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A volta da tributação de dividendos: o que muda?

PorMSA Advogados

A volta da tributação de dividendos: o que muda?

A lei que volta a tributar lucros e dividendos representa uma significativa mudança no sistema tributário brasileiro. Por isso, empresários e sócios precisam entender os impactos dessa alteração para ajustar estratégias e evitar surpresas.

Volta da tributação de dividendos

Desde 1995, a distribuição de lucros e dividendos era isenta de Imposto de Renda, enquanto as empresas arcavam com uma carga tributária maior. Agora, essa lógica muda: além da tributação já existente sobre o lucro na empresa, haverá cobrança sobre a distribuição aos sócios.

Entre os principais pontos da nova lei estão:

  • Retenção de IR na fonte para lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês (alíquota de 10%);
  • Tributação mínima anual para rendas superiores a R$ 600 mil;
  • Prazo para distribuição isenta de lucros acumulados até 2025: até 31/12/2028;
  • Tributação para sócios no exterior, sem patamar mínimo;
  • Redutor vinculado à alíquota efetiva das empresas, exigindo atenção às informações contábeis.

Essas mudanças afetam diretamente o planejamento tributário, societário e financeiro das empresas e seus sócios.

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Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

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