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PorMSA Advogados

Live esclarece por que registrar a marca é essencial para proteger o negócio

No dia 16 de abril, a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, promoveu mais uma live com o objetivo de esclarecer procedimentos jurídicos para empresários. Com a condução da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área empresarial do escritório, falou sobre o tema “A importância de fazer o registro de marca da sua empresa”.

Durante a apresentação, Andrea esclareceu diversos pontos fundamentais sobre o universo da propriedade industrial, destacando as diferenças entre marcas, patentes e direitos autorais, que apesar de relacionados à proteção de ativos intangíveis, possuem fundamentos e requisitos distintos.

Marcas, patentes e direitos autorais: entenda as diferenças

A advogada explicou que enquanto os direitos autorais são garantidos automaticamente com a externalização da ideia (como em obras literárias, músicas e criações artísticas), as marcas e patentes exigem registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar proteção legal.

Ela trouxe casos concretos envolvendo desde a apropriação indevida de ideias até o uso comercial de imagens sem autorização — temas recorrentes no dia a dia das empresas e agravados pelo uso massivo das mídias sociais.

“Mesmo que a obra tenha caído em domínio público, por exemplo, após 70 anos da morte do autor, o direito moral ainda exige que se mencione o nome dele”, lembrou Andrea ao falar sobre o uso de materiais protegidos por direitos autorais.

O que é uma marca e como protegê-la?

Ao focar no tema principal da live, Andrea explicou que a marca é o sinal distintivo de um produto ou serviço, podendo ser representada por palavras, letras, símbolos, desenhos ou uma combinação desses elementos. Ela também destacou os diferentes tipos de marca:

  • Figurativa: baseada em um desenho (exemplo: o símbolo da Nike)
  • Nominativa: composta apenas por palavras ou letras (exemplo: Kodak)
  • Mista: combinação de palavra e símbolo (exemplo: logotipo da Nike com o nome)

A escolha da marca precisa respeitar critérios legais, como a proibição de usar termos genéricos relacionados ao produto. “Você não pode registrar a palavra ‘celular’ para vender celulares, porque isso não distingue sua marca no mercado”, explicou.

Outro ponto crucial é a especificidade do registro: a proteção da marca vale para o segmento em que ela foi registrada. É por isso que empresas de ramos diferentes podem ter nomes idênticos, desde que não causem confusão ao consumidor.

Consequências de não registrar sua marca

Andrea alertou que a ausência de registro pode gerar sérios prejuízos para o empreendedor. “É comum uma empresa investir em site, material gráfico e embalagens e depois ser notificada por uso indevido de uma marca já registrada por outra empresa. Nesses casos, os prejuízos podem ser altos”, frisou.

Ela também abordou a importância da busca prévia de disponibilidade antes do registro e a necessidade de vinculação da marca à atividade econômica da empresa.

Marcas coletivas, de certificação e notoriamente conhecidas

A live ainda abordou diferentes tipos de marca, como:

  • Marca coletiva: utilizada por cooperativas e entidades associativas, como é o caso de alguns produtores rurais;
  • Marca de certificação: utilizada para atestar qualidade e conformidade de produtos (ex: ISO, Inmetro);
  • Marca notoriamente conhecida: aquela que, mesmo sem registro, é amplamente reconhecida, como Coca-Cola ou Apple.

Um alerta aos empreendedores

Finalizando a exposição, Andrea reforçou que o registro de marca não é um luxo, mas uma estratégia essencial de proteção ao patrimônio imaterial da empresa. “A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio. Ignorar isso é correr um risco desnecessário”, concluiu.

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados reforçam a importância da orientação especializada em temas jurídicos e contábeis e seguem promovendo encontros para capacitar empreendedores na gestão segura e eficiente de seus negócios.

Para assistir o vídeo completo, acesse o nosso canal no Youtube ou veja abaixo.

PorMSA Advogados

Sua empresa tem uma marca, mas ela está realmente protegida?

Muitas empresas atuam no mercado há anos sem registrar sua marca no INPI — o que representa um risco real de perder o direito de uso do nome, ter prejuízos financeiros ou até precisar recomeçar do zero. O que pouca gente sabe é que o processo de registro é simples, acessível e pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Para esclarecer os gestores das empresas sobre a importância e a simplicidade de se registrar uma marca é que a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, está promovendo a live A importância do registro de marcas e patentes para empresas.

O evento pretende mostrar a importância do registro de marcas e patentes e porque deve fazer parte da estratégia de proteção e valorização do seu negócio. Vamos explicar o passo a passo do processo, desmistificar os custos, mostrar casos reais e responder dúvidas comuns de empresários que ainda não formalizaram sua marca.

A condução será da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área de marcas e patentes do escritório, com ampla experiência na proteção de ativos intangíveis de empresas dos mais diversos setores.

Garanta sua vaga através da nossa página de inscrição.

Proteger sua marca é mais simples do que parece — e essencial para o futuro do seu negócio.

Informações:

  • Data: 16 de abril de 2025
  • Horário: 10h

Participe e esclareça suas dúvidas ao vivo! Se inscreva agora!

PorMarco Aurélio Medeiros

Qual a importância de registrar a marca do seu cliente?

Ainda hoje, muitos clientes não sabem a diferença entre marca e nome de uma empresa. Não me refiro à diferença óbvia de que o nome empresarial identifica uma sociedade empresária, enquanto a marca identifica um produto ou serviço; tal percepção é intuitiva.

O nosso ponto aqui vai além: os impactos na proteção de um e de outro, e como a desatenção a tais fatores pode causar prejuízos ao negócio.

O nome empresarial está previsto nos artigos 1.155 a 1.168 do Código Civil, e ainda na Instrução Normativa DREI 81/2020, e possui algumas espécies: razão social (composta pelo nome dos sócios, e por isso a menos utilizada, muito embora, seja sinônimo de nome empresarial para muitos), denominação social, e firma individual.

Não vou entrar no mérito de cada uma das espécies de nome empresarial, mas a mais utilizada é a denominação social, normalmente constituída por um elemento fantasia (por exemplo, “Tijolo”), a designação da atividade (ex.: “Material de Construção”), e a designação do tipo societário (Ltda ou S.A, considerando que Eireli foi extinta recentemente). A denominação social ficaria então, nesse caso: “Tijolo Material de Construção Ltda”.

A sociedade que se estabeleceu sob esse nome utiliza alguma marca? O tal elemento fantasia – a expressão “Tijolo” –, acompanhado de um desenho, seria a marca utilizada por essa empresa? Se houver, de fato, um logotipo (a expressão “Tijolo” mais o desenho), o mesmo estaria protegido pelo simples fato de a sociedade ter esse nome registrado na Junta Comercial?

Nessa hora muitos se confundem. O chamado logotipo pode ser considerada uma marca mista: existem a marca nominativa (somente uma expressão), a figurativa (somente uma imagem), e a mista (combinação de ambas as anteriores). Contudo, sem registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tal marca fica desprotegida, podendo ser utilizada por qualquer um.

O registro na Junta Comercial garante a proteção do nome empresarial, e somente no Estado no qual está estabelecida a empresa. Já a marca, se registra no INPI e a sua proteção é nacional.

Conflitos entre nome empresarial e marca são comuns. Embora identifiquem elementos totalmente distintos, é comum a colidência no uso prático.

A marca pode ser de produto ou de serviço. A de produto dispensa maiores digressões quanto ao seu entendimento. A de serviços, em regra, acaba por identificar a própria empresa. Ela identifica o serviço prestado, e dentro do conceito de “serviço” se insere quase tudo o que a empresa faz. Daí vem a confusão na maioria das situações.

Quando alguém diz “fiz compras hoje na Tijolo”, está utilizando um pedaço do nome empresarial para identificar a empresa que vende produtos de material de contrução. E essa mesma empresa, quando faz a propaganda “compre na Tijolo”, está agindo igual, e ao mesmo tempo, está criando uma identificação para o serviço que presta, qual seja, a comercialização de produtos de material de construção.

Assim, se uma determinada empresa tem a marca registrada de serviço “Tijolo” (mesmo que seu nome seja outro), ela vai querer fazer o concorrente “Tijolo Material de Construção Ltda” parar de usar a expressão “Tijolo” em suas divulgações. E se instala o litígio.

Na justiça não há um entendimento pacífico e geral. Sempre depende do caso sob exame. O registro na junta comercial protege tão somente o nome, e essa proteção está restrita em âmbito estadual, isso não se discute. Contudo, nos casos de colidência de nome e marca, os tribunais têm observado (i) se há prejuízo concorrencial; (ii) a antiguidade de um e outro; (ii) a existência de má-fé.

O cantor Roberto Carlos tem a marca registrada do seu nome, mas não conseguiu que uma “Imobiliária Roberto Carlos”, do interior da Paraíba, mudasse de nome. A justiça entendeu que não havia risco de confusão perante os consumidores (ninguém pensaria ser a imobiliária do cantor), e nem má-fé: o dono da imobiliária, assim como diversos brasileiros, também tinha esse nome.

Já se alguém registrar na Junta Comercial “Imobiliária Pepsi”, talvez a decisão da justiça seja outra: o risco de confusão perante os consumidores é maior.

Naturalmente que uma briga judicial é cara, sobretudo nessa área do direito, na qual poucos advogados atuam. Trocar de nome, mudar a identificação perante consumidores e clientes, de igual sorte, sempre acarreta algum prejuízo.

O melhor é, da mesma forma que se registra a empresa antes de iniciar as atividades, registrar também a marca sob a qual se quer atuar. Em resumo, colocar o registro no INPI como mais um procedimento a ser feito para regularizar a documentação antes de tocar os negócios.

Tem custo, naturalmente, e é isso que desencoraja muitos, sobretudo no início quando tudo é mais difícil. E não está errado quem assim procede. Agora, nada justifica manter essa negligência se o negócio está caminhando, se já ganhou tração e mercado.

Assim, confira se seus clientes já têm suas marcas registradas e oriente-os para fazer isso o quanto antes: como vimos, certamente eles estão utilizando uma, ainda que não saibam disso. Pelo site do órgão (www.inpi.gov.br) é possível consultar se há marcas registradas parecidas.

Para o procedimento de registro, talvez seja mais fácil e seguro contratar o próprio escritório de contabilidade (se já tiver prática disso), um despachante ou um escritório de advocacia especializado: marcas são registradas de acordo com o ramo de atividade (classes), além de poderem se enquadrar em diversas espécies, como vimos acima.

Além disso, o registro tem validade de 10 anos, e quem quiser continuar na utilização, deve pedir a prorrogação no último ano de validade, para que novo período lhe seja concedido. O profissional especializado poderá fazer esse monitoramento de prazo.

Por fim, sempre é bom monitorar pedidos de registros de marcas parecidas ou colidentes, o que só o profissional do ramo consegue, pois ninguém vai pesquisar todas as publicações do INPI continuamente.

PorMarco Aurélio Medeiros

Marca e nome empresarial: vale quem registra

Ainda hoje muitos desconhecem a diferença entre a marca e o nome de uma empresa. Não me refiro à diferença óbvia de que o nome empresarial identifica uma sociedade empresária, enquanto a marca identifica um produto ou serviço; tal percepção é intuitiva.

O nosso ponto aqui vai mais a fundo: os impactos na proteção de um e de outro, e como a desatenção a tais fatores pode causar prejuízos ao bom andamento dos negócios.

O nome empresarial está previsto nos artigos 1.155 a 1.168 do Código Civil, e ainda na Instrução Normativa DREI 81/2020, e ele possui algumas espécies: razão social (composta pelo nome dos sócios, e por isso a menos utilizada, muito embora, seja sinônimo de nome empresarial para muitos), denominação social, e firma individual. 

Não vou entrar no mérito de cada uma das espécies de nome empresarial nesse artigo, mas a mais utilizada é a denominação social, normalmente constituída por um elemento fantasia (por exemplo, “Abacate”), a designação da atividade (ex.: “hortifruti”), e a designação do tipo societário (Ltda ou S.A, considerando que Eireli foi extinta recentemente). A denominação social ficaria então, nesse caso: “Abacate Hortifruti Ltda”.

A sociedade que se estabeleceu sob esse nome utiliza alguma marca? O tal elemento fantasia – a expressão “Abacate” –, acompanhado de um desenho, seria a marca utilizada por essa empresa? Se houver, de fato, um logotipo (a expressão “Abacate” mais o desenho), o mesmo estaria protegido pelo simples fato de a sociedade ter esse nome registrado na Junta Comercial?

Nessa hora muitos se confundem. O chamado logotipo pode sim ser considerada uma marca mista: existem a marca nominativa (somente uma expressão), a figurativa (somente uma imagem), e a mista (combinação de ambas as anteriores). Contudo, sem registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tal marca fica desprotegida, podendo ser utilizada por qualquer um.

O registro na Junta Comercial garante a proteção do nome empresarial, e somente no Estado no qual está estabelecida a empresa. Já a marca, se registra no INPI e a sua proteção é nacional.

Conflitos entre nome empresarial e marca são comuns. Embora identifiquem elementos totalmente distintos, é muito comum a colidência no uso prático. 

A marca pode ser de produto ou de serviço. A de produto dispensa maiores digressões quanto ao seu entendimento. A de serviços, em regra, acaba por identificar a própria empresa. Ela identifica o serviço prestado pela empresa, e dentro do conceito de “serviço” se insere quase tudo o que a empresa faz. Daí vem a confusão na maioria das situações.

Quando alguém diz “fiz compras hoje no Abacate”, está utilizando um pedaço do nome empresarial para identificar a empresa que vende produtos de hortifruti. E essa mesma empresa, quando faz a propaganda “compre no Abacate”, está agindo igual, e ao mesmo tempo, está criando uma identificação para o serviço que presta, qual seja, a comercialização de produtos de hortifruti.

Assim, se uma determina empresa tem a marca registrada de serviço “Abacate” (mesmo que seu nome seja outro), ela vai querer fazer o concorrente “Abacate Hortifruti Ltda” parar de usar a expressão “Abacate” em suas divulgações. E se instala o litígio.

Na justiça não há um entendimento pacífico e geral. Sempre depende do caso sob exame. O registro na junta comercial protege tão somente o nome, e essa proteção está restrita em âmbito estadual, isso não se discute. Contudo, nos casos de colidência de nome e marca, os tribunais têm observado (i) se há prejuízo concorrencial; (ii) a antiguidade de um e outro; (ii) a existência de má-fé.

O cantor Roberto Carlos tem a marca registrada do seu nome, mas não conseguiu que uma “Imobiliária Roberto Carlos”, do interior da Paraíba, mudasse de nome. A justiça entendeu que não havia risco de confusão perante os consumidores (ninguém pensaria ser a imobiliária do cantor), e nem má-fé: o dono da imobiliária, assim como diversos brasileiros, também tinha esse nome.

Já se alguém registrar na Junta Comercial “Imobiliária Coca-Cola”, talvez a decisão da justiça seja outra: o risco de confusão perante os consumidores é maior.

Naturalmente que uma briga judicial é cara, sobretudo nessa área do direito, na qual poucos advogados atuam. Trocar de nome, mudar a identificação perante consumidores e clientes, de igual sorte, sempre acarreta algum prejuízo. 

O melhor é, da mesma forma que se registra a empresa antes de iniciar as atividades, registrar também a marca sob a qual se quer atuar. Em resumo, colocar o registro no INPI como mais um procedimento a ser feito para regularizar a sua documentação antes de tocar os negócios.

Tem custo, naturalmente, e é isso que desencoraja muitos, sobretudo no início quando tudo é mais difícil. E não está errado quem assim procede. Agora, nada justifica manter essa negligência se o negócio está caminhando, se já ganhou tração e mercado. 

Corre para o INPI e registra a sua marca: como vimos acima, certamente você está utilizando uma, ainda que não saiba disso. Pelo site do órgão (www.inpi.gov.br) é possível consultar se há marcas registradas parecidas com a sua.

Para o procedimento de registro, talvez seja mais fácil e seguro contratar o contador, um despachante ou um escritório de advocacia especializado: marcas são registradas de acordo com o ramo de atividade (classes), além de poderem se enquadrar em diversas espécies, como vimos acima.

Além disso, o registro tem validade de 10 anos, e quem quiser continuar na utilização, deve pedir a prorrogação no último ano de validade, para que novo período lhe seja concedido. O profissional especializado poderá fazer esse monitoramento de prazo.

Por fim, sempre é bom monitorar pedidos de registros de marcas parecidas ou colidentes, o que só o profissional do ramo consegue, pois ninguém vai pesquisar todas as publicações do INPI continuamente.