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Arquivo mensal agosto 2020

PorMarco Aurélio Medeiros

STF volta do recesso com pautas tributárias importantes para as empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou do recesso de julho pautando temas importantes para as empresas, os quais podem gerar relevantes economias tributárias.

Ontem, 5 de agosto, julgou a inconstitucionalidade da incidência de INSS sobre o salário maternidade. O valor pago às funcionárias afastadas em razão da gravidez durante o período de licença não deve sofrer a incidência da contribuição previdenciária – até porque, não é salário, mas benefício pago pela própria previdência: a empresa paga, e depois desconto do valor a pagar ao fisco.

Amanhã, 7 de agosto, será julgada a prorrogação indefinida da permissão legal para aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo. A constituição prevê o creditamento por força do regime não cumulativo de apuração do tributo, e a Lei Complementar 87/96, no seu art. 33, inciso I, previa, inicialmente, a sua possibilidade somente a partir de 01/01/1998. Contudo, tal prazo foi prorrogado seis (!) vezes; a última prorrogação se deu em 2019 (na prorrogação imediatamente anterior, o crédito poderia ser usado a partir de 01/01/2020), adiando o aproveitamento para 01/01/2033 (!!). Um absurdo completo, com prorrogações indefinidas, obstando-se a vigência do texto constitucional através de um expediente legislativo oblíquo.

No dia 14 de agosto será a vez de se julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa tese segue em linha com a já decidida pelo Supremo exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Há grandes chances de a decisão ser favorável aos contribuintes, dado que o conceito é similar.

Outro caso relevante para importadores é a discussão quanto à incidência do IPI na revenda do produto importado. O regulamento do IPI equipara o importador ao industrial, e por conta disso, é exigido o IPI tanto no desembaraço aduaneiro, quanto na revenda do produto importado. A discussão reside no fato de que essa suposta equiparação extrapola o texto constitucional, na medida que esse determina como fato gerador o desembaraço, mas não a revenda, nem faz tal equiparação.

Será também analisada a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS na demissão do funcionário. A famigerada contribuição vigorou até 2020, contudo, há diversas ações contestando sua legitimidade por desvio de finalidade: sua função era recompor os cofres públicos em razão das ações pretéritas discutindo expurgos inflacionários; contudo, como o provisório se transforma em permanente com facilidade quando o assunto é tirar dinheiro do contribuinte e levar para o fisco, sua exigência foi mantida mesmo após tal recomposição.

Nessas decisões, quando favoráveis aos contribuintes, há sempre o risco de modulação dos efeitos: aplicação da decisão somente para fatos geradores ocorridos após a data da decisão, salvo para aqueles contribuintes que já tenham ações ajuizadas. Para esses, a modulação não alcança seus créditos, mantendo-se o direito de recuperar os tributos pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como as pautas já estão marcadas, os que tiverem interesse em discutir os valores, mas sem o risco da modulação, devem correr e ajuizar as demandas o quanto antes.

Quer verificar se sua empresa pode se beneficiar das decisões do STF, recuperando créditos passados? Entre em contato conosco!

PorMSA Advogados

Reforma tributária é repercutida em site

Artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi reproduzido no site contadores.cnt, discutindo o projeto de reforma tributária enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no início do mês.

Marco Aurélio faz alertas em relação ao projeto, inclusive sobre a previsão de aumento de tributos. Veja o artigo completo no site contadores.cnt.

PorMSA Advogados

Portal Terra publica análise de sócio da MSA Advogados

O Portal Terra, um dos maiores do Brasil e da América Latina, publicou análise feita pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre a proposta de reforma tributária feita governo federal.

Marco adverte que a proposta enviada prevê aumento de impostos para empresas. O conteúdo completo você pode ver no site do Terra.

PorMSA Advogados

Reforma tributária é analisada pela MSA no JC

Artigo sobre a proposta tributária enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional feita pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi publicada no Jornal Contábil.

O artigo analisa a proposta e alerta sobre o aumento de impostos para as empresas. Veja a íntegra no site do Jornal Contábil.