As recentes alterações na NR-1 colocaram a saúde mental dos trabalhadores no centro das discussões sobre segurança e saúde ocupacional. Com a inclusão dos chamados riscos psicossociais no programa de gerenciamento de riscos das empresas, surgiram dúvidas sobre as novas obrigações dos empregadores e os impactos jurídicos decorrentes de seu descumprimento.
Esse cenário ganhou um novo capítulo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas a determinados dispositivos da norma. Mas afinal, o que muda na prática?
O que são os riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais correspondem a fatores presentes na organização do trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Metas excessivas ou inatingíveis;
- Sobrecarga de trabalho;
- Falta de autonomia para execução das atividades;
- Pressão excessiva por resultados;
- Ambientes de trabalho hostis;
- Conflitos interpessoais;
- Falhas de liderança;
- Situações de humilhação ou assédio.
Embora muitos desses elementos já fossem discutidos em ações trabalhistas e previdenciárias, a atualização da NR-1 trouxe a necessidade de uma abordagem preventiva e estruturada para o tema.
O que a NR-1 passou a exigir?
A norma passou a determinar que os riscos psicossociais sejam considerados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas precisam:
- Identificar possíveis fatores de risco;
- Avaliar os impactos desses fatores sobre os trabalhadores;
- Definir medidas preventivas;
- Registrar as ações adotadas;
- Monitorar continuamente o ambiente de trabalho.
O objetivo não é apenas atender uma exigência regulatória, mas promover ambientes mais seguros e saudáveis para os colaboradores.
Por que o STF suspendeu parte da norma?
A principal discussão não está relacionada à importância da saúde mental no ambiente laboral.
O ponto central é a falta de critérios objetivos para que empresas e auditores fiscais avaliem os riscos psicossociais.
Diversos dispositivos da norma atribuem às próprias organizações a responsabilidade de definir métodos, critérios e ferramentas para avaliação dos riscos. Essa subjetividade gerou preocupação em relação à segurança jurídica.
Diante desse cenário, o STF determinou a suspensão temporária da eficácia sancionatória de determinados dispositivos da NR-1, especialmente aqueles relacionados à inclusão e avaliação dos fatores psicossociais no sistema de gerenciamento de riscos.
A suspensão elimina as obrigações das empresas?
Não. Este é um dos principais equívocos observados no mercado.
A decisão do STF suspendeu temporariamente a possibilidade de aplicação de determinadas penalidades administrativas, mas não afastou a necessidade de prevenção e gestão dos riscos relacionados à saúde mental.
A própria decisão reconhece a relevância da proteção dos trabalhadores e a necessidade de implementação de medidas preventivas.
Portanto, empresas que interpretarem a suspensão como uma autorização para ignorar o tema poderão enfrentar dificuldades futuras, inclusive em processos trabalhistas.
Como a adequação pode reduzir riscos jurídicos?
Uma das maiores vantagens da estruturação adequada do PGR é a produção de evidências.
Quando a empresa documenta suas avaliações, identifica riscos e implementa ações de controle, ela cria elementos importantes para demonstrar seu comprometimento com a saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa documentação pode ser relevante em:
- Fiscalizações do Ministério do Trabalho;
- Investigações do Ministério Público do Trabalho;
- Ações trabalhistas envolvendo alegações de adoecimento mental;
- Discussões sobre responsabilidade civil do empregador.
Qual deve ser o próximo passo das empresas?
Mesmo diante das discussões regulatórias, a recomendação é não esperar.
A melhor estratégia é iniciar ou fortalecer o processo de mapeamento dos riscos psicossociais com apoio de profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho.
A gestão desses riscos deve ser encarada como um processo contínuo, e não como uma ação isolada ou meramente documental.
Afinal, uma palestra eventual ou uma campanha pontual de conscientização não substituem um programa consistente de gerenciamento de riscos.
Assista à análise completa
A advogada Fabiana Ferrão, sócia da MSA Advogados, realizou uma live especial explicando os impactos da NR-1, a suspensão das multas pelo STF e as medidas que as empresas devem adotar para reduzir riscos trabalhistas e fortalecer sua segurança jurídica.
▶️ Assista à gravação completa abaixo ou em nosso canal no YouTube e fique por dentro das atualizações sobre o tema.

