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Arquivo anual 2020

PorMarco Aurélio Medeiros

UFIR-RJ é reajustada em 3,8%

A UFIR-RJ, índice da Fazenda Estadual que serve de referência para fixação do valor de multas, taxas e emolumentos cobrados pelo executivo estadual, passou de R$ 3,42 para R$ 3,55, uma correção de 3,8%. Esse será, portanto, o aumento das referidas taxas e multas para 2020.

PorMarco Aurélio Medeiros

Mudança na tributação de incorporações imobiliárias

A Lei 13.970 de 26/12/2019 incluiu o artigo 11-A na Lei 10.931/2004, que trata do patrimônio de afetação e do regime especial de tributação (RET) que lhe é próprio. O dispositivo prevê que a alíquota especial do RET (hoje em 4%) podem ser aplicadas para todas as unidades do empreendimento, independentemente da data em que forem comercializadas.

É uma mudança importante, pois pela redação anterior, o fisco entendia que a alíquota especial se aplicava tão somente para as unidades comercializadas durante a obra. Para a RFB, somente existia incorporação para a venda de bens ainda inacabados. A venda posterior à conclusão da obra, segundo o fisco, ocorria quando não mais existia a incorporação, daí inaplicável a alíquota diferenciada.

Com a alteração acima, o legislador deixa claro que o regime especial se aplica a todas as unidades oriundas da incorporação, e não somente àquelas comercializadas durante a incorporação. O que, de resto, parece óbvio. Mas diante dos posicionamentos contrários da RFB, a qual, por vezes, busca legislar através de Soluções de Consulta e Instruções Normativas, foi preciso um esclarecimento do legislador.