No encontro “Manhãs Tributárias” promovido hoje, pelas equipes da MSA Advogados e da Múltipla Consultoria, debatemos as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 18 de março de 2025.
Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados e responsável pela área tributária, explicou que a proposta visa alterações significativas na legislação tributária brasileira, com destaque para os seguintes pontos:
Embora a desoneração para pessoas físicas de menor renda seja um avanço, a forma como essa renúncia fiscal é proposta apresenta desafios jurídicos e econômicos significativos.
O projeto revoga a isenção sobre dividendos vigente desde a Lei nº 9.249/1995, o que pode configurar violação ao princípio da capacidade contributiva e à vedação ao confisco. Essa medida também pode acarretar uma tributação adicional, elevando a carga tributária efetiva sobre as empresas para até 34%, caracterizando possível bitributação disfarçada.
Do ponto de vista econômico, a tributação excessiva sobre capital e serviços pode gerar efeitos adversos, como:
Diante desse cenário, o acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 é essencial para compreender seus impactos e garantir que a legislação tributária seja equilibrada e justa. Seguiremos atentos a essas discussões e seus desdobramentos.
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No último dia 25 de março, a MSA Advogados, com o apoio da Cabena, realizou a live que esclareceu as diferenças entre medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos.
Por mais de 40 minutos a advogada Juliana Otranto, sócia da MSA Advogados e responsável pela área de Família, explicou as diferenças entre pedidos de interdição, curatela e tutela, deixando claro para os participantes a função de cada uma e quando podem ser utilizados.
Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses.
Durante o evento, Juliana explicou os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas.
A advogada explicou o minuciosamente os papeis e as responsabilidades de um curador, de um tutor e de um interventor, suas obrigações e motivações perante a justiça e aos seus “dependentes” entre outros assuntos. Ao final do evento, Juliana Otranto respondeu as dúvidas dos participantes sobre o tema.
Para entender mais sobre o tema e ver a live completa, veja o vídeo abaixo e esclareça suas dúvidas.
O Governo Federal enviou no dia 19 de março ao Congresso o Projeto de Lei que tributa lucros e dividendos distribuídos, e mais outras rendas.
A íntegra do projeto pode ser acessada em nosso site.
O projeto deve ser alterado no Congresso, por conta disso, faremos um breve resumo sobre as suas disposições atuais, sabendo de que essa não será a versão final.
O projeto propõe ainda alterar a tabela progressiva do Imposto de Renda, aumentando o limite de isenção para R$ 5.000, impactando vários brasileiros.
No que se refere à tributação de dividendos, há a previsão de tributação na fonte à alíquota de 10% sobre todos os lucros ou dividendos pagos a pessoas físicas em montante mensal superior a R$ 50.000.
Esse capítulo do projeto é chamado de “tributação de altas rendas”, contudo, como o projeto não prevê correção desse limite, muito em breve o número de atingidos por tal tributação será cada vez maior – e não porque a renda aumentou, mas porque a inflação corroeu o conceito de alta renda definido pela lei.
Para se ter uma ideia do aumento descarado de tributos por falta de correção de limites legais em geral, quando o Simples Federal foi instituído, em 5 de dezembro de 1996, o teto de faturamento era R$ 1,2 milhão. Hoje o limite de faturamento do Simples Nacional está em R$ 4,8 milhões. Contudo, se atualizarmos o teto pelo IGPM desde 1996, esse número deveria estar em R$ 10,7 milhões. Em resumo, na prática, o teto caiu pela metade (e a tributação aumentou na mesma medida).
Voltando à tributação de dividendos, repare que ela atinge apenas pessoas físicas: holdings não serão atingidas, o que vai direcionar a um aumento de estruturas nas quais as empresas operacionais possuem sócios PJ (holdings), com os quais ficarão retidas as reservas financeiras e os investimentos dos sócios PF – para esses, serão direcionados apenas valores para uso corrente e diário.
Além disso, haverá uma tributação anual mínima das chamadas “altas rendas” – de novo, sem qualquer correção de limites legais –, sendo assim considerada a renda total da pessoa física que ultrapassar R$ 600.000 no ano calendário.
Essa tributação mínima varia de 0 a 10% no intervalo de renda entre R$ 600.000 e R$ 1,2 milhão, e será de 10% para rendas de R$ 1,2 milhão em diante.
O pior é que quase nada escapa dessa tributação: no somatório entram doações (isso mesmo, querem cobrar IR sobre doações), rendimentos de aplicações financeiras (embora a lei chame as retenções tributárias feitas pelos bancos de “tributação exclusiva”), rendimentos isentos de aposentadoria, ainda que em razão de moléstia grave, além dos demais rendimentos tributáveis e dos dividendos. Só não entra na conta rendimentos de ganho de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, e herança.
Por fim, um ponto positivo nesse item: a lei prevê um redutor na tributação do dividendo, atrelado à tributação efetiva da empresa que o pagou.
A alíquota nominal dos tributos sobre a renda das empresas é de 34%. Contudo, nem todas as empresas pagam esse valor. Isso porque a empresa pode ter rendas não tributadas (por exemplo, distribuição de resultados de uma controlada), ou por ser tributada pelo lucro presumido, e apurar lucro contábil superior à presunção de lucro de 8% para comércio e indústria, e 32% para serviços.
Assim, o projeto determina que se apure a alíquota efetiva de tributos sobre a renda pagos pela empresa investida, e caso a mesma esteja em 34%, o sócio nada pagará de IR sobre altas rendas. Contudo, se ela estiver abaixo, o IR sobre dividendo será pago, com uma redução de alíquota representada pelo que exceder os 34%, ao se somar a tributação efetiva com a alíquota do IR sobre altas rendas.
Ou seja, os sócios de empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional vão sofrer um pouco mais do que os sócios de empresas tributadas pelo Lucro Real.
A interdição, tutela e curatela são medidas jurídicas fundamentais para a proteção de pessoas que, por diferentes razões, não podem exercer plenamente seus direitos. Esses institutos garantem que menores de idade, pessoas com deficiência ou indivíduos que perderam sua capacidade de decisão sejam devidamente assistidos, sempre respeitando seus direitos e interesses. No entanto, cada uma dessas medidas possui finalidades e requisitos específicos, sendo essencial compreender suas aplicações e implicações legais.
Para esclarecer essas diferenças e responder às principais dúvidas sobre o tema, a MSA Advogados promoverá uma live no dia 25 de março de 2025, às 17h, conduzida pela advogada Juliana Otranto, sócia da MSA e especialista em Direito de Família. Durante o evento, abordaremos os critérios para a concessão de tutela e curatela, o processo de interdição e as responsabilidades dos representantes legais, trazendo exemplos práticos e orientações jurídicas fundamentais.
Se você tem familiares ou clientes que podem se beneficiar dessas informações ou deseja compreender melhor esses instrumentos de proteção jurídica, não perca essa oportunidade! Inscreva-se através da página de inscrição e participe dessa conversa essencial sobre direitos, deveres e a importância da assistência legal adequada.
Informações:
📅 Data: 25 de março de 2025
⏰ Horário: 17h