É vantagem pagar 4% e atualizar antecipadamente o valor dos imóveis no IR?
Resposta: não! Essa atualização só é boa para a Fazenda Nacional, que arrecada 4% do valor atualizado pela pessoa física (PF), e 10% pela pessoa jurídica (PJ). Já a PF e a PJ não podem utilizar tal valor atualizado para abater o ganho de capital na venda do imóvel. Ou melhor, podem, mas de forma […]
