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MSA garante indenização a criança especial por parte de escola no Rio de Janeiro

PorAndrea Salles

MSA garante indenização a criança especial por parte de escola no Rio de Janeiro

A vida das famílias das crianças especiais não é nada fácil e, infelizmente, a defesa dos direitos dessas crianças, geralmente, só é resolvido com processo judicial.

E não foi diferente com uma criança de 6 anos de idade, em que um colégio da elite da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou-lhe a matrícula. Diagnosticada dentro do transtorno no espectro autista (TEA), haveria necessidade de mediação escolar e cuidados especiais em sala de aula, para viabilizar a superação das dificuldades enfrentadas quanto à organização de tarefas, de acordo com seu nível de aprendizagem, estímulo no seu progresso, bem como incentivo no contato / interação com outras crianças.

Obviamente, essa situação causa nos pais uma sensação imensurável de impotência e uma insegurança quanto ao ambiente escolar dos seus filhos. E o problema já se inicia antes mesmo do fechamento da matrícula. Neste caso, inicialmente a escola informou a existência de vagas, mas após saber que a criança é autista, o discurso mudou e não tinha mais vaga para matrícula do aluno.

E negar vaga a uma criança autista, não fere apenas a dignidade desta criança e sua família, também fere o direito de todos os alunos daquela escola, de conviver e aprender diariamente com a diversidade.

Só que no caso desta família, a busca por uma resposta para o tratamento desumano ao seu filho, veio de uma decisão judicial, muito bem fundamentada, que pontuou de modo brilhante a legislação sobre o tema:

“A Lei nº 9394/96, que estabeleceu diretrizes e bases da educação, em seu art.58, dispõe que se entende por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. E, em seu §1º, estabelece que, haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Por sua vez, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando à efetiva integração do estudante à vida em sociedade e garantindo-lhe acesso à educação especial, principalmente no tocante a sua permanência e aprendizagem, de forma a concretizar, assim, os preceitos fundamentais. Cabe destacar, ainda, que a Lei 13.146/2015, que se destina a assegurar e a promover o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, no tocante ao sistema educacional privado, trouxe no § 1º, do artigo 28, vedação legal de cobrança adicional na mensalidade para se fazer cumprir a inclusão plena.”

É claro que uma decisão judicial, por si só, não vai resolver as diversas intempéries a que são submetidas as crianças especiais, mas a condenação em dano moral, tal como aconteceu neste processo judicial, traz um acalanto às famílias que vivem cotidianamente esses problemas.

E a MSA Advogados se orgulha de ser o escritório jurídico que defende o interesse dessa família através do processo judicial nº 0801791-70.2022.8.19.0203.

Sobre o autor

Andrea Salles author

Contabilista desde 1992. Advogada desde 1998. Pós-graduada em Direito Empresarial, Extensão em Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, extensão em Docência pela FGV On-line, Mestre e Doutora e Pós-doutora em Direito. Membro Permanente da Comissão de Direito Comercial do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e da LSA – Law and Society Association. Ex-Professora Contratada de Direito Empresarial da Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Palestrante da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Colaboradora da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professora-tutora no Mestrado Doing Business in Brazil nas disciplinas Meeting and Debating with Lawyers, Acountants and Businessmen e Legal Reality in Brazil, na The University of Manchester (parceria FGV On-line). Possui Artigos e Livros publicados relativos ao Direito Empresarial. Sócia e Gestora do Jurídico da MSA advogados. Atua há vários anos na área empresarial consultiva e contenciosa. E-mail: andreasalles@advmsa.com.br

1 comentário até agora

AnqPublicado em8:23 pm - set 29, 2022

Obrigada pelo artigo de qualidade

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