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Novidades trabalhistas por conta da pandemia

PorMarco Aurélio Medeiros

Novidades trabalhistas por conta da pandemia

Suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada de volta

A MP 1.045/2020 reinstitui o que funcionou na MP 936/2020 no que se refere à possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de funcionários, bem como a redução de jornada.

As regras são similares ao que funcionou em 2020.

A suspensão ou redução deverão ser formalizadas por acordo entre a empresa e o empregado, e aquela tem o prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério da Economia.

O prazo para a redução de jornada e/ou suspensão do contrato continua de 120 dias.

A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% da jornada e do salário.

O funcionário, por sua vez, não fica desassistido. Receberá o Benefício Emergencial (BEm) de forma proporcional aos valores previstos para o seguro desemprego, sem que tal pagamento prejudique o recebimento, no futuro, do seguro desemprego em razão de demissão.

A suspensão ou redução dará direito ao funcionário de ter garantido o emprego por igual período, sob pena de multa no valor do salário a que teria direito.

Postergação do pagamento do FGTS

Por força da MP 1.046/2020, os valores de FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021 – vencimento sempre no mês posterior – foram prorrogados, e agora podem ser pagos a partir de setembro/2021, em 4 (quatro) parcelas.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

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