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PorJuliana Otranto

A doação como forma de antecipar a herança

Você já deve ter se perguntado, como os seus dependentes vão viver e se sustentar caso ocorra um imprevisto e você venha a falecer? 

Pensar em como vai ficar ou o que acontecerá com o seu patrimônio após a sua “partida”, não é fácil e exige uma certa maturidade, mas concorda que é inevitável não pensar? 

Planejando o futuro e tentando evitar um problema, essa é um tipo de situação que deve ser pensada e enfrentada de algumas formas, seja como transmitir a sua herança através de um inventário ou de um planejamento sucessório. 

Contudo, você pode evitar que a herança seja transmitida pela via de inventário e buscar pela doação de bens, que é uma forma de planejamento sucessório, mas é uma alternativa mais cara para antecipar a sua herança e fazer prevalecer a sua vontade ainda em vida. 

E para entender melhor sobre a doação, vamos esclarecer abaixo pontos importantes. 

O que é a doação? 

A doação é um ato de vontade unilateral, de mera liberalidade, não oneroso, a qual uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra, segundo o Código Civil. 

É feito através de um contrato, no qual quem está doando é uma pessoa plenamente capaz e transfere seus bens a outra pessoa, um ato muito simples e fácil de planejar a sua sucessão. 

A doação de bens, embora seja feita por liberalidade, ela pode ser exercida por alguma condição ou obrigação, como por exemplo: 

Vou doar um bem imóvel para você, desde que ele seja destinado para utilização de caridade (condição). 

Outro exemplo, é quando deverá haver formação em curso superior. 

Contudo, há algumas limitações para impedir transações fraudulentas, que possam prejudicar uma sociedade, familiares e futuros herdeiros, as quais veremos a seguir. 

Limites da doação 

1) Limitação a legítima: Uma das mais importantes limitações é quando atentar-se a parte legítima (aquela que equivale a 50% dos bens do testador), que é dos herdeiros necessários, que são os descentes, os ascendentes e o cônjuge.  

O doador pode dispor da metade dos seus bens para qualquer pessoa, não necessariamente para um herdeiro necessário, mas sempre observando a limitação prevista em lei. 

Outro ponto importante, é que o doador não pode ficar sem recursos para a sua subsistência, ou seja, se desfazer de tudo e não ter o suficiente para manter a sua vida, a doação pode ser considerada inválida, passível de contestação judicial. 

Caso essa alternativa seja utilizada para blindar o patrimônio, para fraudar credores, é um risco no qual abrange a esfera penal e pode ser anulada judicialmente. 

Então, diante desta situação o ato de vontade do doador não será cumprido e o indivíduo que recebe, não poderá cumprir com as suas obrigações patrimoniais, portanto, a doação não surtirá efeito. 

2) Da reversibilidade: É comum nos contratos de doação e nos testamentos, ter previsão de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e de reversibilidade. 

São cláusulas utilizadas para proteger o bem imóvel, os beneficiários ou ambos. 

A impenhorabilidade, é para que os bens não sejam vendidos ou penhorados, com exceção de autorização judicial. 

A incomunicabilidade, já é imposto pelo testador ou doador, que tem por objetivo impedir que o bem recebido passe a integrar o patrimônio do cônjuge, ainda que este seja casado sob o regime de comunhão universal de bens. 

E quanto a cláusula de reversão, esta estabelece que o bem doado voltará ao patrimônio do doador, caso este sobreviva ao beneficiário. 

A doação pode ser revogada, mas deverá ser feita através de processo judicial, a qual é complexa e demanda tempo. O direito de revogar, é potestativo e personalíssimo, que só pode ser exercido pelo doador. 

3)  Da tributação: quando você vai doar um bem imóvel ou até mesmo dinheiro, sobre essa operação incidirá o imposto chamado ITD (imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.) 

A alíquota dependerá de cada estado, sendo a máxima de 8% conforme Resolução do Senado Federal. 

Importante frisar, que se o imposto não for recolhido espontaneamente, o sujeito poderá sofrer uma autuação fiscal. 

Formas de doação 

A doação poderá ser feita por escritura pública ou por contrato particular, dependendo do caso. 

Caso a doação seja em dinheiro, poderá ser feita por escritura pública ou particular, aqui você tem a opção de escolha da forma de doar. 

Em se tratando de bens imóveis, caso este seja superior a 30 salários-mínimos, deverá ser feita por escritura pública, assim decidiu a 3ª Turma do STJ, por se tratar de regra geral do artigo 108 do Código civil. 

Por fim, caso seja do seu interesse evitar um inventário e um possível litígio entre os herdeiros, a doação é uma alternativa para o seu planejamento sucessório, mas, como disse anteriormente, também uma opção mais onerosa. 

E não se esqueça, cada caso deve ser analisado de forma particular, consulte com um especialista e veja a melhor alternativa para você. 

PorMSA Advogados

Live discute planejamento patrimonial para empresas

No último dia 15, a MSA Advogados promoveu a live Vamos falar sobre Planejamento Patrimonial?, que teve como objetivo trazer informações sobre o tema de interesse dos contadores e de seus clientes.

Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, abordou vários aspectos do planejamento patrimonial como a criação de holdings, fundos imobiliários, fundos patrimoniais, doações para herdeiros, transferência de bens com usufruto e assim por diante.

O encontro serviu ainda para mostrar quais ações estão em desuso se tratando do tema, e quais são as mais utilizadas, garantindo maior segurança jurídica e menor risco ao patrimônio.

No fim da exposição de Marco Medeiros, vários participantes fizeram perguntas sobre o tema, esclarecendo dúvidas de como fazer um bom planejamento patrimonial.

Veja o vídeo completo, inclusive com as perguntas formuladas, clicando no botão abaixo!

PorMSA Advogados

Um bom planejamento patrimonial é importante para evitar perdas

Ninguém deseja perder o patrimônio construído com tanto trabalho. Por esse motivo ele precisa ser protegido, e ao mesmo tempo sofrer a menor carga tributária possível tanto durante o seu uso, quanto na sua transmissão para herdeiros no futuro.
 
Não existe blindagem, como muito feiticeiros vendem por aí. Todo patrimônio sempre pode ser alcançado.
 
No entanto, não há motivo para pânico: se bem feito o planejamento patrimonial – e é melhor essa expressão do que “blindagem patrimonial” –, os seus bens e os de seus clientes já ficam satisfatoriamente protegidos. 
 
Outra questão importante que você precisa saber é que a proteção aos bens aumenta à medida que o planejamento fica mais sofisticado; e os custos do planejamento, naturalmente, aumentam à medida que cresce a sofisticação.
 
Então, para o planejamento não acabar sendo um tiro no pé, comendo o patrimônio dos clientes por ter se tornado tão caro, ele precisa ser calibrado de acordo com o tamanho do patrimônio e a natureza dos bens a serem protegidos.
 
Existem várias formas de como se fazer e de como não se fazer essa proteção, e é isso que o advogado e sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, explica no vídeo produzido pela MSA sobre o tema.

Marco detalha um pouco os pontos de atenção dentro de um planejamento patrimonial, quais práticas são mais adotadas e quais aquelas que caíram em desuso e não são mais eficazes. Tudo para que você possa oferecer para o seu cliente a melhor assessoria possível nessa área.

Veja o vídeo completo abaixo e entenda um pouco mais sobre planejamento patrimonial!

PorMSA Advogados

O planejamento patrimonial e o risco de não fazê-lo

Ninguém deseja perder o patrimônio construído com tanto trabalho. Por esse motivo ele precisa ser protegido, e ao mesmo tempo sofrer a menor carga tributária possível tanto durante o seu uso, quanto na sua transmissão para herdeiros no futuro.
 
Não existe blindagem, como muito feiticeiros vendem por aí. Todo patrimônio sempre pode ser alcançado.
 
No entanto, não há motivo para pânico: se bem feito o planejamento patrimonial – e é melhor essa expressão do que “blindagem patrimonial” –, os seus bens já ficam satisfatoriamente protegidos. 
 
Outra questão importante que você precisa saber é que a proteção aos bens aumenta à medida que o planejamento fica mais sofisticado; e os custos do planejamento, naturalmente, aumentam à medida que cresce a sofisticação.
 
Então, para o planejamento não acabar sendo um tiro no pé, comendo seu patrimônio por ter se tornado tão caro, ele precisa ser calibrado de acordo com o tamanho do patrimônio e a natureza dos bens a serem protegidos.
 
Existem várias formas de como se fazer e de como não se fazer essa proteção, e é isso que o advogado e sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros explica rapidamente no vídeo produzido pela MSA sobre o tema.

Marco detalha um pouco os pontos de atenção dentro de um planejamento patrimonial, quais práticas são mais adotadas e quais aquelas que caíram em desuso e não são mais eficazes.

Clique na imagem abaixo e acesse o vídeo diretamente no nosso canal no Youtube!