São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

TST entende que cartões de pontos são válidos mesmo sem assinatura do empregado

PorMSA Advogados

TST entende que cartões de pontos são válidos mesmo sem assinatura do empregado

Em decisão de 14 de junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o registro do ponto, mesmo sem a assinatura do empregado, possui valor probatório perante a justiça do trabalho.

A decisão se deu devido a um julgamneto em que Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro invalidou os cartões de ponto apresentados por uma empresa, a fim de contestar a alegação do reclamante de que fazia horas extras contínuas, inclusive nos finais de semana. Segundo o Tribunal do Rio de Janeiro, o registro do ponto não continha a assinatura do empregado, de modo que não poderiam ser utilizados como prova.

Veja a matéria completa no Gestão Múltipla.

Sobre o autor

MSA Advogados administrator

Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

Deixe uma resposta