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Live sobre tributação de dividendos esclarece dúvidas

PorMSA Advogados

Live sobre tributação de dividendos esclarece dúvidas

Em live realizada no dia 2 de dezembro o advogado e sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, explicou um pouco como funcionará a tributação de lucros e dividendos, aprovada pelo Congresso no fim de novembro e que passa a valer em 2026.

Marco Aurélio iniciou dizendo que o objetivo da lei é arrecadar mais, óbvio, e que vem para compensar a isenção de pagamento de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00. Ele também lembrou que essa tributação existia até 1995, quando o caixa das empresas se confundia com as finanças dos sócios, pois as empresas tinham uma tributação menos. Na época, para organizar essa questão, o governo fez uma compensação ao isentar a taxação sobre lucros e dividendos e aumentar a tributação para pessoas jurídicas.

Depois desse histórico, o sócio da MSA Advogados mostrou como a tributação vai funcionar a partir de 2026, com lucros e dividendos sendo taxados em 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50.000 mensais e sofrendo tributação progressiva na declaração de Imposto de Renda quando ultrapassarem os R$ 600.000 anuais, claro, descontando os valores já pagos na fonte.

Mas o alerta mais importante foi em relação a evitar tributação em relação a lucros e dividendos de 2025. A lei prevê que as empresas que fizerem a distribuição de lucros e dividendos deste ano devem registrar em ata, com reconhecimento público, com o montante que deve ser distribuído e em quais anos será feita essa distribuição (a lei prevê distribuição até 2028). Esse registro deve ser feito ainda este ano. Como o balanço do ano ainda não está fechado, cabe aos sócios fazerem uma previsão do valor dessa distribuição que terá isenção da tributação. Caso isso não seja feito e registrado devidamente, esses valores serão tributados de acordo com a legislação que vale a partir de 2026.

Em relação a como proceder a partir do ano que vem para evitar maiores tributações, Marco Aurélio indicou alguns caminhos possíveis. Visto que se a tributação na distribuição de lucros e dividendos não é feita de pessoa jurídica para pessoas jurídica, uma das soluções que podem ser pensadas é a constituição de holdings operacionais, que podem recolher essas quantias, distribuir uma parte aos sócios e a própria holding aplicar o restante sem ter a tributação sobre a distribuição.

Outros fatores foram levantados pelos presentes e outras soluções foram citadas pelo advogado, que respondeu a todas as dúvidas dos presentes. Ao final, ele alertou aos presentes que os clientes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria serão procurados para uma melhor orientação em relação aos procedimentos que devem ser feitos, como registrar as atas etc.

Se quiser, você pode ver o vídeo da live aqui embaixo, e se tiver alguma dúvida, pode nos enviar mensagem a respeito.

Sobre o autor

MSA Advogados administrator

Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

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