A AWP Contábil, escritório de contabilidade, publicou artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, que discorre sobre o conceito de sociedade limitada e as visões desse regime societário por parte do judiciário brasileiro.
O artigo pode ser visto no site da AWP Contábil ou no blog da MSA Advogados.
O Jornal Contábil publicou artigo escrito por Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, que esmiúça sobre a responsabilidade limitada das empresas no Brasil.
Marco coloca o que diz a lei sobre a responsabilidade dos sócios das empresas e o que o jurídico brasileiro entende como limite nesses casos. O artigo pode ser visto em nosso blog ou no site do Jornal Contábil.
Evento promovido pela Abradi-RJ no dia 7 de abril no Rio de Janeiro, lançou o guia de fusões e aquisições produzido pela Abradi-RJ e teve um debate e considerações sobre o tema.
O evento contou com a participação do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, que abordou os principais cuidados que os empreendedores devem ter antes de entrar no processo de fusões e aquisições, além dos impactos e os riscos para os envolvidos, principalmente para os empreendedores.
Além disso, Marco Medeiros falou sobre as principais modalidades jurídico-contábeis nos processos de fusões e aquisições no mercado digital e as boas práticas de governança que são recomendadas para um agência digital que quer ser mais atrativa, e se valorizar num processo de M&A (Mergers and Acquisitions, em português, fusões e aquisições).
O evento foi conduzido por Fabio Medeiros, presidente da Abradi-RJ, e contou ainda com as palestras de Daltro Martins, líder do Comitê de Fusões e Aquisições da Abradi, e Michel Lent, empreendedor serial.
A MSA Advogados, em parceria com a CABENA e com a Múltipla Consultoria, promove no dia 5 de abril a live IR 2022: como preencher, economizar e não errar! que abordará a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física.
O evento será conduzido por Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, que falará sobre a declaração do IR 2022 para pessoa física, modificações em relação ao ano passado, como economizar na sua declaração utilizando as seções e campos corretos para abatimentos e, no final, abrirá para dúvidas dos participantes em relação ao Imposto de Renda.
Para participar, basta preencher o formulário na página https://conteudo.msaonline.adv.br/IR2022, enviar sua inscrição e esperar o email de confirmação.
Como acontece nos eventos da MSA Advogados, o link para participação será enviado no dia da palestra, mas não se preocupe, mandaremos lembretes e novidades durante a semana.
A Patmos Contabilidade, escritório contábil de Santa Catarina, publicou em seu site artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O artigo destaca a hora oportuna do programa que vem para aliviar empresas optantes do Simples Nacional.
Veja o artigo em nosso blog ou no site da Patmos Contabilidade.
Artigo sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), escrito pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi reproduzido no site contadores.cnt.
O artigo destaca que o programa é um alivio para empresas do Simples Nacional, reescalonando dívidas, com parcelamentos de até 188 vezes.
O conteúdo pode ser acessado no nosso blog ou no site do contadores.cnt.
O Portal Megajurídico publicou artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre o o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP).
O artigo faz considerações em relação à importância do RELP para empresas do Simples que sofreram durante a pandemia e ainda não conseguiram se recuperar totalmente.
O conteúdo pode ser encontrado em nosso blog ou no Portal Megajurídico.
No Brasil, emendamos sempre uma crise na outra, e de vez em quando uma catástrofe se instala nas finanças de algumas empresas.
Dividas bancárias, tributárias, débitos com fornecedores, execuções fiscais, ações de despejo, ações trabalhistas e sufocam ainda mais empresas que já se encontram em dificuldade e com problemas para operar.
Mas, ainda assim é possível administrar esses problemas e tocar o seu negócio.
Só o planejamento caso a caso que pode resolver o problema, mas podemos listar aqui algumas situações que podem servir como guia para o caminho que se deve tomar.
1. dívidas com bancos: sempre discutir judicialmente a dívida. Normalmente, o seu gerente tem margem quase zero para negociar o débito. Também são comuns cobranças indevidas, como taxas não contratadas, juros acima do mercado e venda casada de serviços.
2. dívidas trabalhistas: o débito trabalhista é um dos poucos que atingem a pessoa física dos sócios de forma direta, então muito cuidado com ele. Por outro lado, não aumente ainda mais o passivo trabalhista porque não tem dinheiro para demitir o funcionário. Isso não tem sentido. A penalidade por demitir um funcionário e não pagar as verbas rescisórias é de um salário recebido por ele, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Exemplo: se o funcionário recebe 2 mil por mês, é demitido sem que as verbas sejam pagas no prazo, o empregador ficará devendo, além das verbas que não pagou, mais 2 mil reais. Paga-se os 2 mil reais de multa só uma vez mais, e não todos os meses…
A empresa deve fazer todo o trâmite legal de forma correta, dar baixa na carteira de trabalho, entreguar o termo de rescisão para que ele possa sacar o FGTS, e as guias do seguro desemprego para que dê entrada. Mas pagar apenas o que for possível, e o restante negociar a forma de pagamento com o ex-funcionário.
3. dívidas tributárias: dívidas de tributos possuem uma multa de 20%, e juros calculados pela taxa Selic. A taxa Selic é a menor possível, empréstimos bancários têm taxas bem mais altas que a Selic.
No caso dos tributos, o maior problema é a multa de 20%, que somada à taxa Selic, faz com que o custo dessa dívida seja alto.
No entanto, a multa é fixa, e a taxa depende do prazo do atraso. Ou seja, quanto mais tempo se fica devendo, mais barata se torna a sua dívida. Se você atrasa 60 dias um tributo, vai pagar pouco mais de 20% de encargos, o que dá uma taxa média próxima de 10% ao mês. Já, se atrasa 60 meses, esses 20% de multa vão se diluir no tempo, e a taxa média fica mais barata do que um financiamento bancário.
Isso não é um incentivo a atrasar tributo, mas se a empresa está em dificuldades, isso deve ser levado em conta.
4. dívidas com fornecedores: vale atentar para cobranças indevidas, como juros não pactuados e honorários advocatícios em cobranças amigáveis. Diante da insistência de tais cobranças, encaminhe o caso para o seu jurídico, ou peça a discriminação da cobrança por escrito.
Muitas outras práticas podem ser aplicadas para equalizar suas finanças. É preciso cabeça fria, e buscar conhecimento para sair da crise.
E é sobre o tema que Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, aborda em um vídeo produzido para esclarecer quais as saídas para empresas que estão em dificuldades. Veja o vídeo e obtenha mais informações sobre as alternativas e procedimentos.
No Brasil, emendamos sempre uma crise na outra, e de vez em quando uma catástrofe se instala nas finanças de algumas empresas.
Dividas bancárias, tributárias, débitos com fornecedores, execuções fiscais, ações de despejo, ações trabalhistas e sufocam ainda mais empresas que já se encontram em dificuldade e com problemas para operar.
Mas, ainda assim é possível que seu cliente administre esses problemas e toque o negócio.
Só o planejamento caso a caso pode resolver o problema, mas podemos listar aqui algumas situações que podem servir como guia para orientar o seu cliente que está em dificuldade.
dívidas com bancos: sempre discutir judicialmente a dívida. Normalmente, o gerente do banco tem margem quase zero para negociar o débito. Também são comuns cobranças indevidas, como taxas não contratadas, juros acima do mercado e venda casada de serviços.
dívidas trabalhistas: o débito trabalhista é um dos poucos que atingem a pessoa física dos sócios de forma direta, então muito cuidado com ele. Por outro lado, não vale a pena aumentar ainda mais o passivo trabalhista porque a empresa não tem dinheiro para demitir o funcionário. Isso não tem sentido. A penalidade por demitir um funcionário e não pagar as verbas rescisórias é de um salário recebido por ele, conforme previsto no artigo 477 da CLT. Exemplo: se o funcionário recebe 2 mil reais por mês, é demitido sem que as verbas sejam pagas no prazo, o empregador ficará devendo, além das verbas que não pagou, mais 2 mil reais. Paga-se os 2 mil reais de multa só uma vez mais, e não todos os meses…
A empresa deve fazer todo o trâmite legal de forma correta, dar baixa na carteira de trabalho, entreguar o termo de rescisão para que ele possa sacar o FGTS, e as guias do seguro desemprego para que dê entrada. Mas pagar apenas o que for possível, e o restante negociar a forma de pagamento com o ex-funcionário.
dívidas tributárias: dívidas de tributos possuem uma multa de 20%, e juros calculados pela taxa Selic. A taxa Selic é a menor possível, empréstimos bancários têm taxas bem mais altas que a Selic.
No caso dos tributos, o maior problema é a multa de 20%, que somada à taxa Selic, faz com que o custo dessa dívida seja alto.
No entanto, a multa é fixa, e a taxa depende do prazo do atraso. Ou seja, quanto mais tempo se fica devendo, mais barata se torna a sua dívida. Se o atraso é de 60 dias em um tributo, vai se pagar pouco mais de 20% de encargos, o que dá uma taxa média próxima de 10% ao mês. Já, se o atraso é de 60 meses, esses 20% de multa vão se diluir no tempo, e a taxa média fica mais barata do que um financiamento bancário.
Isso não é um incentivo a atrasar tributo, mas se a empresa está em dificuldades, isso deve ser levado em conta.
dívidas com fornecedores: vale atentar para cobranças indevidas, como juros não pactuados e honorários advocatícios em cobranças amigáveis. Diante da insistência de tais cobranças, encaminhe o caso para o jurídico da empresa, ou peça a discriminação da cobrança por escrito.
Muitas outras práticas podem ser aplicadas para equalizar as finanças das empresas em dificuldade. É preciso cabeça fria, e buscar conhecimento para sair da crise.
Veja essas dicas e ainda outras no vídeo abaixo feito pela MSA Advogados sobre como ajudar empresas em dificuldades a sair da crise.
Ninguém deseja perder o patrimônio construído com tanto trabalho. Por esse motivo ele precisa ser protegido, e ao mesmo tempo sofrer a menor carga tributária possível tanto durante o seu uso, quanto na sua transmissão para herdeiros no futuro.
Não existe blindagem, como muito feiticeiros vendem por aí. Todo patrimônio sempre pode ser alcançado.
No entanto, não há motivo para pânico: se bem feito o planejamento patrimonial – e é melhor essa expressão do que “blindagem patrimonial” –, os seus bens e os de seus clientes já ficam satisfatoriamente protegidos.
Outra questão importante que você precisa saber é que a proteção aos bens aumenta à medida que o planejamento fica mais sofisticado; e os custos do planejamento, naturalmente, aumentam à medida que cresce a sofisticação.
Então, para o planejamento não acabar sendo um tiro no pé, comendo o patrimônio dos clientes por ter se tornado tão caro, ele precisa ser calibrado de acordo com o tamanho do patrimônio e a natureza dos bens a serem protegidos.
Existem várias formas de como se fazer e de como não se fazer essa proteção, e é isso que o advogado e sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, explica no vídeo produzido pela MSA sobre o tema.
Marco detalha um pouco os pontos de atenção dentro de um planejamento patrimonial, quais práticas são mais adotadas e quais aquelas que caíram em desuso e não são mais eficazes. Tudo para que você possa oferecer para o seu cliente a melhor assessoria possível nessa área.
Veja o vídeo completo abaixo e entenda um pouco mais sobre planejamento patrimonial!