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PorMSA Advogados

Recuperação de crédito tributário: como sua empresa pode reaver dinheiro? 

A alta carga tributária é um dos maiores desafios para empresas do varejo no país. No entanto, muitas delas não sabem que podem recuperar parte dos tributos pagos indevidamente ou a mais. Esse processo, chamado de recuperação de crédito tributário, pode representar uma grande oportunidade de redução de custos e aumento da competitividade do seu negócio. 

Se você tem um comércio, loja física, e-commerce, indústria ou venda por atacado, é importante entender como funciona a recuperação de tributos e que valores podem ser restituídos ou compensados.

A recuperação de crédito tributário 

A recuperação de crédito tributário é o direito de reaver tributos pagos indevidamente ou valores que podem ser utilizados para compensação com tributos futuros. Isso pode ocorrer por erros na apuração, interpretações equivocadas da legislação ou mudanças nas regras fiscais. 

As empresas podem recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, desde que tenham a devida comprovação. O processo pode ser feito por duas vias: 

  • Administrativa: diretamente junto à Receita Federal, Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais, por meio de compensação tributária ou restituição. 
  • Judicial: na discussão de teses tributária, ou quando há controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de determinados valores, ou sua obrigação de pagamento. 

Em quais tributos sua empresa pode ter créditos? 

Alguns dos principais casos de recuperação de crédito tributário incluem: 

  • ICMS-ST pago a maior – O regime de Substituição Tributária pode gerar distorções nos cálculos do ICMS, fazendo com que sua empresa pague mais do que deveria. Se houver divergências entre a base de cálculo presumida e a efetiva, é possível recuperar esses valores. 
  • PIS e COFINS sobre insumos – Se sua empresa utiliza insumos que são essenciais para a atividade, pode ter direito a créditos sobre PIS e COFINS. Muitos varejistas desconhecem essa possibilidade e acabam perdendo dinheiro. 
  • INSS sobre verbas indenizatórias – Empresas que pagam encargos sociais sobre valores como aviso prévio indenizado e auxílio-doença podem estar recolhendo INSS indevidamente. É possível revisar e recuperar esses valores. 
  • ISS pago indevidamente – Em algumas situações, a empresa pode ter recolhido ISS em um município onde não deveria, ou em alíquotas incorretas. Uma análise detalhada pode identificar créditos passíveis de recuperação. 

O que se ganha ao recuperar créditos tributários? 

Recuperar tributos pagos indevidamente não é um benefício, mas um direito da sua empresa. Ao fazer isso, você pode: 

  • Melhorar o fluxo de caixa – Valores recuperados podem ser reinvestidos no negócio. 
  • Reduzir a carga tributária – Menos tributos pagos desnecessariamente significa mais lucro operacional. 
  • Evitar prejuízos financeiros – A cada mês que passa, um crédito tributário pode se perder devido ao prazo de prescrição. 
  • Ajustar a gestão fiscal – Revisar os tributos pagos ajuda a corrigir falhas e otimizar a estratégia tributária. 

Como recuperar esses valores pagos? 

O primeiro passo para identificar e recuperar créditos tributários é contar com uma empresa especializada, que possa realizar um levantamento detalhado dos tributos pagos nos últimos 5 anos. 

Sua empresa pode estar perdendo dinheiro sem saber! Não deixe essa oportunidade passar. Entre em contato com a MSA Advogados e entenda melhor o que podemos fazer!

PorMSA Advogados

Falsos pagamentos em processos judiciais

A imaginação dos fraudadores não tem fim e está ficando cada vez mais sofisticada. Tem sido comum que pessoas com processos na Justiça sejam procuradas para realizar pagamentos para liberação de valores, em especial se realmente houver causas com quantia a receber.

Geralmente os fraudadores ligam ou enviam mensagens por SMS ou whatsapp, dizendo que são funcionários da Justiça ou do escritório do advogado da causa. Para ter a confiança da pessoa, informam os dados do processo, do escritório e até da própria pessoa.

Mas como eles ficam sabendo disso? A resposta é simples. Hoje os processos são eletrônicos e a maioria deles pode ser consultado com facilidade, bastando que um advogado acesse e baixe a cópia integral do processo. Ali constam os dados das pessoas envolvidas no processo, todos os documentos dos movimentos e, também, se haverá pagamento de valores.

Com essas informações, alguns programas de busca vão fornecer os demais dados da pessoa, tais como telefone, e-mail e até nome de parentes que constarem no seu cadastro. A partir daí, o contato é feito com a vítima, em que o fraudador, utilizando termos jurídicos e informações exatas do processo, solicita valores para pagamento de taxas da justiça, honorários ou guias falsas.

Por isso, ao receber contato para tratar do seu processo, tenha cuidado e se certifique se realmente está falando com o seu advogado.

Outra cautela é que eventuais valores a serem pagos direto ao escritório, são cobrados por boleto bancário emitido a favor do próprio escritório.

PorMarco Aurélio Medeiros

Endividamento bancário tem solução?

A empresa está com fluxo virado, recebíveis descasados dos compromissos a pagar e pega um empréstimo de capital de giro no banco. Aquele fácil, à disposição no aplicativo do banco, ou que o gerente a todo momento oferece, pois o correntista ainda não tem nenhuma dívida. Em geral, banco gosta de emprestar dinheiro a quem não precisa com taxa de juros nas alturas.

Taxas altas, fluxos descasados, pandemia, Selic aumentando, e daqui a pouco já se está buscando um novo empréstimo para cobrir o primeiro; o segundo também não foi pago integralmente e será substituído por um terceiro, e assim rola-se a dívida que a cada renovação aumenta de tamanho.

A cada rolagem, o banco empurra ainda mais condições adversas, pois o correntista precisa e já não é aquele cliente dos sonhos do gerente. Então tome-lhe os produtos do banco: consórcio, seguro prestamista, título de capitalização etc.

Daqui a pouco a parcela mensal já não cabe mais no orçamento, e nem a rolagem aparece como opção: seja pelo valor da entrada, seja pelas condições, seja pela falta de cadastro positivo. Aí vêm as soluções milagrosas: alienação de veículo, hipoteca de imóvel, dentre outras alternativas.

Não raro, considerando os pagamentos parciais de cada um dos contratos, considerando as taxas abusivas, considerando as vendas casadas, acontece de o banco estar devendo ao cliente. Ou – o que é mais frequente – a dívida é, na realidade, uma fração do cobrado pela instituição financeira.

Ofertar bens em garantia reduz a taxa, por outro lado, inviabiliza a sua negociação, e reduz o apetite de banco por um acordo justo para ambas as partes.

A administração do passivo bancário não é tema para amadores; dependendo do estágio em que chegue o problema, o jurídico da empresa deve se envolver diretamente.

Os caminhos são muitos: negociação, mediação, ação revisional bancária, recuperação judicial, dentre outros que estão à disposição da empresa com forte endividamento bancário.

Esses e outros tópicos sobre o assunto serão tratados pela Dra. Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, em palestra especialmente direcionada aos clientes da Múltipla Consultoria, mas que, por ser online, está aberta a qualquer interessado e se realizará na próxima quinta-feira, 18 de abril, às 10h.

Acesse a página do evento e faça a sua inscrição!

PorMSA Advogados

MSA promove live sobre imposto de renda

A MSA Advogados, em parceria com a CABENA e com a Múltipla Consultoria, promove no dia 5 de abril a live IR 2022: como preencher, economizar e não errar! que abordará a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física.

O evento será conduzido por Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, que falará sobre a declaração do IR 2022 para pessoa física, modificações em relação ao ano passado, como economizar na sua declaração utilizando as seções e campos corretos para abatimentos e, no final, abrirá para dúvidas dos participantes em relação ao Imposto de Renda.

Para participar, basta preencher o formulário na página https://conteudo.msaonline.adv.br/IR2022, enviar sua inscrição e esperar o email de confirmação.

Como acontece nos eventos da MSA Advogados, o link para participação será enviado no dia da palestra, mas não se preocupe, mandaremos lembretes e novidades durante a semana.

PorMSA Advogados

Franquia – cuidados importantes na contratação

O sistema de franquia existe há mais de um século, e tem por princípio a utilização pelo franqueado dos elementos de negócio que trouxeram o sucesso ao franqueador.

O franqueador criou um empreendimento bem sucedido, e no lugar de expandi-lo através de novos investimentos, aquisição de sócios, criação de filiais, aumento de produção etc., utiliza a estratégia de eleger terceiros interessados em conduzir negócios idênticos ao seu, que aceitem lhe pagar uma parte dos seus ganhos.

Com isso, todos ganham: o franqueador, porque expande sua atividade e aumenta seus resultados; e o franqueado, porque aprende a trabalhar em um modelo já testado, e com a assistência de um empresário experiente. Para se ter uma ideia dessas vantagens, devemos considerar a taxa de mortalidade de novas empresas no Brasil na ordem de 27% para o primeiro ano, 60% em cinco anos e 80% em dez anos. Já no setor de franquias, a taxa de mortalidade no primeiro ano fica em 5%, e ao longo dos anos pouco aumenta, chegando a 10% em dez anos. Os dados são do SEBRAE/SP.

Essa é a parte boa. Mas para que um negócio seja sempre vantajoso para ambos os contratantes, faz-se necessário um bom ajuste e um claro entendimento logo em sua formação. Afinal, como diz o conhecimento popular: “o combinado não sai caro”.

O franqueado tem o direito de receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo menos dez dias antes de assinar qualquer compromisso ou pagar qualquer taxa (art. 3° da Lei 8.955/94). Nesse documento ele poderá encontrar todos os dados inerentes à franquia almejada, não só quanto ao negócio em si, como em relação ao franqueador. Ali encontrará o valor de investimento necessário, incluindo o capital de giro, valor das taxas a se pagar – seja para ingressar na franquia, sejam as taxas periódicas –, relação dos serviços oferecidos pelo franqueador, perfil do franqueado ideal, dentre outras informações. A COF traz ainda dados financeiros e contábeis do franqueador (últimos balanços), relação de ações que eventualmente o mesmo esteja respondendo em razão do sistema de franquia, e relação dos contatos dos demais franqueados. Por fim, traz a COF uma minuta do contrato de franquia, o qual deverá ser detalhadamente analisado pelo franqueado, de preferência com o auxílio de um advogado especializado.

A imensa maioria dos conflitos existentes entre franqueador e franqueado se dá por baixa performance da unidade franqueada, aliada ao desconhecimento dos termos contratuais. É comum o franqueado imputar o insucesso do negócio à falta de acompanhamento e assistência do franqueador, à má escolha do ponto, e a estimativas financeiras excessivamente otimistas apresentadas pelo franqueador quando do fechamento do contrato. Por outro lado, em momentos de dificuldade não raro o franqueado relaxa quanto à observância de uma série de obrigações assumidas contratualmente e previstas nos manuais da franquia, tais como a atualização de vitrines e lay-outs de loja, pagamentos de royalties, participação em convenções e treinamentos, envio de relatórios, dentre outras.

Vale lembrar que a COF e o contrato trazem detalhadamente tudo o que o franqueador irá disponibilizar ao franqueado. É, portanto, no momento da contratação em que franqueado deve medir se aquela assistência lhe é suficiente para o seu nível de conhecimento empresarial. Tem pouca serventia questionar esses detalhes somente na época do insucesso, quando a relação geralmente já se encontra desgastada. Do mesmo modo, deve o franqueado cobrar a assistência do franqueador ao longo de todo o contrato, e não apenas nos momentos de dificuldade. Queremos dizer com isso que os contratos, COF, e manuais de franquia precisam ser estudados com cuidado tanto no instante da aquisição do direito de franquia, como ao longo de toda a relação entre as partes.

Todas as cláusulas do contrato são importantes. No entanto, os candidatos a franqueado costumam se ater àquelas que refletem obrigações de pagamento (investimento inicial, royalties mensais, taxa inicial de franquia, taxa de publicidade, fundo de promoção, dentre outras), mas se esquecem das inúmeras outras que regulam o efetivo funcionamento do negócio – tão ou mais importantes do que àquelas, pois os resultados precisam aparecer para os pagamentos serem honrados.

Muito se fala nas obrigações pecuniárias inerentes à franquia, e por isso o objetivo aqui foi ressaltar esse lado da contratação usualmente pouco observado: as ferramentas que o franqueado receberá do franqueador para lhe auxiliar no caminho do sucesso. Como dito acima, é essencial o franqueado conhecer suas limitações, e analisar se o franqueador escolhido possui capacidade de complementá-las, o que deve ocorrer na contratação – se feito depois, pode ser tarde.

Marco Aurélio Medeiros

PorMSA Advogados

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O resultado é mais uma marca de sucesso no ramo jurídico, formando uma equipe competente, multidisciplinar e com ampla experiência em diversas áreas do Direito, além de uma estrutura administrativa mais eficiente e dinâmica para atender nossos clientes. Uma empresa que une mais de 10 anos de experiência em Direito Empresarial e excelência na prestação dos serviços.