São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

Pode emendar férias com licença maternidade?

PorMarco Aurélio Medeiros

Pode emendar férias com licença maternidade?

Uma ação muito comum praticada pelas empresas é emendar as férias paras suas colaboradoras afastadas por licença maternidade, concedendo a elas 5 meses em casa.

Mas, essa prática é correta sob o ponto de vista legal?

Pois bem, não é! Conforme item 7.4.3.3 da NR 7: “O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.”

Então, você pergunta: “e a colaboradora não pode fazer o Exame de Retorno quando voltar das férias?” Eis a resposta: “Não pode, não”. O afastamento de licença maternidade se dá por razão de parto ou adoção, motivo que não tem relação com o afastamento de férias. Além disso, entende-se que um colaborador em gozo de férias está apto a trabalhar, o que pode não ser o caso de uma colaboradora no fim de sua licença maternidade.

Ainda há outro motivo: conforme a CLT (artigos 135 e 145), a empresa deve avisar a colaboradora a data do início do gozo de férias com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e o pagamento da remuneração deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes.

Então, como proceder?

A empresa pode adotar a prática de emitir os avisos antes do afastamento, na data do retorno fazer o exame e, com o atestado de retorno apto em mãos, efetuar o pagamento para a colaboradora. Dois dias depois, ela sai de férias (observando o art. 134, § 3º).

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

4 Comentários até agora

Jhennyfer ValoisPublicado em12:46 am - mar 11, 2023

Entrei de férias no dia 23 de janeiro de 2023 e recebi os valores referentes as férias, porém durante as férias tive neném (no dia 06/02/2023) e as férias não foram interrompidas e fiquei de resguardo. Quando chegou a data de retorno das férias, no dia 22/02/2023, levei o papel de direito a licença e foi então que começou a contar a licença. Eu não sabia e pesquisando descobri que as férias deveria ter sido interrompidas e dado lugar a licença. E aí da por cima no dia de pagamento da empresa, no mês 03/2023, só foi pago um proporcional de 292 referente as férias e dias que teria voltado e não foi pago nenhum valor referente a licença maternidade. E a empresa não notificou nada e me deu a entender apenas que eu iria receber somente três meses de licença e não quatro.

Alessandra Abrahão Nunes de BarrosPublicado em1:56 pm - abr 24, 2023

Minha licença maternidade teve fim no dia 11/04 e partir dos dia 12/04 entrei em férias, totalizando 5 meses de afastamento.
Ao retornar posso ser demitida ?
Tenho direito a pausa amamentação?

Deixe uma resposta