Decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma importante vitória para os contribuintes e pode reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços. A possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente, entretanto, ainda depende de outros fatores, inclusive da definição dos efeitos temporais do julgamento.
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 592.616, e decidiu, por seis votos a cinco, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A tese fixada pelo Supremo deverá orientar o julgamento dos demais processos judiciais que discutem a mesma questão.
Na prática, o STF reconheceu que o ISS não constitui receita ou faturamento próprio das empresas prestadoras de serviços, uma vez que o valor correspondente ao imposto não se incorpora definitivamente ao patrimônio do contribuinte como receita própria.
O resultado é relevante para o setor de serviços e retoma uma discussão importante do Direito Tributário: a definição dos valores que podem ser considerados receita ou faturamento para fins de tributação.
Qual é a economia estimada para as empresas?
Para fins de quantificação da economia futura e da possibilidade de recuperação de recolhimentos pretéritos, uma empresa que recolha ISS à alíquota de 5% sobre os serviços prestados e esteja sujeita ao regime do lucro presumido poderá ter uma economia da ordem de 0,18% do faturamento. Caso a empresa esteja sujeita ao lucro real, essa economia poderá chegar a 0,48% do faturamento.
A relação com a chamada “tese do século”
O julgamento do ISS guarda relação com uma decisão anterior do STF que teve grande repercussão no ambiente empresarial. Em 2017, ao analisar o Tema 69 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 574.706, o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento ficou conhecido como a “tese do século”.
Naquela ocasião, prevaleceu o argumento de que o ICMS, embora componha o valor das operações comerciais, não representa receita própria da empresa, pois deve ser destinado ao Estado.
No julgamento do Tema 118, o STF aplicou raciocínio semelhante ao ISS, reconhecendo que o imposto municipal também deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Embora existam diferenças entre os regimes jurídicos dos dois tributos, ambos os julgamentos envolvem a definição constitucional de receita ou faturamento e a distinção entre receita própria e valores correspondentes a tributos.
Quais empresas podem ser beneficiadas?
A decisão interessa principalmente às empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e COFINS e incluem o ISS na base de cálculo dessas contribuições.
Empresas dos setores de saúde, educação, tecnologia, consultoria e assistência técnica, entre outros, podem ter interesse em avaliar os impactos do julgamento. O benefício econômico dependerá do regime tributário adotado, da forma de apuração das contribuições e dos valores envolvidos.
É possível recuperar valores pagos anteriormente?
A decisão do STF abre caminho para a discussão sobre a recuperação de valores recolhidos indevidamente, mas não significa que todas as empresas poderão recuperar automaticamente os pagamentos realizados nos últimos anos.
A Suprema Corte não examinou, naquela sessão, a modulação dos efeitos da decisão. Além disso, não conheceu do pedido de compensação tributária formulado no recurso extraordinário, por considerar que a matéria possui natureza infraconstitucional.
Dessa forma, a possibilidade de recuperação dependerá da situação de cada contribuinte, dos períodos envolvidos, da existência de medidas judiciais anteriores, dos requisitos legais aplicáveis e de eventual modulação dos efeitos do julgamento.
A revisão dos recolhimentos anteriores permite identificar possíveis créditos tributários e avaliar as medidas cabíveis para buscar sua restituição ou compensação.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante da decisão do STF, as empresas prestadoras de serviços devem avaliar os possíveis reflexos do julgamento em suas operações e em sua apuração tributária.
Entre as principais medidas recomendadas, estão:
• Revisar a apuração do PIS e da COFINS, verificando como o ISS vem sendo considerado na base de cálculo das contribuições;
• Verificar os valores recolhidos nos períodos anteriores, para identificar possíveis pagamentos indevidos e avaliar a viabilidade de recuperação;
• Acompanhar os desdobramentos do julgamento, especialmente eventual decisão sobre a modulação dos efeitos;
• Avaliar, com orientação jurídica especializada, as medidas necessárias para resguardar os direitos da empresa.
A substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reforça a importância da revisão, especialmente quanto à recuperação de valores recolhidos indevidamente no passado.
Isso porque, a partir de 2027, a decisão não produzirá efeitos práticos em relação aos períodos submetidos ao novo regime, uma vez que a legislação da CBS já prevê a exclusão do ISS de sua base de cálculo.
Uma oportunidade para revisar a carga tributária
O julgamento do Tema 118 representa um avanço relevante para as empresas prestadoras de serviços.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos da decisão, na identificação de eventuais créditos tributários e na definição das medidas cabíveis para resguardar os direitos dos contribuintes.

