Decisão em 2a instância no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do dia 17 de agosto, determina o reembolso integral das terapias para criança autista, com fundamento nas recentes Resoluções Normativas 469/2021 e 539/2022 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A decisão do Tribunal, baseada nas resoluções da ANS, determina que as operadoras de planos de saúde cubram sessões ilimitadas das terapias solicitadas pelos médicos, cumprindo técnicas e métodos indicados ao paciente dentro do espectro autista. Entre os procedimentos necessários e específicos para pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), estão a fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
A ação para revisão do entendimento da Justiça em relação ao tema foi proposta por um dos clientes da MSA Advogados e o processo foi conduzido pela advogada Anna Carolina Dunna, que também é presidente da CDAF
(Comissão dos Autistas e seus Familiares) da OAB-RJ.
Veja a íntegra do acordão.
A vida das famílias das crianças especiais não é nada fácil e, infelizmente, a defesa dos direitos dessas crianças, geralmente, só é resolvido com processo judicial.
E não foi diferente com uma criança de 6 anos de idade, em que um colégio da elite da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou-lhe a matrícula. Diagnosticada dentro do transtorno no espectro autista (TEA), haveria necessidade de mediação escolar e cuidados especiais em sala de aula, para viabilizar a superação das dificuldades enfrentadas quanto à organização de tarefas, de acordo com seu nível de aprendizagem, estímulo no seu progresso, bem como incentivo no contato / interação com outras crianças.
Obviamente, essa situação causa nos pais uma sensação imensurável de impotência e uma insegurança quanto ao ambiente escolar dos seus filhos. E o problema já se inicia antes mesmo do fechamento da matrícula. Neste caso, inicialmente a escola informou a existência de vagas, mas após saber que a criança é autista, o discurso mudou e não tinha mais vaga para matrícula do aluno.
E negar vaga a uma criança autista, não fere apenas a dignidade desta criança e sua família, também fere o direito de todos os alunos daquela escola, de conviver e aprender diariamente com a diversidade.
Só que no caso desta família, a busca por uma resposta para o tratamento desumano ao seu filho, veio de uma decisão judicial, muito bem fundamentada, que pontuou de modo brilhante a legislação sobre o tema:
“A Lei nº 9394/96, que estabeleceu diretrizes e bases da educação, em seu art.58, dispõe que se entende por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. E, em seu §1º, estabelece que, haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Por sua vez, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando à efetiva integração do estudante à vida em sociedade e garantindo-lhe acesso à educação especial, principalmente no tocante a sua permanência e aprendizagem, de forma a concretizar, assim, os preceitos fundamentais. Cabe destacar, ainda, que a Lei 13.146/2015, que se destina a assegurar e a promover o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, no tocante ao sistema educacional privado, trouxe no § 1º, do artigo 28, vedação legal de cobrança adicional na mensalidade para se fazer cumprir a inclusão plena.”
É claro que uma decisão judicial, por si só, não vai resolver as diversas intempéries a que são submetidas as crianças especiais, mas a condenação em dano moral, tal como aconteceu neste processo judicial, traz um acalanto às famílias que vivem cotidianamente esses problemas.
E a MSA Advogados se orgulha de ser o escritório jurídico que defende o interesse dessa família através do processo judicial nº 0801791-70.2022.8.19.0203.
No ano em que a Lei 12.764/2012 (que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista) completa dez anos de vigência, verificamos que grande parte da população autista ainda permanece sem acesso aos seus mínimos direitos.
Apesar de o art 2, III da lei 12.764/2012 prever, dentre outras diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes, a realidade é bem diferente.
A dificuldade começa ao buscar uma avaliação médica para obtenção do diagnóstico e continua ainda com a ausência de tratamento especializado tanto no sistema público de saúde como nas redes credenciadas aos planos de saúde. Para garantir o acesso aos direitos previstos tanto na lei 12.764/2012 como na lei brasileira de inclusão – lei 13.146/2015, assim como no próprio Código de Defesa do Consumidor, os familiares dos autistas tem procurado a justiça, pois somente com a judicialização de seus direitos conseguem acesso a um tratamento eficaz e intensivo.
Apesar da recente discussão travada no Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza do rol da ANS, a MSA Advogados tem trabalhado para algumas famílias nesse sentido e conseguido êxito nas ações contra os planos de saúde para garantir aos autistas tratamento solicitado por seus médicos e assim, garantir a estes indivíduos a chance de desenvolver suas habilidades cognitivas e psicossociais.
Buscamos assim defender os direitos fundamentais das pessoas autistas, que são constantemente violados, e desta forma possibilitar que no futuro tenham uma vida funcional e independente.