Sua empresa faliu, o processo se arrasta há anos e você quer saber se pode voltar a empreender? Existe um caminho legal para recomeçar, mesmo quando a falência ainda não terminou. O primeiro passo é descobrir quem foi declarado falido e quais efeitos da decisão atingem você.
A falência pode demorar mais que a sua vida empresarial
Arrecadação de bens, discussão de créditos e pagamentos aos credores podem levar vários anos. Nesse período, quem está legalmente na condição de falido fica inabilitado para exercer atividade empresarial, não podendo exercer a função de administrador e outras profissões, tais como leiloeiro, tradutor juramentado, trapicheiro, entre outros. Também não pode viajar ao exterior sem autorização judicial. E essas vedações se mantém até a sentença que extinguir suas obrigações. Mas atenção: a falência de uma sociedade limitada não torna automaticamente falido todos os sócios. É preciso examinar cada caso.
O que mudou com a Lei 14.112 de 2020
A reforma abriu uma possibilidade de fresh start, ou recomeço. Passados três anos da decretação da falência, o falido pode pedir ao juiz uma sentença que declare extintas suas obrigações sujeitas à lei falimentar ou se for reconhecida a pobreza da massa, ou seja, não existem bens suficientes sequer para quitar as despesas do próprio processo de falência. Em outras palavras, o prazo não começa quando o processo termina. Isso faz diferença, porque a falência pode continuar em andamento por muito mais tempo.
O recomeço exige um pedido judicial e a análise da situação concreta. Os bens já arrecadados dos administradores continuam destinados à liquidação e ao pagamento dos credores.
E os tribunais vem permitindo os pedidos de fresh start, inclusive de falências decretadas pelo Decreto-lei nº 7.661/1945 e pela Lei nº 11.101/2005, antes da alteração que possibilitou tal pedido – Lei nº 14.112/2020.
Usar o CPF de outra pessoa pode virar outra crise
É comum o empresário tentar seguir trabalhando através do nome de um familiar ou amigo. Parece uma saída prática, até que a vida acontece. Se essa pessoa morrer, o negócio pode entrar em disputa no inventário. Se ela se divorciar, a participação pode ser discutida na partilha. Caso essa pessoa tenha dívidas, a participação na empresa pode ser atingida.
E, se a operação esconder bens ou simular quem realmente conduz a empresa, credores e autoridades podem questioná-la através de variadas medidas, em especial, os empregados da empresa.
Você reconstruiu o negócio. Faz sentido continuar dependendo de um CPF que não é seu? Ou correndo variados riscos?
Como voltar a atuar em seu próprio nome
Uma análise jurídica começa pela sentença de falência, considerando a data em que ela foi decretada e a sua posição pessoal no processo de quebra. A partir daí, é possível avaliar o pedido de extinção das obrigações e, após a sentença, a anotação do fim da inabilitação no registro competente e nos demais órgãos públicos.
Dívidas com garantias pessoais, processos de responsabilização de sócios desdobrados da falência, entre eles o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, e eventuais efeitos penais precisam de exame próprio.
Faliu e quer recomeçar sem depender do nome de ninguém? Procure um advogado especializado em falência para verificar se você já pode pedir sua reabilitação.
Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 102, 158 e 159, com as alterações da Lei 14.112/2020.

