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A penhora de quotas ou ações de sociedades no novo Código de Processo Civil

A penhora de quotas ou ações de sociedades no novo Código de Processo Civil

Até hoje, as quotas ou ações de uma sociedade – ou seja, a participação no capital social de uma empresa –, nunca representaram bens atrativos para credores. Isso porque adquirir quotas de sociedade em um leilão significa comprar uma caixa preta: a empresa pode estar bem ou não, ter débitos já vencidos e declarados, ou contingências que representarão uma dívida futura. Como se não bastasse, seria preciso ainda confiar nos demais sócios e em sua capacidade de administrar o negócio. Até negócios sem débitos, com dinheiro em caixa, sócios engajados, motivados e afinados, dão errado; imagine o risco de se tornar sócio de uma caixa preta – e pior: na condição de algoz do antigo sócio, o devedor.

Essa dificuldade acaba se tornando um benefício para quem busca proteção patrimonial: no lugar de manter bens em nome da pessoa física, incorpora-os em uma pessoa jurídica – uma holding patrimonial – e assim, mesmo na existência de dívidas inesperadas, o patrimônio está a salvo, pois raramente serão penhoradas as quotas dessa holding; para quem está de fora, não é uma mina de ouro, mas a caixa preta.

Claro que proteger o patrimônio em um país como o Brasil, onde a segurança jurídica esbarra no messianismo de governantes e legisladores, onde a lei – por vezes – se enverga de acordo com as convicções não jurídicas do julgador, se torna prática aconselhável não só aos mal intencionados. O objetivo não é deixar de pagar, mas ter tempo para discutir a dívida, percorrer todas as instâncias judiciais, bem como assistir ao amadurecimento de leis intempestivas e, não raro, inconstitucionais.

O novo Código de Processo Civil muda um pouco esse panorama.
Agora, a penhora de quotas não objetiva mais leva-las a leilão, mas a liquidação da sociedade no quinhão do devedor para que o seu resultado satisfaça ao credor.

O art. 861 do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), determina que penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a três meses, para que a sociedade: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

De acordo com os parágrafos 1° e 3° do dispositivo acima mencionado, a sociedade poderá evitar a liquidação, adquirindo as próprias quotas; e para que a liquidação seja efetiva, o juiz poderá nomear administrador que determinará – após a aprovação judicial – a forma de liquidação.

Com isso, acaba a caixa preta. Esgotadas as tentativas de constranger bens mais valiosos, penhorar quotas ou ações será sempre interessante ao credor: na inexistência de valor relevante no balanço ou no resultado da liquidação, abate-se apenas parte do débito, mas ele (credor) nada perde.

Naturalmente que existem diversas outras questões de fundo. A liquidação, em geral, se dá pelo patrimônio líquido: isso significa que imóveis comprados no passado e valorizados não estarão totalmente representados no balanço, logo, o pagamento do resultado da liquidação pela própria sociedade é bem menos oneroso do que perder tal imóvel em um leilão. Ativos intangíveis, do mesmo modo, raramente estão bem valorados em um balanço.

No que se refere à fruição dos bens, as quotas de uma sociedade podem ser transferidas muito mais facilmente, e sem obrigação de apresentação de certidões ou registro cartorário, do que um imóvel ou um veículo. Em igual sentido, bens em nome da sociedade podem ser vendidos mesmo após o início da execução sem que tal fato represente uma fraude a credores ou à execução, visto que o devedor/executado é o sócio, e não a sociedade.

Há ainda questões tributárias, sucessórias, dentre outras que justificam – e recomendam – o uso de uma holding patrimonial. Contudo, com a mudança de procedimentos, credores e devedores (esses, bem ou mal intencionados) precisarão atualizar seus métodos.

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Fatores determinantes de crescimento para pequenas e médias empresas

A Revista Exame, em sua edição da primeira quinzena de setembro/2015, publicou pesquisa realizada pela referida publicação acerca das 200 pequenas e médias empresas que mais crescem no Brasil.

Foram pesquisadas empresas com faturamento anual entre R$3milhões e R$400milhões. Dentre as 200 empresas selecionadas como as que mais cresceram, alguns números levantados são interessantes, dente os quais: apenas 8% exportam; 46% vendem para o Governo; juntas empregam 88mil pessoas e faturam R$12,8 bilhões.
Também se identificou entre elas os principais fatores que ajudaram a melhorar a eficiência e foram determinantes para o crescimento nos últimos cinco anos – são eles, nessa ordem: revisão de processos internos; metas de redução de gastos; foco na principal atividade da empresa; renegociação com fornecedores; revisão ou recuperação de impostos.
Interessante notar que dos cinco fatores, três estão relacionados à redução de custos, e dentre eles, a revisão ou recuperação de impostos. Na verdade, nesse item há ao mesmo tempo redução de custos e aumento de receita, pois além de se diminuir a carga tributária, recupera-se valores pagos indevidamente, reforçando o caixa da empresa.
Durante muito tempo o único tipo de planejamento tributário adotado pela maioria das empresas – sobretudo as pequenas e médias – eram os cálculos do contador a fim de escolher a forma possível e menos gravosa dentre os regimes do lucro presumido, real, ou Simples Nacional. Esse simples procedimento, nem de longe, atende a realidade imposta pelo emaranhado que se tornou o nosso ambiente tributário.
Segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o Brasil possui quase 90 tributos diferentes. A cada dia útil, são editadas aproximadamente 800 normas tributárias no país – quase 2 novas normas por hora. São tributos que incidem um sobre os outros; tributos diferentes de acordo com o destino da mercadoria, ou de acordo com o endereço do prestador e do tomador dos serviços; tributos que variam de acordo com o consumo ou a renda do contribuinte; tributos instituídos com uma finalidade e utilizados pela Administração Pública em outra; normas tributárias com restrições impostas pelo fisco não previstas em lei; dentre outras infinitas situações.
Nesse cenário, quem não planeje suas atividades de modo que adote o caminho menos gravoso sob o ponto de vista tributário, e ao mesmo tempo não questione as cobranças indevidas feitas pelo fisco, está certamente perdendo muito dinheiro.
O judiciário se posiciona todos os dias sobre as diversas normas tributárias; em muitos casos considera ilegal a cobrança de determinados tributos. Há empresas que não só deixam de recuperar o pago o indevidamente nessas situações, como continuam pagando o já reconhecidamente indevido mesmo depois do pronunciamento judicial. Todo esse dinheiro pode e deve ser recuperado.
As 200 empresas que mais cresceram no último ano já perceberam isso; e a sua?

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Palestra na Associação Comercial de Bonsucesso sobre redução de ICMS na energia elétrica

O sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, palestrou na Associação Comercial de Bonsucesso no início do mês de julho.  O palestrante abordou diversos assuntos tributários, dando ênfase à tese tributária de redução de ICMS incidente na energia elétrica.

Assista a palestra na íntegra:

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MSA Advogados é patrocinadora oficial do seminário “Empresas Inovadoras”, promovido por Diogo Maia

Realizado de 9 a 12 de julho de 2015, o evento reuniu uma centena de empresários e suas famílias para quatro dias e três noites de intensa reflexão sobre estratégias chave de seus negócios. O sócio dos escritório de advocacia MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, foi um dos convidados a palestrar no evento e abordar assuntos ligados ao direito empresarial e à tributação.

Veja um pouco mais do evento e confira nossa participação.

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Sócio da MSA Advogados no Boletim da ACIB

O sócio da MSA Advogados, o advogado tributarista Marco Aurelio Medeiros, foi o entrevistado da edição de junho, do Boletim Informativo da Associação Comercial e Industrial de Bonsucesso (ACIB). O artigo trata da redução de ICMS sobre a energia elétrica.

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Sócio da MSA fala sobre tributação em incorporação imobiliária

O sócio da MSA Advogados Marco Aurélio Medeiros, falou ao site Jusbrasil sobre a tributação que incide sobre incorporações imobiliárias. Ele explica os diferentes tipos de incorporações e os cuidados que os sócios dos empreendimentos devem tomar e as diferentes formas de gestão.

Veja a matéria no site do Jusbrasil através do link https://deborahsathler.jusbrasil.com.br/artigos/179660853/a-tributacao-na-incorporacao-imobiliaria.

página do site Jusbrasil

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MSA Advogados no site da ABF- Rio

O sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, fala no site da Expo Franchising, da ABF-Rio Associação Brasileira de Franquias. O professor de Direito Empresarial dá dicas para os futuros franqueados. Confira!

http://www.expofranchising.com.br/canal/?noticias%2F21918%2F5+dicas+juridicas+para+futuros+franqueados%2F

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Sócio da MSA Advogados fala sobre créditos tributários no site Jus Brasil

Com a crise, médias, grandes e até pequenas empresas estão buscando cada vez mais assessorias jurídicas para tentar recuperar créditos junto ao fisco. A maioria dos casos possuem precedentes no STJ e no STF, muitos deles favoráveis aos contribuintes.

Marco Aurelio Medeiros, sócio da MSA Advogados, fala sobre a recuperação judicialmente para o Portal JusBrasil.

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Sócio da MSA Advogados no Jornal Corporativo

O sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, foi o convidado de honra do Jornal Corporativo, do segmento empresarial brasileiro, para falar sobre Direito Imobiliário. Na coluna desta segunda-feira, dia 1º de junho, o advogado tributarista falou como o planejamento societário e imobiliário podem auxiliar os empresários com ganhos em tributos. Saiba mais em http://jornalcorporativo.com/

J Corporativo junho

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MSA fala sobre ações contra ICMS na conta de energia elétrica

Consumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no Rio de Janeiro. O professor de Direito Tributário e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, fala sobre a discrepância nos valores e o ingresso de ações judiciais no Portal Administradores.com

http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/decisao-do-stf-abre-precedentes-juridicos-para-ajuizamentos-contra-aliquota-de-icms-na-conta-de-energia-eletrica/87028/

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