MSA Advogados, escritório jurídico, Rio de Janeiro, como obter seus créditos em uma recuperação judicial

Meu cliente pediu Recuperação Judicial. O que fazer para proteger seu crédito?

Entenda os principais impactos da recuperação judicial para fornecedores, prestadores de serviços e empresas credoras, e saiba quais medidas podem aumentar suas chances de receber.

A recuperação judicial deixou de ser um tema restrito aos departamentos jurídicos e passou a fazer parte da rotina de milhares de empresas brasileiras. Em momentos de instabilidade econômica, reorganizações empresariais e crises setoriais, é cada vez mais comum que fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais recebam uma notícia preocupante: um cliente entrou com pedido de recuperação judicial.

Nesse momento, surgem dúvidas imediatas:

  • Ainda posso cobrar os valores em aberto?
  • Meu crédito será pago?
  • Vale a pena continuar fornecendo?
  • Existe risco de eu não receber nada?
  • O que poderia ter sido feito para me proteger?

Essas e outras questões foram abordadas pela advogada Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, durante a live “Meu cliente pediu Recuperação Judicial. O que devo fazer?”.

Ao longo deste artigo, reunimos os principais pontos discutidos no evento para ajudar empresários, gestores financeiros, profissionais de cobrança e credores em geral a compreenderem como funciona a recuperação judicial e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir riscos.

Recuperação Judicial não é falência

Uma das maiores confusões que existem sobre o tema é acreditar que recuperação judicial e falência são a mesma coisa. Na prática, são situações completamente diferentes.

O que é falência?

A falência representa o encerramento das atividades empresariais. Quando a falência é decretada, a empresa deixa de existir economicamente e inicia-se um processo de arrecadação e venda de seus bens para pagamento dos credores.

A partir desse momento, a preocupação principal deixa de ser preservar a atividade empresarial e passa a ser liquidar o patrimônio existente e, em muitos casos, os recursos arrecadados sequer são suficientes para satisfazer todas as classes de credores.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial possui objetivo oposto. Trata-se de um mecanismo previsto na legislação para permitir que uma empresa em crise financeira tente reorganizar suas atividades e evitar a falência.

Durante esse processo a empresa continua operando, os gestores permanecem na administração, as atividades empresariais seguem normalmente e é apresentado um plano para pagamento dos credores.

Em outras palavras, a recuperação judicial é uma tentativa de salvar a empresa.

E a recuperação extrajudicial?

Existe ainda a recuperação extrajudicial, que possui características semelhantes à recuperação judicial, porém com menor intervenção do Poder Judiciário e impactos mais limitados sobre o mercado.

Dependendo da estrutura da dívida e dos credores envolvidos, pode ser uma alternativa mais rápida e menos complexa.

O que acontece quando seu cliente entra em Recuperação Judicial?

Para os credores, o primeiro impacto costuma ser a suspensão das cobranças. Isso significa que os meios tradicionais de cobrança deixam de produzir efeitos práticos.

Muitos empresários imaginam que protestar títulos, negativar a empresa ou ajuizar novas ações aumentará as chances de recebimento e, na maioria dos casos, isso não acontece.

A partir do pedido de recuperação judicial, o crédito passa a ser tratado dentro do próprio processo.

Por isso, medidas como protesto, negativação, cobranças extrajudiciais e processos de cobrança individuais, normalmente deixam de ser o caminho mais eficiente para recuperação dos valores. O foco passa a ser acompanhar o processo recuperacional e verificar de que forma aquele crédito será tratado.

Por que o recebimento costuma demorar?

Essa é provavelmente a pergunta mais frequente dos credores e a resposta é simples: porque a legislação prevê períodos de suspensão e procedimentos que demandam tempo.

Na recuperação judicial existe um período inicial em que diversas medidas de cobrança ficam suspensas.

Mas a realidade dos processos costuma ser ainda mais complexa e algumas recuperações judiciais que permanecem em andamento durante anos. Algumas das maiores recuperações empresariais do país seguem produzindo efeitos muito tempo depois de seu ajuizamento.

Isso significa que o credor muitas vezes precisará aguardar a formação da lista de credores; a análise das impugnações; a aprovação do plano; o início dos pagamentos e o cronograma previsto na recuperação.

Ainda sim, existe o risco de não receber, e esse é um aspecto que precisa ser compreendido com total transparência.

Dependendo da situação da empresa devedora, o credor pode receber o valor integralmente, recebê-lo parcialmente, receber após muitos anos ou até não receber.

Há diversos processos de recuperação judicial, e as propostas de pagamentos variam muito, mas os mais usuais são pedidos de deságios de 30%, 50% ou mais, prazos de pagamento superiores a 10 anos e carências de vários anos antes do início dos pagamentos. Há casos em que o plano prevê pagamento em 20 ou até 30 anos.

Por isso, acompanhar a recuperação judicial é fundamental para compreender exatamente quais serão as condições aplicáveis ao crédito.

O tamanho do crédito faz diferença?

Em determinados casos, sim. Os credores votam a aprovação do plano de recuperação e quanto maior o crédito, maior costuma ser o peso daquele voto dentro da respectiva classe. Por essa razão, empresas com créditos mais elevados tendem a ter maior relevância nas deliberações.

Além disso, muitos planos criam subclasses de credores.

É comum que empresas em recuperação ofereçam condições diferenciadas para determinados grupos, como:

  • Fornecedores estratégicos;
  • Parceiros comerciais;
  • Empresas que continuaram fornecendo após o pedido;
  • Credores considerados essenciais.

Isso pode resultar em tratamentos distintos dentro da mesma classe de credores.

Os contratos podem ser sua melhor defesa

Um dos pontos mais importantes é a necessidade de contratos bem estruturados. Muitas empresas negociam valores expressivos apenas com pedidos de compra ou notas fiscais. Isso reduz drasticamente a proteção jurídica disponível.

Entre as cláusulas recomendadas estão:

  • Cláusula de vencimento antecipado: permite que todas as parcelas sejam antecipadas diante do inadimplemento.
  • Cláusula resolutiva: prevê a extinção do contrato em caso de recuperação judicial, falência, recuperação extrajudicial e liquidação extrajudicial.
  • Cláusulas de garantia: fundamentais para fortalecer a posição do credor.

A melhor estratégia é preventiva

Existe uma conclusão clara após a análise de centenas de recuperações judiciais. Quando o pedido de recuperação é protocolado, as alternativas do credor já estão bastante limitadas.

Por isso, a verdadeira proteção ocorre:

  • Na análise do cliente;
  • Na concessão do crédito;
  • Na elaboração dos contratos;
  • Na definição das garantias;
  • Na execução rigorosa da política de cobrança.

Empresas que adotam essas práticas tendem a sofrer impactos significativamente menores quando um cliente ingressa em recuperação judicial.

Assista à live completa

Os temas apresentados neste artigo representam apenas um resumo dos principais pontos discutidos durante a live conduzida por Andrea Salles, sócia da MSA Advogados.

▶ Assista agora à gravação completa da live no canal da MSA Advogados:

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