A nova regulamentação do usucapião extrajudicial.
A lei de registros públicos (lei 6.015/73) havia sido alterada em 2015 para admitir o usucapião extrajudicial: pelo regramento de […]
A lei de registros públicos (lei 6.015/73) havia sido alterada em 2015 para admitir o usucapião extrajudicial: pelo regramento de […]
O Decreto 42.649/2010 do Estado do RJ concede regime especial de tributação aos contribuintes que fabricam ou comercializam no atacado
Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MG), entendeu que uma franqueadora deveria estar registrada no CRA.
Como sabido, o CRA costuma entender que diversas empresas do Brasil deveriam estar por lá registradas, e o judiciário tem frequentemente rechaçado esse entendimento: é o caso de empresas prestadoras de serviços de treinamento, informática, marketing, factoring, holdings, segurança, vigilância, imobiliárias, corretoras, dentre outras.
Os Tribunais têm entendido que para se exigir o registro no CRA é necessário que a atividade principal da empresa esteja relacionada no art. 2° da Lei 4.769/65, o qual assim prevê:
Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;
Novo CPC: a utilidade do casamento no regime da separação total de bens quando um dos cônjuges é sócio de
A penhora de quotas ou ações de sociedades no novo Código de Processo Civil Até hoje, as quotas ou ações
A Revista Exame, em sua edição da primeira quinzena de setembro/2015, publicou pesquisa realizada pela referida publicação acerca das 200
Incorporação imobiliária é a atividade de planejar um empreendimento imobiliário, adquirir o terreno, obter recursos financeiros, reunir investidores, contratar empreiteiro, e muitas outras cujo objetivo, em suma, visa erigir uma edificação.
O incorporador, em regra, não se confunde com o construtor, mas o contrata para que esse realize tal trabalho.
Trata-se de atividade com algumas peculiaridades e passível de tributação sob mais de um regime. Daí que a escolha do melhor regime pode importar em uma significativa redução de custo no orçamento da obra, e natural aumento da rentabilidade.
Todos os anos as pessoas físicas precisam acertar as suas contas com o fisco. Nem sempre é uma má notícia: para aqueles cujos rendimentos sofrem retenções na fonte, pode ser o momento de receber de volta uma parte do que lhe foi descontado. Mas para muitos, a conta sai cara, muito embora possa ser parcelada em até oito pagamentos mensais.
Em 2015, o prazo para entrega se inicia em 02 de março, e termina em 30 de abril.
Nesse artigo vamos abordar algumas questões – e dar algumas dicas – para que a conta não fique ainda mais cara, ou a restituição retida indevidamente. Na maioria dos casos os contribuintes cometem pequenos erros que podem resultar em glosa de valores, redução da restituição, cobrança de imposto suplementar, e tudo com multa de 75% e juros SELIC. Evitá-los, no entanto, não é difícil.
As microempresas e empresas de pequeno porte alcançaram relevância constitucional com a Carta Magna de 1988, que dispôs sobre a
O presente trabalho [1] objetiva enfrentar, em apertadas colocações, alguns princípios constitucionais do Direito Tributário, quais sejam: princípio da anterioridade, princípio