O site Jus Brasil publicou a entrevista com advogada Andrea Salles, professora de Direito Empresarial e sócia da MSA Advogados. Os temas abordados foram “Como evitar problemas trabalhistas na sua empresa” e as dúvidas jurídicas frequentes relacionadas à contratação de colaboradores, funcionários fixos e temporários. E também orientações com relação ao contrato social.
Vale a pena conferir a entrevista na íntegra.
O site Jus Brasil, um dos maiores portais jurídicos da rede, publicou o artigo do advogado tributarista Marco Aurélio Medeiros, professor de Direito Empresarial e sócio da MSA Advogados. O tema abordado foi o Simples Nacional.
Confira o artigo.
No dia 25 de novembro a MSA Advogados, participou do debate ao vivo do Programa Tema Livre, nos estúdios da Rádio Nacional. O advogado tributarista e professor de Direito Empresarial, Marco Aurelio Medeiros, foi entrevistado pelo jornalista João Augusto Gollo. O tema abordado foi o Simples Nacional e as mudanças por categorias profissionais.
Confira o áudio da entrevista na íntegra no site da Rádio Nacional http://radios.ebc.com.br/tema-
No dia 17 de outubro a MSA Advogados, representada pelo seu sócio o advogado tributarista Marco Aurelio Medeiros, que concedeu entrevista ao vivo na Rádio Nacional para o Programa Dito e Feito, com Gláucia Araújo. O tema abordado foi o Simples Nacional.
Confira o áudio da entrevista no link abaixo:
O Jornal Corporativo http://jornalcorporativo.com/ de circulação nacional para o segmento empresarial, publicou no mês de outubro, um artigo sobre a MSA Advogados.
A importância do contador é destaque no Site Contábeis
O sócio da MSA Advogados Marco Aurelio Medeiros, falou que uma dúvida recorrente é a dispensa do trabalho do contador na adesão ao Simples, “Pensar assim é um grande erro e aumenta os riscos, porque o contador não é um simples apurador de tributos. A contabilidade tem uma série de obrigações, como geração de balanços e demonstração de resultados, escrituração do livro caixa ou diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.
Leia mais em: http://www.contabeis.com.br/noticias/20411/396-mil-poderao-ficar-de-fora-do-simples-nacional-a-partir-de-3-de-novembro/
Confiram o artigo publicado pelo Site Administradores www.administradores.com.br com a MSA Advogados sobre o Simples Nacional.
Não regularização de dívidas impede entrada no Simples
“O contribuinte que não regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”.
O sócio da MSA Advogados e CEO do Grupo Múltipla, Marco Aurelio Medeiros, concedeu nesta terça-feira, dia 4 de novembro, uma entrevista para o Canal Futura, da Rede Globo.
A repórter Larissa Werneck entrevistou o advogado tributarista Marco Aurelio Medeiros, que destacou a importância do profissional liberal ou o micro empresário avaliarem junto ao advogado especializado, se a inscrição no Simples Nacional será vantajosa ou não, de acordo com sua categoria profissional e os seus rendimentos. “Com a sanção da lei do Simples Nacional, aprovada em agosto deste ano, categorias profissionais passarão a ser beneficiadas com uma redução de 40% a 50% nos tributos, é o caso dos corretores de seguros e fisioterapeutas. A redução da carga tributária foi muito importante, facilitou a vida dos profissionais liberais e também de cerca de 450 mil micro e pequenas empresas que serão beneficiadas”, afirmou Marco Aurelio Medeiros.
Ele destacou ainda que atividades de intermediação, tais como representantes comerciais, corretores, bem como aquelas de cunho intelectual e médicos, tais como advogados, arquitetos e médicos, compõem o total de 140 novas atividades que foram aceitas no Simples. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados, o INSS sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E outras, como médicos, arquitetos, dentistas e representantes comerciais, possuem alíquotas começando em 16,93%, e chegando até 22,45% com o INSS sobre a folha incluso, o que nem sempre transforma em vantagem a migração para o Simples.
A lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começou no dia 3 de novembro e vai até o dia 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal www.Receita.Fazenda.Gov.Br As inscrições são gratuitas e a tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
A matéria do Canal Futura será exibida em breve e repercutida no site da MSA Advogados.
Introdução
O primeiro ato de quem deseja legalizar uma empresa, é elaborar o seu contrato social. Claro que existe ainda a alternativa da sociedade anônima, a qual possui Estatuto Social, Regimento Interno, e outros documentos ao alcance dos acionistas. No entanto, vamos tratar de estruturas mais simplificadas e menos custosas.
É nesse documento onde estarão registradas as informações básicas relativas ao empreendimento a ser conduzido: o nome pelo qual será conhecido, onde estará estabelecido, quem são seus sócios, qual o valor do seu investimento, qual a sua finalidade, como se distribui os seus resultados, quem o administra, dentre outras.
O objetivo será abordar de forma simples e sucinta as principais cláusulas que compõe o contrato social, os seus efeitos, e a importância de cada uma delas para o sucesso do negócio.
Iniciamos assim uma série de breves artigos, escritos pelos advogados da MSA, abordando os temas mais relevantes dentro do assunto.
Veremos que o contrato social influencia a relação entre os sócios, a segurança patrimonial da sociedade, a responsabilidade da sociedade em relação a terceiros, bem como a tributação da sociedade e dos seus sócios.
Se são tantos efeitos, não se pode descuidar no momento de sua elaboração. Vale contar com a ajuda de um profissional especializado a lançar mão de um modelo qualquer, o qual pode não atender às demandas da empresa que se quer registrar.
Marco Aurélio Medeiros
Uma das grandes tormentas dos empresários atualmente é a questão da responsabilidade trabalhista no momento da terceirização do serviço. Em muitos casos, a contratação da pessoa terceirizada acontece de modo informal, ou seja, sem contrato de prestação de serviços e sem a respectiva emissão da nota fiscal de serviços.
O resultado disto é que, se o empregado ou o próprio terceirizado, pleiteiam reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa contratante, na maioria dos casos, a condenação desta ao pagamento das verbas trabalhistas é inevitável, pois a contratante não consegue provar a existência do contrato com a prestadora do serviço.
Outra situação comum no dia a dia das empresas é que no momento de contratação da terceirizada, esta disponibiliza um empregado para prestar o serviço várias vezes na semana para a mesma empresa. Tendo em vista que o contrato de trabalho se caracteriza pela subordinação e pela continuidade do serviço da pessoa física.
Mas como solucionar estes problemas? No primeiro caso, é importante documentar de modo formal a contratação da empresa terceirizada, inclusive com a emissão de notas fiscais e a comprovação do pagamento dos tributos e encargos que eventualmente incidirem sobre o serviço.
Para impedir a caracterização de vínculo de emprego, deve-se evitar que o mesmo profissional faça a prestação de seu serviço continuamente. É importante, portanto, que a contratante solicite um rodízio entre as pessoas que forem prestar o serviço, principalmente se for feito nas dependências da empresa contratante. Outro fator importante é que esta pessoa não pode ser subordinada da contratante, isto é, ela deve ter liberdade para exercer sua função, conforme as instruções da empresa contratada.
Recentemente a justiça do trabalho da Capital do Rio de Janeiro reconheceu a ausência de vínculo de emprego entre uma empresa fornecedora de alimentos que contratou um motorista de caminhão terceirizado e prestador de serviço de transporte com veículo próprio. Entendeu o juiz que os valores das notas de serviço não eram compatíveis com a renda de um motorista de caminhão na condição de empregado, além do fato de que este não tinha subordinação em relação à empresa contratada. A empresa foi defendida pela MSA Advogados.
No julgado o juiz justificou que “o valor de sua remuneração mensal de mais de nove mil reais, confirma a tese da defesa, eis que tal valor supera algumas vezes o piso do motorista de caminhão. E não importa que inicialmente não houvesse um contrato formal, já que não demonstrada a subordinação e nem mesmo a pessoalidade, requisitos necessários ao vínculo de emprego.”
Neste caso, inclusive, não existia contrato formal, mas esta e as demais diligências recomendadas pelos profissionais da área são de suma relevância para que se evite o vínculo trabalhista. No caso acima, por exemplo, se fosse considerado o vínculo de emprego, o valor da indenização trabalhista poderia alcançar alguns milhões de reais.
Andrea Salles