A inadimplência é um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas brasileiras, especialmente em momentos de instabilidade econômica. Diante desse cenário, adotar uma estratégia eficaz de cobrança torna-se fundamental não apenas para preservar o fluxo de caixa, mas também para garantir o equilíbrio financeiro e contábil dos negócios. É nesse contexto que se destaca a importância de uma cobrança administrativa e judicial profissional.
A cobrança administrativa, quando conduzida por profissionais especializados, apresenta alto índice de recuperação de créditos. Segundo dados da Serasa Experian, empresas que utilizam serviços profissionais de cobrança conseguem recuperar até 65% dos débitos em até 90 dias, enquanto operações internas sem preparo técnico raramente ultrapassam 30% de êxito no mesmo período.
Além da maior taxa de recuperação, a cobrança administrativa bem estruturada evita a deterioração do relacionamento com o cliente, adotando uma abordagem respeitosa, técnica e baseada em normas éticas. Profissionais treinados sabem como adaptar a linguagem e os prazos para cada perfil de devedor, mantendo a imagem da empresa preservada no mercado.
Quando as tentativas administrativas não surtem efeito, a cobrança judicial se apresenta como o meio legal para exigir o cumprimento da obrigação. O processo pode envolver ações como execução de títulos e cobrança com base em contratos e protestos, sempre com base na legislação vigente.
Apesar de mais morosa, a cobrança judicial garante segurança jurídica à empresa, podendo inclusive resultar em penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e inclusão do devedor em cadastros restritivos.
Um aspecto muitas vezes ignorado é que, mesmo sem recuperar os valores devidos, uma cobrança formal e profissional permite a dedução fiscal de créditos incobráveis. A legislação tributária autoriza a baixa contábil desses valores como perda no resultado do exercício, o que impacta positivamente a apuração do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos.
Entre eles, destaca-se a exigência de que a empresa tenha adotado ações efetivas de cobrança, seja na forma administrativa ou judicial. Isso reforça a importância de manter registros detalhados das tentativas de recuperação, cartas de cobrança, notificações e processos judiciais, se for o caso.
Além da condução estratégica do processo, o profissional qualificado também assegura que a cobrança ocorra dentro dos limites legais, incluindo a aplicação correta dos encargos devidos — como juros, multa e correção monetária — estabelecidos por lei ou por contrato.
Evitar abusos é fundamental. Cobranças com valores indevidos, intimidações ou desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor podem gerar ações judiciais contra a própria empresa cobradora, gerando prejuízos financeiros e reputacionais.
Resumindo, ter uma política de cobrança profissional, ética e legal é essencial para empresas que desejam manter sua saúde financeira e sua conformidade fiscal. A contratação de especialistas, seja para a fase administrativa ou judicial, aumenta significativamente as chances de recuperação de valores e, em caso de inadimplência definitiva, possibilita o correto tratamento contábil e tributário das perdas.
Investir em uma cobrança feita por quem entende do assunto não é custo: é estratégia e proteção para o seu negócio.
Para entender melhor como isso é feito e em casos se aplica, entre em contato com a MSA Advogados através do email contato@advmsa.com.br ou conheça mais através da página sobre o assunto em nosso site.
Temos uma grande novidade para compartilhar: pela primeira vez, a MSA Advogados participará como expositora da APAS Show 2025, o principal evento do setor supermercadista no Brasil!
Organizado pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), o evento ocorrerá de 12 a 15 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo, e estaremos presentes ao lado das empresas que compõem o Grupo União Consultoria — Varejo Contábil, Múltipla Consultoria e Alvarenga Advogados — em um espaço preparado para receber clientes, parceiros e prospects que atuam no setor varejista e supermercadista.
Nosso estande será o 2036, localizado na Rua 2 do Pavilhão Azul B. Será uma excelente oportunidade para conversarmos sobre contabilidade especializada para o segmento e outras soluções importantes para o crescimento e fortalecimento dos negócios no varejo.
A APAS Show é reconhecida por reunir os principais supermercadistas, varejistas e fornecedores do país, e estamos animados para compartilhar nossa experiência e construir novas parcerias estratégicas.
Se você estiver na APAS Show 2025, não deixe de nos visitar! Vamos adorar trocar ideias, conhecer suas expectativas e contribuir com orientações que podem fazer a diferença no seu negócio.
Esperamos você no estande 2036! Veja no mapa abaixo a localização do nosso estande!
No dia 16 de abril, a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, promoveu mais uma live com o objetivo de esclarecer procedimentos jurídicos para empresários. Com a condução da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área empresarial do escritório, falou sobre o tema “A importância de fazer o registro de marca da sua empresa”.
Durante a apresentação, Andrea esclareceu diversos pontos fundamentais sobre o universo da propriedade industrial, destacando as diferenças entre marcas, patentes e direitos autorais, que apesar de relacionados à proteção de ativos intangíveis, possuem fundamentos e requisitos distintos.
A advogada explicou que enquanto os direitos autorais são garantidos automaticamente com a externalização da ideia (como em obras literárias, músicas e criações artísticas), as marcas e patentes exigem registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar proteção legal.
Ela trouxe casos concretos envolvendo desde a apropriação indevida de ideias até o uso comercial de imagens sem autorização — temas recorrentes no dia a dia das empresas e agravados pelo uso massivo das mídias sociais.
“Mesmo que a obra tenha caído em domínio público, por exemplo, após 70 anos da morte do autor, o direito moral ainda exige que se mencione o nome dele”, lembrou Andrea ao falar sobre o uso de materiais protegidos por direitos autorais.
Ao focar no tema principal da live, Andrea explicou que a marca é o sinal distintivo de um produto ou serviço, podendo ser representada por palavras, letras, símbolos, desenhos ou uma combinação desses elementos. Ela também destacou os diferentes tipos de marca:
A escolha da marca precisa respeitar critérios legais, como a proibição de usar termos genéricos relacionados ao produto. “Você não pode registrar a palavra ‘celular’ para vender celulares, porque isso não distingue sua marca no mercado”, explicou.
Outro ponto crucial é a especificidade do registro: a proteção da marca vale para o segmento em que ela foi registrada. É por isso que empresas de ramos diferentes podem ter nomes idênticos, desde que não causem confusão ao consumidor.
Andrea alertou que a ausência de registro pode gerar sérios prejuízos para o empreendedor. “É comum uma empresa investir em site, material gráfico e embalagens e depois ser notificada por uso indevido de uma marca já registrada por outra empresa. Nesses casos, os prejuízos podem ser altos”, frisou.
Ela também abordou a importância da busca prévia de disponibilidade antes do registro e a necessidade de vinculação da marca à atividade econômica da empresa.
A live ainda abordou diferentes tipos de marca, como:
Finalizando a exposição, Andrea reforçou que o registro de marca não é um luxo, mas uma estratégia essencial de proteção ao patrimônio imaterial da empresa. “A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio. Ignorar isso é correr um risco desnecessário”, concluiu.
A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados reforçam a importância da orientação especializada em temas jurídicos e contábeis e seguem promovendo encontros para capacitar empreendedores na gestão segura e eficiente de seus negócios.
Para assistir o vídeo completo, acesse o nosso canal no Youtube ou veja abaixo.
Muitas empresas atuam no mercado há anos sem registrar sua marca no INPI — o que representa um risco real de perder o direito de uso do nome, ter prejuízos financeiros ou até precisar recomeçar do zero. O que pouca gente sabe é que o processo de registro é simples, acessível e pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.
Para esclarecer os gestores das empresas sobre a importância e a simplicidade de se registrar uma marca é que a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, está promovendo a live A importância do registro de marcas e patentes para empresas.
O evento pretende mostrar a importância do registro de marcas e patentes e porque deve fazer parte da estratégia de proteção e valorização do seu negócio. Vamos explicar o passo a passo do processo, desmistificar os custos, mostrar casos reais e responder dúvidas comuns de empresários que ainda não formalizaram sua marca.
A condução será da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área de marcas e patentes do escritório, com ampla experiência na proteção de ativos intangíveis de empresas dos mais diversos setores.
Garanta sua vaga através da nossa página de inscrição.
Proteger sua marca é mais simples do que parece — e essencial para o futuro do seu negócio.
Informações:
Participe e esclareça suas dúvidas ao vivo! Se inscreva agora!
No encontro “Manhãs Tributárias” promovido hoje, pelas equipes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria, debatemos as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 18 de março de 2025.
Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados e responsável pela área tributária, explicou que a proposta visa alterações significativas na legislação tributária brasileira, com destaque para os seguintes pontos:
Embora a desoneração para pessoas físicas de menor renda seja um avanço, a forma como essa renúncia fiscal é proposta apresenta desafios jurídicos e econômicos significativos.
O projeto revoga a isenção sobre dividendos vigente desde a Lei nº 9.249/1995, o que pode configurar violação ao princípio da capacidade contributiva e à vedação ao confisco. Essa medida também pode acarretar uma tributação adicional, elevando a carga tributária efetiva sobre as empresas para até 34%, caracterizando possível bitributação disfarçada.
Do ponto de vista econômico, a tributação excessiva sobre capital e serviços pode gerar efeitos adversos, como:
Diante desse cenário, o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 é essencial para compreender seus impactos e garantir que a legislação tributária seja equilibrada e justa. Seguiremos atentos a essas discussões e seus desdobramentos.
#Tributação #IRPF #Dividendos #LegislaçãoTributária #MSAAdvogados
No último dia 25 de março, a MSA Advogados, com o apoio da Cabena, realizou a live que esclareceu as diferenças entre medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.
Por mais de 40 minutos a advogada Juliana Otranto, sócia da MSA Advogados e responsável pela área de Família, explicou as diferenças entre pedidos de interdição, curatela e tutela, deixando claro para os participantes a função de cada uma e quando podem ser utilizados.
Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses.
Durante o evento, Juliana explicou os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas.
A advogada explicou o minuciosamente os papeis e as responsabilidades de um curador, de um tutor e de um interventor, suas obrigações e motivações perante a justiça e aos seus “dependentes” entre outros assuntos. Ao final do evento, Juliana Otranto respondeu as dúvidas dos participantes sobre o tema.
Para entender mais sobre o tema e ver a live completa, veja o vídeo abaixo e esclareça suas dúvidas.
A interdição, tutela e curatela são medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que, por diferentes razões, não podem exercer plenamente seus direitos. Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses. No entanto, cada uma dessas medidas possui finalidades e requisitos específicos, sendo essencial compreender suas aplicações e implicações legais.
Para esclarecer essas diferenças e responder às principais dúvidas sobre o tema, a MSA Advogados promoverá uma live no dia 25 de março de 2025, às 17h, conduzida pela advogada Juliana Otranto, sócia da MSA e especialista em Direito de Família. Durante o evento, abordaremos os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas fundamentais.
Se você tem familiares ou clientes que podem se beneficiar dessas informações ou deseja compreender melhor esses instrumentos de proteção jurídica, não perca essa oportunidade! Inscreva-se através da página de inscrição e participe dessa conversa essencial sobre direitos, deveres e a importância da assistência legal adequada.
Informações:
📅 Data: 25 de março de 2025
⏰ Horário: 17h
A alta carga tributária é um dos maiores desafios para empresas do varejo no país. No entanto, muitas delas não sabem que podem recuperar parte dos tributos pagos indevidamente ou a mais. Esse processo, chamado de recuperação de crédito tributário, pode representar uma grande oportunidade de redução de custos e aumento da competitividade do seu negócio.
Se você tem um comércio, loja física, e-commerce, indústria ou venda por atacado, é importante entender como funciona a recuperação de tributos e que valores podem ser restituídos ou compensados.
A recuperação de crédito tributário é o direito de reaver tributos pagos indevidamente ou valores que podem ser utilizados para compensação com tributos futuros. Isso pode ocorrer por erros na apuração, interpretações equivocadas da legislação ou mudanças nas regras fiscais.
As empresas podem recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, desde que tenham a devida comprovação. O processo pode ser feito por duas vias:
Alguns dos principais casos de recuperação de crédito tributário incluem:
Recuperar tributos pagos indevidamente não é um benefício, mas um direito da sua empresa. Ao fazer isso, você pode:
O primeiro passo para identificar e recuperar créditos tributários é contar com uma empresa especializada, que possa realizar um levantamento detalhado dos tributos pagos nos últimos 5 anos.
Sua empresa pode estar perdendo dinheiro sem saber! Não deixe essa oportunidade passar. Entre em contato com a MSA Advogados e entenda melhor o que podemos fazer!
A imaginação dos fraudadores não tem fim e está ficando cada vez mais sofisticada. Tem sido comum que pessoas com processos na Justiça sejam procuradas para realizar pagamentos para liberação de valores, em especial se realmente houver causas com quantia a receber.
Geralmente os fraudadores ligam ou enviam mensagens por SMS ou whatsapp, dizendo que são funcionários da Justiça ou do escritório do advogado da causa. Para ter a confiança da pessoa, informam os dados do processo, do escritório e até da própria pessoa.
Mas como eles ficam sabendo disso? A resposta é simples. Hoje os processos são eletrônicos e a maioria deles pode ser consultado com facilidade, bastando que um advogado acesse e baixe a cópia integral do processo. Ali constam os dados das pessoas envolvidas no processo, todos os documentos dos movimentos e, também, se haverá pagamento de valores.
Com essas informações, alguns programas de busca vão fornecer os demais dados da pessoa, tais como telefone, e-mail e até nome de parentes que constarem no seu cadastro. A partir daí, o contato é feito com a vítima, em que o fraudador, utilizando termos jurídicos e informações exatas do processo, solicita valores para pagamento de taxas da justiça, honorários ou guias falsas.
Por isso, ao receber contato para tratar do seu processo, tenha cuidado e se certifique se realmente está falando com o seu advogado.
Outra cautela é que eventuais valores a serem pagos direto ao escritório, são cobrados por boleto bancário emitido a favor do próprio escritório.
Na manhã de hoje, ocorreu mais um evento do ciclo Manhãs Tributárias, uma iniciativa da MSA Advogados em parceria com a Múltipla Consultoria, promovendo a troca de experiências sobre tributos entre os colaboradores.
O encontro abordou a sucessão empresarial, com foco especial na sucessão tributária, que ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento de tributos de uma empresa é transferida para outra em razão de eventos como fusão, incorporação, cisão, aquisição de estabelecimento comercial, falência, transferência de bens ou até mesmo por sucessão decorrente de falecimento. Esse mecanismo assegura que as obrigações fiscais não fiquem pendentes diante de mudanças na estrutura ou titularidade do negócio.
A sucessão empresarial está prevista no artigo 1.146 do Código Civil, enquanto a sucessão tributária é regulamentada pelo artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN).
O evento foi conduzido pela advogada Helena Terra, que destacou os casos em que a sucessão tributária se aplica e a importância da atenção contábil em situações como dissolução irregular, troca de CNPJ mantendo a mesma atividade no mesmo local, encerramento de um estabelecimento seguido da abertura de outro com o mesmo propósito, entre outras.
Além disso, foi reforçada a necessidade de orientar os clientes do escritório contábil para evitar complicações futuras. A sucessão empresarial e tributária exige cautela, pois a falta de observação adequada pode resultar na assunção de dívidas da empresa sucedida.
Outro ponto crucial discutido foi a importância da due diligence ao adquirir um negócio. A contabilidade deve sempre recomendar essa análise para identificar eventuais passivos tributários, bancários ou trabalhistas, minimizando riscos e prevenindo problemas futuros.
O próximo encontro do ciclo Manhãs Tributárias está marcado para março e abordará o tema “Juros sobre Capital Próprio (JCP)”.