Em live realizada no dia 2 de dezembro o advogado e sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, explicou um pouco como funcionará a tributação de lucros e dividendos, aprovada pelo Congresso no fim de novembro e que passa a valer em 2026.
Marco Aurélio iniciou dizendo que o objetivo da lei é arrecadar mais, óbvio, e que vem para compensar a isenção de pagamento de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00. Ele também lembrou que essa tributação existia até 1995, quando o caixa das empresas se confundia com as finanças dos sócios, pois as empresas tinham uma tributação menos. Na época, para organizar essa questão, o governo fez uma compensação ao isentar a taxação sobre lucros e dividendos e aumentar a tributação para pessoas jurídicas.
Depois desse histórico, o sócio da MSA Advogados mostrou como a tributação vai funcionar a partir de 2026, com lucros e dividendos sendo taxados em 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50.000 mensais e sofrendo tributação progressiva na declaração de Imposto de Renda quando ultrapassarem os R$ 600.000 anuais, claro, descontando os valores já pagos na fonte.
Mas o alerta mais importante foi em relação a evitar tributação em relação a lucros e dividendos de 2025. A lei prevê que as empresas que fizerem a distribuição de lucros e dividendos deste ano devem registrar em ata, com reconhecimento público, com o montante que deve ser distribuído e em quais anos será feita essa distribuição (a lei prevê distribuição até 2028). Esse registro deve ser feito ainda este ano. Como o balanço do ano ainda não está fechado, cabe aos sócios fazerem uma previsão do valor dessa distribuição que terá isenção da tributação. Caso isso não seja feito e registrado devidamente, esses valores serão tributados de acordo com a legislação que vale a partir de 2026.
Em relação a como proceder a partir do ano que vem para evitar maiores tributações, Marco Aurélio indicou alguns caminhos possíveis. Visto que se a tributação na distribuição de lucros e dividendos não é feita de pessoa jurídica para pessoas jurídica, uma das soluções que podem ser pensadas é a constituição de holdings operacionais, que podem recolher essas quantias, distribuir uma parte aos sócios e a própria holding aplicar o restante sem ter a tributação sobre a distribuição.
Outros fatores foram levantados pelos presentes e outras soluções foram citadas pelo advogado, que respondeu a todas as dúvidas dos presentes. Ao final, ele alertou aos presentes que os clientes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria serão procurados para uma melhor orientação em relação aos procedimentos que devem ser feitos, como registrar as atas etc.
Se quiser, você pode ver o vídeo da live aqui embaixo, e se tiver alguma dúvida, pode nos enviar mensagem a respeito.
Em artigo recente do nosso blog, tratamos do projeto que tributava dividendos, o qual havia sido aprovado na Câmara e no Senado, faltando apenas a sanção presidencial para que se tornasse lei.
Finalmente a lei foi publicada (lei n° 15.270 de 26/11/2025).
Não houve alterações em relação ao projeto anteriormente aprovado, sobretudo, foi mantida sem vetos a disposição que mantém a isenção dos lucros acumulados até 2025, desde que sua distribuição seja aprovada ainda em 2025, e o seu creditamento e pagamento ocorra até 31 de dezembro de 2028.
Em um evento exclusivo para clientes, a MSA Advogados e a Múltipla Consultoria promoverão uma palestra online sobre a nova lei no próximo dia 2 de dezembro, terça-feira, às 10h, ocasião em que tratarmos da retenção na fonte, tributação anual na Declaração de Ajuste, procedimentos necessários para aprovação com isenção do estoque de lucros acumulados até 2025, planejamento operacional para reduzir a tributação, e muitos outros temas relacionados à nova lei.
Você que é cliente da MSA Advogados, pode clicar aqui e fazer a sua pré-inscrição.
A lei que volta a tributar lucros e dividendos representa uma significativa mudança no sistema tributário brasileiro. Por isso, empresários e sócios precisam entender os impactos dessa alteração para ajustar estratégias e evitar surpresas.
Desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos era isenta de Imposto de Renda, enquanto as empresas arcavam com uma carga tributária maior. Agora, essa lógica muda: além da tributação já existente sobre o lucro na empresa, haverá cobrança sobre a distribuição aos sócios.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
Essas mudanças afetam diretamente o planejamento tributário, societário e financeiro das empresas e seus sócios.
Para esclarecer todos os detalhes e orientar sobre as melhores estratégias, realizaremos um evento online exclusivo para nossos clientes:
📅 Data: 03 de dezembro
🕙 Horário: 10h
💻 Plataforma: Online (link será enviado após confirmação)
✅ Evento exclusivo para clientes. As inscrições serão confirmadas posteriormente.
Garanta sua participação e antecipe-se às mudanças!
Acesse a página de pré-inscrição e participe do evento.