Marco Aurélio Medeiros

publicação de balanço não obrigatório
Blog

Holdings e outras S.A. ficam livre de publicar balanços

As sociedades constituídas por ações (S.A.) possuem obrigação de publicar suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, o que representa um custo anual para essas empresas. O artigo 294 da Lei 6.404/76 isentava dessa publicação as S.A. com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. […]

ilustração reforma trabalhista
Blog

Reforma trabalhista: vale tudo? O que mudou?

A reforma trabalhista chegou depois de muita luta; afinal, uma legislação da década de 40 do século passado (a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), criada para um Brasil rural que começava a se industrializar, precisava mesmo ser modernizada. Depois de um ano em aplicação, o que mudou com a reforma? Vale tudo? Pode

ilustração licença maternidade
Blog

Pode emendar férias com licença maternidade?

Uma ação muito comum praticada pelas empresas é emendar as férias paras suas colaboradoras afastadas por licença maternidade, concedendo a elas 5 meses em casa. Mas, essa prática é correta sob o ponto de vista legal? Pois bem, não é! Conforme item 7.4.3.3 da NR 7: “O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser

ilustração inadimplência
Blog

O que fazer diante da inadimplência de um órgão público?

Contratar com a administração pública, definitivamente, é uma atividade de risco. E não estamos falando de lava-jato, ou ginásticas semelhantes. Depois de todo o esforço na licitação, da redução de preços para vencer o concorrente arrojado, de estudar o edital e da relação do dia a dia com o órgão público, nada pior do que

Assembleia de balanço
Blog

Assembleia para aprovação de balanço é obrigatória

Uma dúvida que sempre acomete os empresários, sobretudo de micros e pequenas empresas é: sou obrigado a aprovar o balanço em Assembleia de sócios e registrar a Ata na Junta Comercial? E a resposta é SIM para as empresas em geral, e NÃO para as ME/EPP (com algumas ressalvas). Considerando os custos desse procedimento, quais

Artigo

Dúvidas e problemas mais comuns na declaração de IR da pessoa física

Todos os anos as pessoas físicas precisam acertar as suas contas com o fisco. Nem sempre é uma má notícia: para aqueles cujos rendimentos sofrem retenções na fonte, pode ser o momento de receber de volta uma parte do que lhe foi descontado. Mas para muitos, a conta sai cara, muito embora possa ser parcelada em até oito pagamentos mensais.
Em 2015, o prazo para entrega se inicia em 02 de março, e termina em 30 de abril.
Nesse artigo vamos abordar algumas questões – e dar algumas dicas – para que a conta não fique ainda mais cara, ou a restituição retida indevidamente. Na maioria dos casos os contribuintes cometem pequenos erros que podem resultar em glosa de valores, redução da restituição, cobrança de imposto suplementar, e tudo com multa de 75% e juros SELIC. Evitá-los, no entanto, não é difícil.

Rolar para cima