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A falência não é para sempre: existe vida depois da quebra

Imagine descobrir, na hora de renovar o passaporte ou organizar uma viagem ao exterior, que uma empresa fechada há vinte anos ainda interfere na sua vida.

Ou tentar reorganizar seu patrimônio, voltar a empreender, obter crédito ou simplesmente seguir em frente e perceber que uma antiga falência continua produzindo efeitos que você sequer sabia que existiam.

Parece absurdo. Mas acontece.

Durante muito tempo, a falência foi tratada quase como uma marca permanente sobre o empresário. A empresa fechava, os anos passavam, mas aquela pessoa continuava convivendo com restrições, processos intermináveis e dificuldades para reconstruir sua vida econômica.

A legislação brasileira mudou essa lógica. Hoje, uma das ideias centrais do sistema falimentar é justamente permitir o recomeço — o chamado fresh start. E isso pode ser aplicado, inclusive nas falências decretadas antes da reforma da lei.

A própria Lei de Falências passou a dizer expressamente que um de seus objetivos é permitir o retorno rápido do empreendedor falido à atividade econômica. Ou seja: a falência deve resolver uma situação empresarial, e não funcionar como uma condenação para o resto da vida.

Posso viajar para o exterior? E emitir passaporte?

Essa é uma das situações que mais surpreendem quem participou de uma empresa que faliu muitos anos atrás.
Nesse processo é expedida ordem de restrição à Polícia Federal, que permanece registrada enquanto perdurar o processo de falência. Mas a legislação atual não estabelece uma proibição absoluta de viajar.

O artigo 104, III, da Lei 11.101/2005 determina que, se existir motivo justo, comunicação expressa ao juiz e procurador constituído, o juiz pode autorizar viagem ao exterior, desde que seja temporária e, em especial, se houver provas de ida e retorno ao país. E o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, inclusive em caso de falência decretada sob a antiga legislação, que a simples condição de sócio de empresa falida não pode perpetuar injustificadamente uma restrição à saída do país.

Isso significa que uma restrição antiga não deve simplesmente ser ignorada. Ao contrário: é preciso analisar o processo, identificar a origem do impedimento e requerer judicialmente, quando necessário, sua retirada ou adequação — inclusive para viabilizar a emissão do passaporte e evitar problemas no momento da viagem.

Fresh start: quando chega a hora de encerrar esse passado

Depois da reforma promovida pela Lei 14.112/2020, a Lei de Falências passou a prever, entre as hipóteses de extinção das obrigações do falido, o decurso de três anos a partir da decretação da falência, preservada a utilização dos bens que já tenham sido arrecadados para pagamento dos credores. Existem também outras hipóteses legais de extinção, tais como o reconhecimento de pobreza da massa falida (quando não há bem suficiente sequer para custear as despesas do próprio processo de falência(.

Preenchidos os requisitos, é possível pedir ao próprio Juízo da falência uma sentença declarando extintas as obrigações. A lei determina, ainda, que essa decisão seja comunicada às pessoas e entidades que receberam a informação sobre a decretação da falência.

É aí que o conceito de fresh start deixa de ser uma expressão bonita e passa a ter consequência prática: Pode significar recuperar a possibilidade de exercer atividade empresarial, buscar a regularização de restrições que já não tenham fundamento jurídico e reconstruir a vida econômica, sem carregar indefinidamente obrigações que a própria lei considera extintas.

Mas é importante fazer uma distinção: fresh start não é uma borracha mágica que apaga todo o histórico financeiro de uma pessoa, nem garante crédito novo. O que ele oferece é algo juridicamente muito mais importante: a possibilidade de obter o reconhecimento da extinção das obrigações falimentares e, a partir daí, combater restrições que estejam sendo mantidas sem fundamento.

Talvez o seu processo tenha terminado para a empresa, mas não para você

Quem participou de uma empresa falida há muitos anos, pode ter aprendido a conviver com o processo sem perceber que a legislação mudou.

Uma restrição antiga de passaporte, uma dificuldade para viajar, um bem bloqueado, uma inabilitação empresarial ou obrigações que continuam aparecendo como se fossem eternas merecem ser revistas à luz da legislação atual.

Falência é um procedimento jurídico para lidar com o insucesso empresarial. Não deveria ser uma sentença perpétua sobre a vida de quem empreendeu.

Às vezes, recomeçar não significa abrir uma empresa nova. Significa primeiro encerrar juridicamente aquilo que já deveria ter ficado no passado.

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