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PorMSA Advogados

Mundo do marketing publica conteúdo sobre pagamentos das empresas e a pandemia

O site Mundo do Marketing publicou matéria sobre a cobertura da live realizada no dia 22 de abril entre Andrea Salles e Marco Medeiros, sócios da MSA Advogados.

NA conversa, os dois advogados falam sobre o que a legislação prevê em casos de pandemia e estado de calamidade pública, além de caminhos para negociação de contratos com fornecedores.

Veja a íntegra da matéria.

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Portal Megajurídico publica artigo de Andrea Salles

O portal megajurídico, especializado em artigos de direito, publicou hoje um artigo da sócia da MSA Advogados Andrea Salles que trata de protestos de dívidas em época de pandemia.

No artigo, Andrea discorre sobre as dificuldades, cuidados e ações que devem ser tomadas nesse período com legislações editadas por causa da crise, órgãos fechados ou trabalhando parcialmente.

Veja o artigo na íntegra.

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Artigo de Andrea Salles é destaque no Jornal Contábil

Artigo sobre protesto de dívidas em tempo de pandemia foi destaque no Jornal Contábil hoje. O artigo, da Dra. Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, aborda as dificuldades de cobrança de dívidas e o seu pedido junto à justiça em época tão complicada como a que estamos vivendo.

Veja o artigo na íntegra.

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Governos adotam novas medidas em relação ao Covid-19

Os governos federal e estaduais continuam adotando novas medidas para diminuir os impactos econômicos e administrativos para as empresas. Acompanhe abaixo a compilação das principais medidas desses últimos dias.

Prazo de aplicação da LGPD é prorrogado

A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – que entraria em vigor em agosto/2020 foi alterada pela Medida Provisória 959/2020, e passará a entrar em vigor em 3 de maio de 2021.

A LGPD traz uma série de obrigações (e multas) para as empresas no que se refere ao tratamento de dados de pessoas físicas. Todas deverão se adaptar. Em breve enviaremos um trabalho completo sobre a lei e seus procedimentos.

Estado do Rio de Janeiro prorroga quarentena e seus efeitos legais

O Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 11/05/2020 os efeitos da quarentena no Estado, ou seja, suspensão de prazos processuais, realização de festas e eventos, atividades de cinema e teatro, aulas presenciais, circulação de transportes que ligam a região metropolitana à capital, transporte interestadual, operação de aeroportos, dentre outras atividades.

Procuradoria suspende exclusão de contribuintes inadimplentes de parcelamentos

Através da Portaria 10.205/2020, a Procuradoria da Fazenda Nacional suspendeu por 90 dias, contados de 17/04/2020, os procedimentos de rescisão de parcelamentos aonde existam parcelas em aberto, desde que as mesmas tenham vencido de fevereiro/2020 em diante.

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Portal Dedução dá destaque a texto de Fabiana Ferrão


Artigo escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista da MSA Advogados, é destaque no Portal Dedução.

O texto debate se os contratos de trabalho temporários são impactados pela MP 936, que rege a suspensão e redução de contratos de trabalho, além de estabelecer regras para o home office.



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STF decide que suspensão e redução de contratos de trabalho não precisam do sindicato

Em julgamento concluído na sessão de hoje (17/04/2020), a maioria dos membros do STF votou pela constitucionalidade da MP 936, derrubando a liminar anteriormente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo partido político Rede Sustentabilidade.

Com isso, continua valendo o dispositivo que prevê a suspensão ou redução de jornada em contratos de trabalho através de acordos individuais para aqueles que recebem até R$ 3.135,00 e acima de R$ 12.202,12, sem necessidade de participação do sindicato da categoria.

Vale lembrar que havia sido concedida liminar pelo relator determinando que até para esses casos a participação do sindicato seria necessária, criando com isso um cenário de insegurança jurídica. Contudo, como esperado, a dita liminar foi cassada.

O procedimento então para as empresas continua o já previsto na MP 936: celebração do acordo individual com o funcionário prevendo a suspensão do contrato ou a redução de jornada, e comunicação ao Ministério da Economia e comunicação ao sindicato em até 10 dias posteriores à data do acordo.

Veja também:

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Matéria de MSA é reproduzida

Matéria da MSA Advogados, escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista, foi reproduzida no site da Audicor. O texto traz uma reflexão sobre a Medida Provisória 936 e se ela atinge também contratos temporários ou não. Além disso, pondera os procedimentos que devem ser adotados para empresas e empregados que estão nessa situação.

Você pode ver a matéria reproduzida aqui.

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Artigo sobre contrato temporário é destaque em contadores.cnt

Artigo escrito pela Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista da MSA Advogados, é destaque no site de referência para contadores no Brasil.

O texto debate se os contratos de trabalho temporários são impactados pela MP 936, que rege a suspensão e redução de contratos de trabalho, além de estabelecer regras para o home office.

Veja a matéria na íntegra.

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Administradores.com publica matéria sobre contrato temporário

O site administradores.com publicou matéria que tem depoimento da Dra. Fabiana Ferrão, responsável pelas áreas trabalhista e consumerista da MSA Advogados, em que fala sobre a relação de contratos temporários e a MP 936, que legisla sobre suspensão e redução dos contratos de trabalho.

No texto, a Dra. Fabiana discorre sobre possibilidades de prorrogação e negociação que deve ser feita entre empresas e entre empregados.

Veja a íntegra da matéria.

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Reembolso dos dias de afastamento do funcionário por conta do Covid-19

Os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador por auxílio doença, que sempre foi um custo das empresas, no caso do Covid-19 passará a ser custeado pela previdência.

A Lei 13.982 de 02/04/2020, em seu art. 5°, admite que os valores pagos ao funcionário em caso exclusivamente de afastamento pelo Covid-19 sejam deduzidos do valor a pagar de contribuição previdenciária da empresa.