Entenda os principais impactos da recuperação judicial para fornecedores, prestadores de serviços e empresas credoras, e saiba quais medidas podem aumentar suas chances de receber.
A recuperação judicial deixou de ser um tema restrito aos departamentos jurídicos e passou a fazer parte da rotina de milhares de empresas brasileiras. Em momentos de instabilidade econômica, reorganizações empresariais e crises setoriais, é cada vez mais comum que fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais recebam uma notícia preocupante: um cliente entrou com pedido de recuperação judicial.
Nesse momento, surgem dúvidas imediatas:
- Ainda posso cobrar os valores em aberto?
- Meu crédito será pago?
- Vale a pena continuar fornecendo?
- Existe risco de eu não receber nada?
- O que poderia ter sido feito para me proteger?
Essas e outras questões foram abordadas pela advogada Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, durante a live “Meu cliente pediu Recuperação Judicial. O que devo fazer?”.
Ao longo deste artigo, reunimos os principais pontos discutidos no evento para ajudar empresários, gestores financeiros, profissionais de cobrança e credores em geral a compreenderem como funciona a recuperação judicial e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir riscos.
Recuperação Judicial não é falência
Uma das maiores confusões que existem sobre o tema é acreditar que recuperação judicial e falência são a mesma coisa. Na prática, são situações completamente diferentes.
O que é falência?
A falência representa o encerramento das atividades empresariais. Quando a falência é decretada, a empresa deixa de existir economicamente e inicia-se um processo de arrecadação e venda de seus bens para pagamento dos credores.
A partir desse momento, a preocupação principal deixa de ser preservar a atividade empresarial e passa a ser liquidar o patrimônio existente e, em muitos casos, os recursos arrecadados sequer são suficientes para satisfazer todas as classes de credores.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial possui objetivo oposto. Trata-se de um mecanismo previsto na legislação para permitir que uma empresa em crise financeira tente reorganizar suas atividades e evitar a falência.
Durante esse processo a empresa continua operando, os gestores permanecem na administração, as atividades empresariais seguem normalmente e é apresentado um plano para pagamento dos credores.
Em outras palavras, a recuperação judicial é uma tentativa de salvar a empresa.
E a recuperação extrajudicial?
Existe ainda a recuperação extrajudicial, que possui características semelhantes à recuperação judicial, porém com menor intervenção do Poder Judiciário e impactos mais limitados sobre o mercado.
Dependendo da estrutura da dívida e dos credores envolvidos, pode ser uma alternativa mais rápida e menos complexa.
O que acontece quando seu cliente entra em Recuperação Judicial?
Para os credores, o primeiro impacto costuma ser a suspensão das cobranças. Isso significa que os meios tradicionais de cobrança deixam de produzir efeitos práticos.
Muitos empresários imaginam que protestar títulos, negativar a empresa ou ajuizar novas ações aumentará as chances de recebimento e, na maioria dos casos, isso não acontece.
A partir do pedido de recuperação judicial, o crédito passa a ser tratado dentro do próprio processo.
Por isso, medidas como protesto, negativação, cobranças extrajudiciais e processos de cobrança individuais, normalmente deixam de ser o caminho mais eficiente para recuperação dos valores. O foco passa a ser acompanhar o processo recuperacional e verificar de que forma aquele crédito será tratado.
Por que o recebimento costuma demorar?
Essa é provavelmente a pergunta mais frequente dos credores e a resposta é simples: porque a legislação prevê períodos de suspensão e procedimentos que demandam tempo.
Na recuperação judicial existe um período inicial em que diversas medidas de cobrança ficam suspensas.
Mas a realidade dos processos costuma ser ainda mais complexa e algumas recuperações judiciais que permanecem em andamento durante anos. Algumas das maiores recuperações empresariais do país seguem produzindo efeitos muito tempo depois de seu ajuizamento.
Isso significa que o credor muitas vezes precisará aguardar a formação da lista de credores; a análise das impugnações; a aprovação do plano; o início dos pagamentos e o cronograma previsto na recuperação.
Ainda sim, existe o risco de não receber, e esse é um aspecto que precisa ser compreendido com total transparência.
Dependendo da situação da empresa devedora, o credor pode receber o valor integralmente, recebê-lo parcialmente, receber após muitos anos ou até não receber.
Há diversos processos de recuperação judicial, e as propostas de pagamentos variam muito, mas os mais usuais são pedidos de deságios de 30%, 50% ou mais, prazos de pagamento superiores a 10 anos e carências de vários anos antes do início dos pagamentos. Há casos em que o plano prevê pagamento em 20 ou até 30 anos.
Por isso, acompanhar a recuperação judicial é fundamental para compreender exatamente quais serão as condições aplicáveis ao crédito.
O tamanho do crédito faz diferença?
Em determinados casos, sim. Os credores votam a aprovação do plano de recuperação e quanto maior o crédito, maior costuma ser o peso daquele voto dentro da respectiva classe. Por essa razão, empresas com créditos mais elevados tendem a ter maior relevância nas deliberações.
Além disso, muitos planos criam subclasses de credores.
É comum que empresas em recuperação ofereçam condições diferenciadas para determinados grupos, como:
- Fornecedores estratégicos;
- Parceiros comerciais;
- Empresas que continuaram fornecendo após o pedido;
- Credores considerados essenciais.
Isso pode resultar em tratamentos distintos dentro da mesma classe de credores.
Os contratos podem ser sua melhor defesa
Um dos pontos mais importantes é a necessidade de contratos bem estruturados. Muitas empresas negociam valores expressivos apenas com pedidos de compra ou notas fiscais. Isso reduz drasticamente a proteção jurídica disponível.
Entre as cláusulas recomendadas estão:
- Cláusula de vencimento antecipado: permite que todas as parcelas sejam antecipadas diante do inadimplemento.
- Cláusula resolutiva: prevê a extinção do contrato em caso de recuperação judicial, falência, recuperação extrajudicial e liquidação extrajudicial.
- Cláusulas de garantia: fundamentais para fortalecer a posição do credor.
A melhor estratégia é preventiva
Existe uma conclusão clara após a análise de centenas de recuperações judiciais. Quando o pedido de recuperação é protocolado, as alternativas do credor já estão bastante limitadas.
Por isso, a verdadeira proteção ocorre:
- Na análise do cliente;
- Na concessão do crédito;
- Na elaboração dos contratos;
- Na definição das garantias;
- Na execução rigorosa da política de cobrança.
Empresas que adotam essas práticas tendem a sofrer impactos significativamente menores quando um cliente ingressa em recuperação judicial.
Assista à live completa
Os temas apresentados neste artigo representam apenas um resumo dos principais pontos discutidos durante a live conduzida por Andrea Salles, sócia da MSA Advogados.
▶ Assista agora à gravação completa da live no canal da MSA Advogados:

