Marco Aurélio Medeiros

Blog, Blog do contador, Trabalhista, Tributário

Descontos sobre salários não podem ser excluídos da base da contribuição previdenciária

Uma das teses mais vendidas pelos feiticeiros de plantão como “incontroversas”, “dinheiro na mesa”, “compensação no mês seguinte”, dentre outras promessas similares, obteve um julgamento definitivo e desfavorável aos contribuintes no STJ. Trata-se da exclusão dos descontos sofridos pelos funcionários da base de cálculo das contribuições previdenciárias (pagamentos ao INSS). A ideia era excluir o […]

Blog, Blog do contador, Imobiliário, Planejamento Tributário

Planejamento tributário nas operações com ganho de capital

Depois do artigo a respeito da atualização dos imóveis na Declaração de IRPJ com o pagamento antecipado de 4% de imposto, várias dúvidas nos foram direcionadas sobre as operações de ganho de capital em geral. Por isso, vamos apresentar aqui as situações mais comuns, e a melhor forma de conduzir as operações para pagar o

Blog, Blog do contador, Proteção patrimonial, Tributário

Reoneração da folha de pagamento, atualização do valor dos imóveis no IR, repatriação de recursos e outras novidades

“Não me ofereceramNem um cigarroFiquei na portaEstacionando os carros”Cazuza O gasto público não para, e com isso mais novidades aparecem no radar de quem banca a festa, mas fica do lado de fora estacionando os carros: os pagadores de tributos. A recente Lei n° 14.973 de 16/09/2024, além de (i) tratar da renoeração da folha

Blog, Blog do contador, Cobrança administrativa e judicial, Empresarial

Lei 14905 visa dar segurança jurídica nos empréstimos e contratos entre particulares

Afinal, qual o limite de juros nos contratos não bancários? 12% ao ano? Taxa Selic? 1% ao mês mais inflação? Discussão difícil, pendendo ao sabor dos ventos das decisões judiciais dos diversos Tribunais do país (e cada um decide de um jeito mesmo…), agora tende a ser resolvida: foi promulgada a lei n° 14.905 de

Blog, Blog do contador, Empresarial

Cadastro obrigatório do domicílio judicial eletrônico

As grandes e médias empresas – ou seja, excluídas as empresas ME e EPP – terão até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após tal período o cadastro será compulsório, com a utilização de dados do CNPJ. O cadastro deve ser feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/. Quais as implicações?

Rolar para cima