São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

Arquivo mensal abril 2025

PorMarco Aurélio Medeiros

AFRMM: empresas do simples devem ser isentas

O Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”) é uma taxa cobrada sobre o frete marítimo, pago em geral quando as empresas realizam a importação de matéria prima, ou mercadoria para revenda.

De acordo com o artigo 6° da Lei n° 10.893/2004, sua alíquota é de 8% tanto para navegação de cabotagem quanto para a de longo curso (em geral, utilizada nas importações ou exportações), e de 40% para navegação fluvial ou lacustre.

Assim, a maior incidência ocorre nas operações de comércio exterior, no patamar de 8% do frete marítimo contratado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão (REsp 1988618 SC, de 26 de março de 2025), entendeu que a isenção para contribuições instituídas pela União estabelecida no artigo 13, §3° da Lei Complementar n° 123/2006 (Lei do Simples Nacional) se estende ao AFRMM, assim, não pode ser cobrada a referida taxa das empresas optantes pelo regime simplificado.

Vale mencionar que a decisão não foi prolatada sob o rito de recursos repetitivos, de modo que a Fazenda Nacional, justo por isso, não vai adotar de forma automática tal orientação. Em resumo, o AFRMM continuará sendo cobrado, e quem quiser deixar de pagar, precisará buscar a justiça.

Como o valor não é alto, somente compensa a discussão judicial se o volume de operações de comércio exterior for relevante, o que deve ser analisado caso a caso.

Vale frisar que as equipes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria estão à disposição para esclarecer dúvidas dos seus clientes a respeito do assunto e ajudar a decidir se vale a pena ou não fazer alguma coisa a respeito.

PorMSA Advogados

Live esclarece por que registrar a marca é essencial para proteger o negócio

No dia 16 de abril, a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, promoveu mais uma live com o objetivo de esclarecer procedimentos jurídicos para empresários. Com a condução da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área empresarial do escritório, falou sobre o tema “A importância de fazer o registro de marca da sua empresa”.

Durante a apresentação, Andrea esclareceu diversos pontos fundamentais sobre o universo da propriedade industrial, destacando as diferenças entre marcas, patentes e direitos autorais, que apesar de relacionados à proteção de ativos intangíveis, possuem fundamentos e requisitos distintos.

Marcas, patentes e direitos autorais: entenda as diferenças

A advogada explicou que enquanto os direitos autorais são garantidos automaticamente com a externalização da ideia (como em obras literárias, músicas e criações artísticas), as marcas e patentes exigem registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para assegurar proteção legal.

Ela trouxe casos concretos envolvendo desde a apropriação indevida de ideias até o uso comercial de imagens sem autorização — temas recorrentes no dia a dia das empresas e agravados pelo uso massivo das mídias sociais.

“Mesmo que a obra tenha caído em domínio público, por exemplo, após 70 anos da morte do autor, o direito moral ainda exige que se mencione o nome dele”, lembrou Andrea ao falar sobre o uso de materiais protegidos por direitos autorais.

O que é uma marca e como protegê-la?

Ao focar no tema principal da live, Andrea explicou que a marca é o sinal distintivo de um produto ou serviço, podendo ser representada por palavras, letras, símbolos, desenhos ou uma combinação desses elementos. Ela também destacou os diferentes tipos de marca:

  • Figurativa: baseada em um desenho (exemplo: o símbolo da Nike)
  • Nominativa: composta apenas por palavras ou letras (exemplo: Kodak)
  • Mista: combinação de palavra e símbolo (exemplo: logotipo da Nike com o nome)

A escolha da marca precisa respeitar critérios legais, como a proibição de usar termos genéricos relacionados ao produto. “Você não pode registrar a palavra ‘celular’ para vender celulares, porque isso não distingue sua marca no mercado”, explicou.

Outro ponto crucial é a especificidade do registro: a proteção da marca vale para o segmento em que ela foi registrada. É por isso que empresas de ramos diferentes podem ter nomes idênticos, desde que não causem confusão ao consumidor.

Consequências de não registrar sua marca

Andrea alertou que a ausência de registro pode gerar sérios prejuízos para o empreendedor. “É comum uma empresa investir em site, material gráfico e embalagens e depois ser notificada por uso indevido de uma marca já registrada por outra empresa. Nesses casos, os prejuízos podem ser altos”, frisou.

Ela também abordou a importância da busca prévia de disponibilidade antes do registro e a necessidade de vinculação da marca à atividade econômica da empresa.

Marcas coletivas, de certificação e notoriamente conhecidas

A live ainda abordou diferentes tipos de marca, como:

  • Marca coletiva: utilizada por cooperativas e entidades associativas, como é o caso de alguns produtores rurais;
  • Marca de certificação: utilizada para atestar qualidade e conformidade de produtos (ex: ISO, Inmetro);
  • Marca notoriamente conhecida: aquela que, mesmo sem registro, é amplamente reconhecida, como Coca-Cola ou Apple.

Um alerta aos empreendedores

Finalizando a exposição, Andrea reforçou que o registro de marca não é um luxo, mas uma estratégia essencial de proteção ao patrimônio imaterial da empresa. “A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio. Ignorar isso é correr um risco desnecessário”, concluiu.

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados reforçam a importância da orientação especializada em temas jurídicos e contábeis e seguem promovendo encontros para capacitar empreendedores na gestão segura e eficiente de seus negócios.

Para assistir o vídeo completo, acesse o nosso canal no Youtube ou veja abaixo.

PorMSA Advogados

Sua empresa tem uma marca, mas ela está realmente protegida?

Muitas empresas atuam no mercado há anos sem registrar sua marca no INPI — o que representa um risco real de perder o direito de uso do nome, ter prejuízos financeiros ou até precisar recomeçar do zero. O que pouca gente sabe é que o processo de registro é simples, acessível e pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.

Para esclarecer os gestores das empresas sobre a importância e a simplicidade de se registrar uma marca é que a MSA Advogados, em parceria com a Múltipla Consultoria, está promovendo a live A importância do registro de marcas e patentes para empresas.

O evento pretende mostrar a importância do registro de marcas e patentes e porque deve fazer parte da estratégia de proteção e valorização do seu negócio. Vamos explicar o passo a passo do processo, desmistificar os custos, mostrar casos reais e responder dúvidas comuns de empresários que ainda não formalizaram sua marca.

A condução será da advogada Andrea Salles, sócia da MSA e responsável pela área de marcas e patentes do escritório, com ampla experiência na proteção de ativos intangíveis de empresas dos mais diversos setores.

Garanta sua vaga através da nossa página de inscrição.

Proteger sua marca é mais simples do que parece — e essencial para o futuro do seu negócio.

Informações:

  • Data: 16 de abril de 2025
  • Horário: 10h

Participe e esclareça suas dúvidas ao vivo! Se inscreva agora!