão dos encargos (multa e juros) descontados.

PorMarco Aurélio Medeiros

STF volta do recesso com pautas tributárias importantes para as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou do recesso de julho pautando temas importantes para as empresas, os quais podem gerar relevantes economias tributárias.

Ontem, 5 de agosto, julgou a inconstitucionalidade da incidência de INSS sobre o salário maternidade. O valor pago às funcionárias afastadas em razão da gravidez durante o período de licença não deve sofrer a incidência da contribuição previdenciária – até porque, não é salário, mas benefício pago pela própria previdência: a empresa paga, e depois desconto do valor a pagar ao fisco.

Amanhã, 7 de agosto, será julgada a prorrogação indefinida da permissão legal para aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo. A constituição prevê o creditamento por força do regime não cumulativo de apuração do tributo, e a Lei Complementar 87/96, no seu art. 33, inciso I, previa, inicialmente, a sua possibilidade somente a partir de 01/01/1998. Contudo, tal prazo foi prorrogado seis (!) vezes; a última prorrogação se deu em 2019 (na prorrogação imediatamente anterior, o crédito poderia ser usado a partir de 01/01/2020), adiando o aproveitamento para 01/01/2033 (!!). Um absurdo completo, com prorrogações indefinidas, obstando-se a vigência do texto constitucional através de um expediente legislativo oblíquo.

No dia 14 de agosto será a vez de se julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa tese segue em linha com a já decidida pelo Supremo exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Há grandes chances de a decisão ser favorável aos contribuintes, dado que o conceito é similar.

Outro caso relevante para importadores é a discussão quanto à incidência do IPI na revenda do produto importado. O regulamento do IPI equipara o importador ao industrial, e por conta disso, é exigido o IPI tanto no desembaraço aduaneiro, quanto na revenda do produto importado. A discussão reside no fato de que essa suposta equiparação extrapola o texto constitucional, na medida que esse determina como fato gerador o desembaraço, mas não a revenda, nem faz tal equiparação.

Será também analisada a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS na demissão do funcionário. A famigerada contribuição vigorou até 2020, contudo, há diversas ações contestando sua legitimidade por desvio de finalidade: sua função era recompor os cofres públicos em razão das ações pretéritas discutindo expurgos inflacionários; contudo, como o provisório se transforma em permanente com facilidade quando o assunto é tirar dinheiro do contribuinte e levar para o fisco, sua exigência foi mantida mesmo após tal recomposição.

Nessas decisões, quando favoráveis aos contribuintes, há sempre o risco de modulação dos efeitos: aplicação da decisão somente para fatos geradores ocorridos após a data da decisão, salvo para aqueles contribuintes que já tenham ações ajuizadas. Para esses, a modulação não alcança seus créditos, mantendo-se o direito de recuperar os tributos pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como as pautas já estão marcadas, os que tiverem interesse em discutir os valores, mas sem o risco da modulação, devem correr e ajuizar as demandas o quanto antes.

Quer verificar se sua empresa pode se beneficiar das decisões do STF, recuperando créditos passados? Entre em contato conosco!

PorMSA Advogados

Reforma tributária é repercutida em site

Artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi reproduzido no site contadores.cnt, discutindo o projeto de reforma tributária enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no início do mês.

Marco Aurélio faz alertas em relação ao projeto, inclusive sobre a previsão de aumento de tributos. Veja o artigo completo no site contadores.cnt.

PorMSA Advogados

Portal Terra publica análise de sócio da MSA Advogados

O Portal Terra, um dos maiores do Brasil e da América Latina, publicou análise feita pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre a proposta de reforma tributária feita governo federal.

Marco adverte que a proposta enviada prevê aumento de impostos para empresas. O conteúdo completo você pode ver no site do Terra.