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Saiu o Refis da Covid

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 14.402 de 16/06/2020, estabeleceu as condições de parcelamento excepcional em face do novo coronavírus, aplicável a qualquer débito tributário inscrito em dívida ativa da União. As condições de parcelamento são muito boas, permitindo até 100% de desconto de multa e juros, o que é inédito até

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