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Sócio da MSA Advogados fala sobre créditos tributários no site Jus Brasil

Com a crise, médias, grandes e até pequenas empresas estão buscando cada vez mais assessorias jurídicas para tentar recuperar créditos junto ao fisco. A maioria dos casos possuem precedentes no STJ e no STF, muitos deles favoráveis aos contribuintes.

Marco Aurelio Medeiros, sócio da MSA Advogados, fala sobre a recuperação judicialmente para o Portal JusBrasil.

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Sócio da MSA Advogados no Jornal Corporativo

O sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, foi o convidado de honra do Jornal Corporativo, do segmento empresarial brasileiro, para falar sobre Direito Imobiliário. Na coluna desta segunda-feira, dia 1º de junho, o advogado tributarista falou como o planejamento societário e imobiliário podem auxiliar os empresários com ganhos em tributos. Saiba mais em http://jornalcorporativo.com/

J Corporativo junho

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MSA fala sobre ações contra ICMS na conta de energia elétrica

Consumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no Rio de Janeiro. O professor de Direito Tributário e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, fala sobre a discrepância nos valores e o ingresso de ações judiciais no Portal Administradores.com

http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/decisao-do-stf-abre-precedentes-juridicos-para-ajuizamentos-contra-aliquota-de-icms-na-conta-de-energia-eletrica/87028/

icms

 

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Site Jus Brasil entrevista MSA Advogados

O advogado tributarista e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, fala sobre a decisão do STF que abre precedentes jurídicos para ajuizamentos contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30%.

Confira no artigo publicado pelo site JusBrasil nesta semana

http://deborahsathler.jusbrasil.com.br/noticias/186642305/consumidores-e-empresas-ajuizam-acoes-contra-aliquota-de-icms-na-conta-de-energia-eletrica-que-chega-a-30

 

jus brasil

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MSA Advogados no Portal Administradores

O Governo do Estado do Rio de Janeiro modificou, neste mês, a lei que concedia regime especial de pagamento de 2% de ICMS para a chamada “indústria por encomenda”. O advogado tributarista e sócio da MSA Advogados Marco Aurelio Medeiros é o entrevistado do Portal Administradores

http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/simples-colocacao-de-embalagem-passa-a-nao-configurar-processo-de-industrializacao/87029/

ADM

 

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MSA no Jornal do Commercio

O sócio da MSA advogados Marco Aurelio Medeiros, foi o entrevistado da Coluna Gerência do Jornal do Commercio. Ele falou sobre as vantagens do Simples Nacional e como a regularização pode ser feita no site da Receita Federal.

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Portal Contábeis destaca entrevista com sócio da MSA

Portal Contábeis destacou a entrevista com o advogado tributarista e sócio da MSA Advogados Marco Aurelio Medeiros, que falou sobre o Regime Especial de Tributação (RET), considerado um dos mais interessantes existentes hoje na legislação tributária brasileira.

Veja a entrevista na íntegra.

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Sócio da MSA Advogados é o entrevistado do Portal Administradores

O advogado tributarista e sócio da MSA Advogados, Dr. Marco Aurelio Medeiros, deu uma entrevista para o Portal Administradores sobre as vantagens tributárias na Incorporação Imobiliária brasileira e a importância do planejamento societário e tributário.

Veja a entrevista na íntegra.

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Artigo da MSA Advogados sobre Direito Imobiliário no Site da Jus Brasil

A tributação para Incorporação Imobiliária continua sendo vantajosa mesmo em tempos de crise. Saiba mais sobre planejamento societário e tributário no artigo jurídico elaborado pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, para o Portal JusBrasil.

Veja a entrevista na íntegra.

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Redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica

Redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica

O ICMS incidente sobre a energia elétrica no Estado do RJ tem alíquota de 25%, acrescida do adicional de 5% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, o que gera uma carga total de 30%. Tal alíquota encarece o preço do serviço, e é suportada por todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam as suas contas.

No entanto, a alíquota normal do ICMS no Estado é de 18%, mais 1% de FECP. Enquanto a energia elétrica sofre tributação de 30%, produtos menos essenciais como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem tributação de 19%.

Considerando tal discrepância, bem como o princípio da essencialidade na determinação das alíquotas de ICMS – previsto no art. 155, § 2.º, III, da Constituição Federal –, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a estipulação de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos é inconstitucional.

As decisões do STF até o momento são destinadas para casos isolados, e para se obter o direito a tal redução faz-se necessário ingressar em juízo. A briga é bilionária, e um posicionamento do Supremo aplicável a todos os contribuintes através de Súmula vinculante tem grandes chances de ter efeitos modulados: com validade apenas da data da decisão em diante.

Por essa razão se torna importante o ingresso da ação o quanto antes: uma decisão do STF com efeitos modulados limita o aproveitamento da redução no tempo – a exceção daqueles que já ingressaram em juízo.

Como o ICMS incide sobre a própria base de cálculo, e sobre ele incidem todos os demais tributos presentes no preço da energia elétrica, a correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise.

Marco Aurélio Medeiros

Sócio da MSA Advogados.