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PorMarco Aurélio Medeiros

Cadastro obrigatório do domicílio judicial eletrônico

As grandes e médias empresas – ou seja, excluídas as empresas ME e EPP – terão até 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após tal período o cadastro será compulsório, com a utilização de dados do CNPJ.

O cadastro deve ser feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.

Quais as implicações?

Através do domicílio judicial eletrônico, todas as comunicações de todos os tribunais do país serão realizadas de forma centralizada e digital. A comunicação realizada através do sistema é válida para todos os fins de direito, inclusive contagem de prazos processuais.

Por isso, a necessidade das empresas realizarem o cadastro dentro do prazo, pois poderão indicar o melhor e-mail a ser cadastrado, login e senha. Depois de 30 de maio o cadastro acontecerá com os dados constantes no CNPJ, e é comum o e-mail indicado no CNPJ não ser o e-mail da pessoa responsável por processos judiciais – na maioria dos casos, é o e-mail do faturamento, financeiro ou do contador.

O envio de uma citação ou intimação para o e-mail errado pode significar perda de prazos processuais, com consequências inestimáveis.

Se você tem dúvida, e é cliente da MSA Advogados, não deixe de fazer contato conosco através de nossos canais de atendimento para que possamos lhe atender da melhor maneira possível.