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Arquivo de categoria Área de Serviços

PorMarco Aurélio Medeiros

Mudança na tributação de incorporações imobiliárias

A Lei 13.970 de 26/12/2019 incluiu o artigo 11-A na Lei 10.931/2004, que trata do patrimônio de afetação e do regime especial de tributação (RET) que lhe é próprio. O dispositivo prevê que a alíquota especial do RET (hoje em 4%) podem ser aplicadas para todas as unidades do empreendimento, independentemente da data em que forem comercializadas.

É uma mudança importante, pois pela redação anterior, o fisco entendia que a alíquota especial se aplicava tão somente para as unidades comercializadas durante a obra. Para a RFB, somente existia incorporação para a venda de bens ainda inacabados. A venda posterior à conclusão da obra, segundo o fisco, ocorria quando não mais existia a incorporação, daí inaplicável a alíquota diferenciada.

Com a alteração acima, o legislador deixa claro que o regime especial se aplica a todas as unidades oriundas da incorporação, e não somente àquelas comercializadas durante a incorporação. O que, de resto, parece óbvio. Mas diante dos posicionamentos contrários da RFB, a qual, por vezes, busca legislar através de Soluções de Consulta e Instruções Normativas, foi preciso um esclarecimento do legislador.

PorAlexandre Archanjo

Evento discute redução de inadimplência

Foi realizado hoje, no Espaço de Eventos do Grupo Múltipla, o primeiro evento do Ciclo de Encontros Café com Gestão, para conversar e debater sobre a Redução de inadimplência: como otimizar a cobrança e recuperar seus créditos. O evento contou com um café da manhã para os participantes e depois uma palestra da Dra. Andréa Salles, sócia da MSA Advogados.

Com duas horas de troca de ideias entre a Dra. Andréa e os participantes do evento, foi conversado sobre os procedimentos que devem ser feitos dentro da própria empresa para monitorar casos possíveis de inadimplências, cuidados que devem ser tomados, avisos aos devedores e todo tipo de ação antes de qualquer entrada de processo na Justiça.

Ela ainda alertou que, quando se decide ir à Justiça atrás de recebimento, há riscos de morosidade, de interpretação do julgador e custos que devem ser avaliados se vale a pena ou não a cobrança judicial. Isso, é claro, dependerá dos documentos que se tem, do valor e das documentações feitas até o momento por parte da empresa.

Foi mostrado ainda um quadro demonstrativo que mostra que o êxito no protesto é de cerca de 70% e que os das ações judiciais são de 15%. Dra. Andréa ponderou que são números estimados e podem não traduzir fielmente a realidade.

Com exemplos de prática e orientação da MSA Advogados junto aos seus clientes, a Dra. Andréa ilustrou diversas situações que ajudaram o entendimento de todos. Além disso, vários participantes fizeram questionamentos ilustrando com casos ocorridos dentro das suas empresas. Todos os casos foram comentados e orientados pela palestrante que após o término do evento, ficou conversando com alguns dos participantes, tirando dúvidas e trocando ideias de procedimentos.

Disponibilizamos a apresentação utilizada durante o encontro. Você pode ver, rever ou baixar!

Sobre o Ciclo de Encontros Café com Gestão

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados estão promovendo o Ciclo de Encontros Café com Gestão para conversar e orientar seus clientes e parceiros sobre temas que impactam na gestão das empresas.

Os encontros serão mensais, sempre sobre temas de interesse para os gestores das instituições, abordando aspectos jurídicos, financeiros, tributários ou contábeis.

O próximo encontro será na segunda quinzena de janeiro e tratará sobre gestão financeira e a importância de se ter bons indicadores. Em breve, noticiaremos a data do evento e abriremos para as inscrições.

Acompanhe aqui algumas fotos do evento!

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PorMarco Aurélio Medeiros

Cobrança de inadimplentes não precisa começar depois do vencimento

Quando o débito vai para o jurídico, a coisa complica para o devedor… Será?

A inadimplência é um problema para quase todas as empresas, e com a crise atravessada pelo país há alguns anos, a situação se agravou. A maioria, contudo, trata do problema depois do título vencido e não pago.

Inadimplência se assemelha com a nossa saúde: o tratamento mais efetivo é o que começa antes da doença, na prevenção. Muitos sabem disso, e pensam que a aplicação dessa regra se reflete no cuidado quando da concessão do crédito. Claro, esse ponto não pode ser negligenciado. Mas outros igualmente importantes ficam esquecidos ao longo do processo.

E aqui, estamos nos referindo à formalização da operação comercial, à documentação do crédito, à preocupação com o aceite formal nas duplicatas – mais do que a simples assinatura do canhoto da nota fiscal, ele evita a obrigação do protesto, reduzindo custos –, dentre outros procedimentos que aumentam a efetividade e a celeridade da cobrança.

Quando o débito vai para o jurídico, já está tarde para promover todos esses atos. Um jurídico eficaz age de forma preventiva, desde, é claro, que encontre espaço e acolhida para isso junto ao empresário, ao departamento operacional, financeiro e/ou de crédito.

Esses e outros temas serão abordados em palestra a ser ministrada no dia 12 de dezembro, pela Dra. Andrea Salles da MSA Advogados, advogada especializada no assunto, mestre, doutora e pós-doutoranda em direito, na sala de eventos do Grupo Múltipla, situada na Av. Rio Branco, n° 37, 14° andar, no Centro do Rio de Janeiro.

As inscrições estão esgotadas, mas será possível acessar a cobertura do evento, vídeos e os slides da palestra no site da MSA Advogados (www.msaonline.adv.br), e nas redes sociais do escritório. Estarão disponíveis logo após o evento, não deixe de conferir.

PorMarco Aurélio Medeiros

A lavadeira de Waterloo

“Era uma lavadeira que se viu, de repente, no meio de uma baderna horrorosa. Tiro e bordoada em quantidade. A lavadeira veio espiar a briga. Lá adiante, numa colina, viu um baixinho olhando por um binóculo. Ali estava Napoleão e ali estava Waterloo. Mas a santa mulher ignorou um e outro; e veio para dentro ensaboar a sua roupa suja.”
Nelson Rodrigues

Em geral, o ser humano busca certezas: quer saber se existe vida após a morte; de onde viemos, para onde vamos; se vai ficar pobre ou rico no fim da vida; se o filho vai encontrar uma boa esposa; se a mãe vai desenvolver o Alzheimer que vitimou um tio distante, e por aí vai.

Essa aversão a incertezas, claro, continua dentro do escritório: vale a pena investir na troca de sistema? Compro Tesouro Direto, troco de carro, ou invisto em marketing? Compro o estoque agora ou espero o dólar vai ciar? Em qual inovação está trabalhando o concorrente?

Tudo o que não for o presente ou o passado, é incerteza. Daí que de pouco adianta se preocupar com as incertezas erradas.

Na verdade, pouco adianta se preocupar com qualquer incerteza. Embora seja comum, é estranho gastar energia e tempo imaginando como estarei aos 90 anos de idade (ou mesmo depois de morto), se tenho incertezas mais prementes me mordendo os calcanhares: não sei se o almoço vai causar uma catástrofe digestiva e me impedir de estar na reunião das 17h, ou se o funcionário contratado ontem vai durar, pelo menos, até o fim do prazo do imposto de renda.

É o caso da lavadeira de Waterloo: Napoleão morrendo na frente dela, com todos os efeitos daí decorrentes para a França da época (imagine o que um investidor mais atento faria com essa informação privilegiada), sem contar, é claro, o momento histórico, e ela preocupada sabe-se lá com o quê.

Os investimentos, nossas ações, as práticas de liderança, e todo o esforço gasto na gestão do negócio não seguem uma regra de linearidade.

A equação linear descreve uma realidade na qual o futuro é bem definido. Por exemplo:

Y = 3X

Se X é igual a 2, Y será igual a 6. Se X for igual a 3, Y é igual 9. Em resumo, a cada grau que subo de X, subo três graus de Y.

A regra nos negócios, contudo, não é essa; salvo os investimentos livres de risco, como um CDB, onde para cada 100k investido sei que terei aproximadamente 4k ao final do ano a mais na conta.

Na empresa investimos, trabalhamos, e o resultado aparece em uma escala diferente. Os 100k investidos em treinamento podem redundar em zero de retorno, ou em um acréscimo de 10% no resultado. Na maioria das vezes, nem mesmo se consegue medir o retorno diretamente.

No CDB meço o retorno apenas observando a realidade, afinal, basta olhar o saldo no extrato e saber qual foi o rendimento. Os investimentos empresariais são medidos não pela observação da realidade, mas por uma função da realidade. Em termos matemáticos, seria

Y = f(X)

Onde X é a realidade, e Y o resultado que consigo enxergar.

Voltando ao exemplo do treinamento: quem garante que os 100k investidos em treinamento são os responsáveis pela redução em 30% nas despesas decorrentes de devolução de mercadorias? Pode ser que essa redução tenha ocorrido pela troca do gerente, pela criação de novos processos operacionais, ou pela criação de um departamento de auditoria interna.

E como se não bastassem os complicadores, a incerteza quanto ao resultado pode estar até mesmo dentro do próprio investimento: a redução dos erros da equipe decorreu do treinamento em processos de entrega, ou do treinamento no funcionamento do sistema de gestão de estoques?

Como disse, temos uma ideia do resultado: claro que o investimento em treinamento reduz os erros, e reduzindo erros tenho menos despesas, e tendo menos despesas tenho mais lucro. Mas a relação direta e precisa, jamais vou ter.

Então faz como, não investe? Não treina?

Ora, quem pensa em não investir por tal motivo, volta a ser prisioneiro da incerteza. Esse é o ponto aqui: não dá para ser preciso, inexiste linearidade nos processos empresariais.

Aprender isso é essencial para não ter desespero e conseguir fazer um planejamento.

O moral da história está então em trocar a predição pela preparação.

O planejamento não é para prever o futuro, mas visando a preparação para as oportunidades que se vão apresentar, e por ora são desconhecidas.

É o Cisne Negro do Nassim Taleb, eventos improváveis e imprevisíveis, uma cauda estatística, que ao se manifestarem possuem a capacidade de causar impacto significativo.

Cisnes Negros podem ser bons (impacto positivo) ou ruins (impacto negativo). Como são imprevisíveis, não se pode planejar as ações necessárias para absorver seus impactos. No entanto, é possível estar preparado para qualquer que seja o impacto: é o treinamento, o marketing, a gestão, e todas as ações demandadas na empresa cujo resultado não se sabe ao certo qual será.

A lavadeira de Waterloo não estava preparada para o Cisne Negro que lhe bateu à porta, sequer notou a sua existência.

O concorrente pode destruir o modelo tradicional de seu negócio? No lugar de perder tempo se preocupando com a resposta, por que não preparar a empresa para fazer mais do que já faz hoje, e mais do que qualquer concorrente criativo pode fazer? É uma atitude útil e divorciada da resposta à pergunta inicial: ganha-se sempre! A melhora no produto e no serviço mantém clientes e traz novos, independentemente de externalidades e concorrentes.

O governo vai inventar mais uma obrigação (regulatória, tributária, trabalhista etc.) qualquer para complicar a vida do empresário? De novo, no lugar de reclamar, melhor aproveitar a oportunidade para melhorar processos, investir em sistemas e automação. Vindo ou não a nova obrigação, a melhoria operacional incrementa o serviço, reduz custos, e turbina resultados.

O foco então muda da preocupação com o futuro, para a preparação para qualquer que seja o futuro.

PorMarco Aurélio Medeiros

Escala e risco: poodle ou lobo, eis a questão – parte II

Na última newsletter falamos sobre escala e risco, e o dilema entre ser anão ou gigante. Vimos que na atividade escalável os melhores comem o bolo todo, pois para eles é fácil atender toda a demanda, enquanto na atividade não escalável sobra para todo mundo, embora a parte de cada um seja pequena.

Nessa linha, vimos que a maioria dos engenheiros ganha mais do que a maioria dos jogadores de futebol. Mas os jogadores mais bem remunerados ganham mais do que muitos engenheiros juntos.

A solução para aproveitar o melhor dos dois mundos é a atividade empresarial, onde (e aqui repito o texto da última News) tem o empreendedor a oportunidade de (i) arriscar alguns centavos em busca de dólares, sem comprometer o andamento do negócio, (ii) fazer o básico para garantir a sobrevivência, sem abdicar da escala para buscar crescimento e mercado, tudo, (iii) dosando esforço e retorno na medida correta.

Em resumo, até aqui falamos do que fazer, e agora vamos tratar de como fazer.
Começo fazendo referência ao quadrante da independência financeira do Robert Kiyosaki (“Independência Financeira: O guia para a sua libertação”, Alta Books, 2018), abaixo indicado:

quadrante empregado, autônomo, Dono, Investidor

Segundo ensina o autor, a independência financeira significa que os seus ativos geram todo o fluxo de caixa que você precisa para sobreviver. Ele ainda revê o conceito de ativo e passivo: para ele, ativo é o que gera caixa, e passivo o que come caixa. Nesse sentido, um automóvel é um passivo, não um ativo, pois deprecia e requer manutenção, demandando caixa. Dinheiro rendendo no banco é ativo. Uma barra de ouro pode ser passivo ou ativo, depende do preço que você pagou na barra, e do preço pelo qual você vai vendê-la.

Nesse sentido, só há independência financeira do lado direito do quadrante. Isso porque somente o dono e o investidor possuem ativos gerando caixa. Mas na maioria das vezes, para chegar ao lado direito do quadrante é preciso passar pelo esquerdo. É o que ocorre, por exemplo, quando um empregado se aposenta: o ativo gerado pelos recolhimentos previdenciários vai gerar uma renda futura (aqui excluo a previdência pública, onde há apenas transferência de renda de uns para outros, sem capitalização), ele viverá como investidor.

Na maioria das empresas pequenas e médias, o dono acha que está no lado direito do quadrante, mas na verdade, está no esquerdo. “Dono” no conceito acima é aquele que sai da empresa por um ano, e quando retorna a encontra maior do que estava. Ou seja, ele tem, de fato, uma máquina onde se coloca burro de um lado e sai salsicha do outro.

Se você não pode tirar férias, ou se a empresa só funciona bem com a sua presença, você é uma mistura de dono com autônomo, estando mais do lado esquerdo do que do direito do quadrante. Eu sei, vendo sob esse aspecto, estar do lado direito não é fácil.

Mas não fique triste, é mesmo esse o caminho da independência financeira. Estar do lado direito envolve escala e risco: é preciso um ativo considerável para gerar o caixa necessário para todas as despesas, e quanto maior o rendimento, maior o risco. A dose entre escala e risco está na essência dessa equação.

Daí que o caminho mais seguro, senão o único possível àqueles que não são herdeiros nem ganharam na loteria, é pelejar no lado esquerdo do quadrante: seja um empregado fazendo poupança e investimentos ao longo da vida, ou mesmo se tornando sócio da empresa, seja um autônomo contratando auxiliares, criando processos, reinvestindo parte dos lucros, buscando investidores, dentre outras ações até criar sua máquina de salsicha.

Esse dono então vai passar por quatro fases: operacional (quando ele mete a mão na massa em quase tudo), gerencial (quando multiplica seu talento, fazendo outros produzirem como ele), estratégico (aqui já aplicando visão de longo prazo, definindo rumos, focado no “big Picture”), e investidor (apenas investindo em troca de dividendos).

Muito importante: essas fases não são sequenciais, ao contrário – na maioria dos casos são simultâneas. O dono, durante um único dia, ora veste o chapéu operacional, ora veste o chapéu gerencial ou o chapéu investidor, enfim, faz de tudo um pouco. A simples percepção de qual chapéu se está vestindo já é um avanço para a maioria dos negócios, pois assim se pode definir prioridades e agendar as atividades segundo sua natureza.

Se o negócio é muito pequeno, quase 100% das atividades são operacionais. À medida que cresce, o estratégico e o gerencial vão aparecendo. O investimento se faz necessário em todas as etapas, em maior ou menor escala de acordo com a natureza da atividade.

Dentro dessa modulação de tarefas, deve o empreendedor manter as atividades pouco escaláveis como base, sem abdicar as escaláveis para alcançar o crescimento e se tornar gigante.

Outra reflexão relevante é usar o diagrama de Pareto, segundo o qual 80% das consequências advém de 20% das causas. Claro que os percentuais não precisam ser exatamente esses, mas a regra quase sempre dá certo: 80% do seu faturamento vem de 20% dos seus clientes. Então, foca o seu tempo nesses 20% e treina a equipe para atender os 80% restantes. O mesmo se dá em relação aos problemas: vale sempre procurar os 20% de causas que podem resolver quase todos os seus problemas. É o famoso “foca no que é importante”, mas agora com método para encontrar o que é importante.

Com o Pareto a relação “esforço/investimento x retorno” fica mais eficiente, reduzindo risco, e fomentando escala.

Resumindo então o como fazer: consciência de estar no lado esquerdo do quadrante, tendo como foco chegar no direito; assumir o lado autônomo/dono (ou empregado), visualizando com nitidez as fases operacional, gerencial, estratégica e investidora; vestir todos os chapéus sabendo quando usar um e outro; aplicar Pareto em todas as atividades para otimizar escala e risco; manter uma base mas arriscar centavos para obter dólares, nunca o contrário.

PorMarco Aurélio Medeiros

Escala e risco: poodle ou lobo, eis a questão – parte I

Dá para ficar rico com qualquer atividade? Ou, a pergunta mais importante: dá para ficar rico com a minha atividade? Todo empresário tem uma última tarefa no seu negócio, para a qual todas as outras convergem: aumentar a receita, reduzir a despesa, e de forma sustentável no tempo.

Dois conceitos essenciais nesse trabalho – e quem nem todos se dão conta – são a escala e o risco.

Atividades escaláveis, como ensina Nassim Taleb, produz anões e gigantes. Peguemos como exemplo o jogador de futebol. A atividade dele é escalável no que se refere ao valor: dependendo do tamanho do seu talento (e de sua sorte também), pode ganhar muitos milhões. No entanto, a maioria dos jogadores de futebol do mundo, aqueles que ninguém conhece porque não jogam em nenhuma liga que seja minimamente divulgada, recebe nada…

E isso ocorre porque, dentro de uma atividade escalável, é fácil para o maior (ou os maiores) absorver a demanda de todo o mercado, deixando pouco para a maioria. Os maiores clubes canalizam a atenção do mundo todo, o acesso é fácil, não temos tempo nem precisamos de infinitos campeonatos para assistir. Assim, basta uns poucos, os melhores jogadores, para serem escolhidos pelos melhores times, e ganharem toda a massa salarial que esses poucos clubes com audiência estão dispostos a pagar.

Um outro exemplo: o Google. É, disparado, o site de busca mais utilizado. Com a mesma ferramenta, e um adicional na capacidade de processamento, ele atende uma pessoa ou um bilhão de pessoas a mais. Nesse sentido, se o acesso é fácil para esse bilhão de pessoas (graças à escala), por que alguém usaria buscadores menos eficientes? Custa nada ir no melhor, que vai comer o bolo todo. E assim, sobra nada para os demais.

Já nas atividades não escaláveis facilmente, o bolo costuma dar para todo mundo. Por outro lado, como o bolo é dividido para muita gente, a fatia de cada um é pequena. A maioria dos engenheiros ganha mais do que a maioria dos jogadores de futebol. Certamente, o jogador mais bem remunerado ganha algumas centenas, talvez milhares de vezes o que o engenheiro mais bem remunerado ganha. Mas se tirarmos os maiores do grupo, os chamados outliers estatísticos, a remuneração dos engenheiros é maior.

Isso porque a atividade não é tão escalável. Um indivíduo apenas não consegue assumir toda a demanda sozinho.

Então como fico? Arrisco a ser anão para concorrer a gigante, ou me posiciono na estabilidade das atividades não escaláveis?

Uma solução está justamente na atividade empresarial. Em uma empresa, é mais fácil flertar com os dois caminhos – e isso vale não só para o dono da empresa, mas para qualquer um que tenha uma posição de comando, gente que multiplica sua capacidade. Claro que, antes de qualquer coisa, o empresário precisa saber diferenciar os caminhos. Em seguida, vai se preocupar em como percorrê-los.

Mas antes de tratar sobre como abraçar os dois caminhos, o conceito de risco merece ser um pouco mais explorado.

Risco, ao contrário do que se pensa, nem sempre compromete a segurança. Ao contrário: se bem utilizado, e considerados todos os cenários possíveis, ele reforça a segurança. Vamos aos exemplos.

No Brasil existe uma jabuticaba muito conhecida que é a estabilidade do funcionalismo público. Não à toa, milhares de pessoas tentam entrar nesse time todos os anos, a maioria em busca dessa tão sonhada estabilidade, uma vida sem riscos…

Ocorre que é muito mais fácil um funcionário público passar fome do que um empresário. Ou mesmo um funcionário privado. O ser humano tem uma tendência à inércia e à acomodação: não à toa é tão difícil sair do sofá no sábado para correr alguns quilômetros na rua. Se não tiver um incentivo, uma meta, um foco, um objetivo de vida, ou um concorrente, a tendência é ficar aonde está. E a inércia leva à obsolescência.

Se uma pessoa (e aqui poderia ser uma empresa de um país fechado à competição exterior, ou uma empresa monopolista em determinado mercado) não tem competidores, se ninguém pode lhe tirar o seu emprego público, a tendência é que ela não se preocupe em adquirir conhecimentos diferentes e/ou interdisciplinares, em buscar competências não diretamente ligadas às suas tarefas diárias. Fora que não estará treinada para o ambiente competitivo.

Com isso, se amanhã o país começa a emitir moeda sem aumentar salários (estivemos muito perto disso com o aumento da dívida pública nos últimos anos), a inflação devora todo o poder aquisitivo desse funcionário e ele fica sem alternativas. Se sair no mercado em busca de recolocação, vai ser devorado. O poodle de pelo brilhoso, escovado, e bem alimentado durante anos pela dona não tem nenhuma chance na selva, disputando um pedaço de carne crua e viva com um lobo de couro arranhado em toda uma existência de competição selvagem.

De novo, nada contra o funcionário público; ele é apenas um produto do sistema de exigências e recompensas a que está submetido. O mesmo ocorreu com empresas brasileiras na abertura do mercado nacional ao exterior na década de 90: diversas quebraram, eram o poodle escovado de repente encarando a turma de couro arranhado do exterior, acostumada a brigar, sem a mão da dona dando vassouradas nos oponentes.

Em resumo, a chance de colapso total é maior na estabilidade.

Assim, o risco é bom, desde que dosado. O risco não pode significar a ruína (aqui, Taleb de novo). É o caso da roleta russa. Ainda que a chance de sair o tiro fosse de 1 para 100, ou mesmo 1 para 1000, esse não é um risco recomendado. Se sai o tiro, mesmo com risco baixo, a consequência é a ruína. Assim, tenho que arriscar centavos para ganhar dólares (expressão do Taleb), nunca o contrário.

Aliando então escala e risco na empresa, tem o empreendedor a oportunidade de (i) arriscar alguns centavos em busca de dólares, sem comprometer o andamento do negócio, (ii) fazer o básico para garantir a sobrevivência, sem abdicar da escala para buscar crescimento e mercado, tudo, (iii) dosando esforço e retorno na medida correta. Ou seja, dito o que fazer, esse último ponto é o como fazer.

Sobre o como fazer, falaremos na próxima newsletter.

​Até lá!

PorMarco Aurélio Medeiros

Há retenção de IR e contribuições nos royalties pagos às franqueadoras?

Uma discussão muito comum se dá quanto ao dever de franqueados reterem IR e contribuições nos royalties pagos em razão dos contratos de franquia.

Temos duas discussões aí:

  1. royalties são serviços profissionais?
  2. se são, cabem retenções de contribuições e IR?

Somente tem sentido em se falar em retenção tanto de IR quanto de Contribuições (PIS, COFINS e CSLL) se os royalties forem classificados como serviços profissionais. Do contrário, não existe obrigação de se fazer qualquer retenção.

Veja que somente há retenção de IR em caso de prestação de serviços profissionais (Decreto-Lei 2.030/83):

Art 2º. Ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 3% (três por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas, como remuneração por serviços prestados, às sociedades civis de que trata o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980. (nosso destaque: essa alíquota foi reduzida para 1,5% pela Lei 9064/95).

Para as contribuições, de igual modo, somente é cabível retenção em caso de serviços profissionais e outros tipos de serviços descritos na lei, vejamos o art. 30 da lei 1.833/2003:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

Então, nosso entendimento é o de que, se estamos falando de royalties puro, em nenhum caso deve ser retido contribuições ou IR. A Receita Federal do Brasil (RFB) já se posicionou nesse sentido, como se pode ver na Solução de Consulta Cosit n° 58/2015, senão vejamos:

ilustração matéria

O grifo não é do original.

No entanto, ressurge a discussão sobre se os royalties de franquia são ou não serviço. Como se sabe, encontra-se ainda pendente de definição no STF a controvérsia quanto à classificação dos royalties pagos no contrato de franquia.

A Lei Complementar 116/2003 traz previsão para a sua tributação. Por outro lado, alegam os contribuintes que os royalties são a remuneração por uma obrigação de dar (por um direito de uso da marca, da rede, do know how etc.), e não pela prestação de um serviço. Já o fisco argumenta que no caso da franquia há uma mescla entre obrigação de dar (concessão ao direito de uso da marca), com remuneração pela prestação do serviço de assistência técnica.

Partindo desse pressuposto, ou seja, classificando-se especificamente os royalties da franquia como remuneração de um serviço, é o caso de uma nova análise da legislação, agora sob um prisma diverso.

Como o artigo 30 da Lei n° 10.833/2003 especifica que somente para serviços profissionais (e para os demais serviços ali descritos) há a retenção, não nos parece ser o caso de classificar as atividades dos franqueadores como serviços profissionais. Desse modo, não caberia qualquer retenção para contribuições.

Em adição, para franqueados optantes pelo Simples Nacional, de todo modo, descaberia retenção mesmo que fosse o caso de serviços profissionais, em razão do que dispões o parágrafo 2° do citado artigo 30, vejamos:

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Já em relação ao IR, como a legislação é mais ampla, em se classificando os royalties de franquia como remuneração por um serviço, entendemos existir previsão para a retenção. Vale dizer que até mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional haveria tal obrigação, por falta de previsão legal para a dispensa.

A RFB já se manifestou quanto ao tema na Solução de Consulta COSIT 263/2017, cuja ementa é a seguinte:

ilustração matéria

Em resumo:

(i) A princípio, sobre royalties não há retenção de IR ou contribuições, independentemente de quem faça o pagamento, se empresa do Simples ou não, por falta de previsão legal;

(ii) Se adotada a interpretação de que os royalties pagos na franquia possuem uma natureza mista, onde em parte há uma contraprestação por um serviço prestado (como dito, essa briga está no STF até hoje em relação ao pagamento do ISS), haveria a obrigação apenas de retenção de IR.

PorMarco Aurélio Medeiros

Qual a responsabilidade da franqueadora e do franqueado no sucesso do negócio?

O contrato de franquia no Brasil é regulado pela Lei n° 8.955/94, a qual é bem sucinta. No entanto, as bases do sistema estão ali, sobretudo a total inexistência de vínculo empregatício entre as partes e a necessidade de o franqueador entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, ou pagamento de qualquer taxa.

O artigo 3° da Lei traz as informações que, obrigatoriamente, deverão constar na COF. Invariavelmente, os franqueadores cumprem o referido dispositivo, trazendo o previsto em lei, e até mais um pouco. Não são raros também os avisos na COF de que o sistema de franquia empresarial não possui garantia de sucesso, e ao fazer o investimento, está o franqueado assumindo um risco.

Contudo, não basta cumprir a lei para que o franqueador se veja livre de problemas na justiça, em caso de insucesso do franqueado.

Quando os negócios vão bem, são raros os desentendimentos entre as partes. No entanto, basta o franqueado não performar, ou mesmo encerrar suas atividades, para que a discussão acerca de quem é a responsabilidade pelo insucesso venha à tona.

De fato, o risco do negócio é do franqueado, não do franqueador. No entanto, a justiça tem admitido, em alguns casos, a responsabilidade do franqueador quando esse ou não presta a assistência a que se propôs, ou não transmite as informações necessárias para que o franqueado tome as suas decisões de investimento.

Como exemplo, a ocultação de insucessos anteriores no mesmo local; a escolha de um ponto nitidamente desfavorável para aquele tipo de comércio; a elaboração de previsões irreais de faturamento; o erro na indicação do investimento necessário, dentre outros fatores.

Desse modo, não basta uma COF cumprindo minimamente a lei, trazendo de forma superficial as informações ali determinadas. A COF deve ter amplitude e dar realmente o que o franqueado precisa para tomar a decisão.

Na dúvida, o máximo de informações devem ser passadas. Depender da avaliação subjetiva de um juiz, o qual, salvo escassas exceções, jamais exerceu uma atividade empresarial, é um risco considerável.

O franqueador deve ainda registrar as comunicações, treinamentos, suportes e todas as interações com o franqueado. Demonstrar, de fato, o exercício da assistência técnica previsto no contrato.

Todos os atos de boa-fé ajudarão a elidir responsabilidades em caso de insucesso discutido judicialmente. E o mais importante: quanto mais informações são trocadas, maiores as chances de sucesso do franqueado, objetivo maior de todas as partes envolvidas no contrato.

PorMSA Advogados

STF afasta penhora de fiador na locação não residencial

Uma das exceções para a penhora de bem de família sempre foi a fiança locatícia. O artigo 1° da Lei n° 8.009/91 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

E a mesma lei, em seu artigo 3°, elenca as exceções para a impenhorabilidade, dentre elas, por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

E assim tem sido desde então, com os locadores aceitando fiadores que apresentem, como garantia, imóveis residenciais, dada a exceção da lei. E o STF, em precedentes anteriores, votou pela constitucionalidade dos dispositivos da Lei n° 8.009/91.

Contudo, em recente decisão (RE 605.709-SP), o STF admitiu o Recurso Extraordinário, sob o argumento de que os precedentes tratavam-se de fiança em locação residencial, e o caso em exame era de locação comercial. E no julgamento, por maioria, firmou-se o entendimento de que o direito de moradia, expresso no artigo 6° da Constituição Federal, se sobrepunha à impenhorabilidade. Assim, ao menos na locação comercial, há um precedente quanto à impenhorabilidade do imóvel residencial do fiador.

Considerando que o direito de moradia é o mesmo, independentemente do tipo de locação em que o imóvel tenha sido dado em garantia, é possível que tal entendimento seja estendido também às locações residenciais.

O fato é que os locadores, a partir de agora, ficam inseguros quanto à aceitação de garantias, e passarão a exigir – pelo menos, é o que se recomenda após tal decisão – como garantia de fiança apenas imóveis comerciais, ou um fiador que possua no mínimo dois imóveis.

Claro que a vida dos locatários fica ainda mais complicada: se já não era fácil encontrar um fiador, agora a dificuldade aumenta.

O excesso de garantias, que a princípio parece benéfico para a sociedade, não raro atenta contra o próprio beneficiário. A dificuldade de se cobrar uma dívida acarreta, naturalmente, o aumento do preço da dívida (juros), a redução da oferta de crédito, e o que é mais comum, a conjugação das duas alternativas anteriores.

A própria impenhorabilidade do imóvel não tem qualquer sentido prático ou econômico: qual a diferença entre o cidadão A, que mora em seu imóvel próprio, e o cidadão B, que possui o valor do imóvel depositado no Banco, e utiliza o rendimento da aplicação financeira para pagar o seu aluguel? Por que o cidadão A, mesmo devedor, não pode ter o seu imóvel penhorado, e o cidadão B, por outro lado, pode perder todo o dinheiro depositado em uma penhora on line? Em qual mundo um imóvel vale mais, perante a justiça, do que dinheiro?

Ou outra: por que o imóvel do devedor vale mais do que o imóvel do credor? Sim, porque se a dívida é locatícia, tem origem na utilização de um imóvel: enquanto o locatário pode usar o imóvel do locador sem pagar, este não pode usar o imóvel do fiador para satisfazer o seu crédito. E se o locador usa tal rendimento para pagar, também ele, o aluguel do imóvel aonde mora? Com o calote do locatário e do fiador, não estaria ele prejudicado em seu direito de moradia?

PorMSA Advogados

TST entende que cartões de pontos são válidos mesmo sem assinatura do empregado

Em decisão de 14 de junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o registro do ponto, mesmo sem a assinatura do empregado, possui valor probatório perante a justiça do trabalho.

A decisão se deu devido a um julgamneto em que Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro invalidou os cartões de ponto apresentados por uma empresa, a fim de contestar a alegação do reclamante de que fazia horas extras contínuas, inclusive nos finais de semana. Segundo o Tribunal do Rio de Janeiro, o registro do ponto não continha a assinatura do empregado, de modo que não poderiam ser utilizados como prova.

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