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Arquivo mensal março 2020

PorMarco Aurélio Medeiros

Novo decreto determina que empresas de e-commerce devem prover informações aos consumidores

O Decreto 10.271 de 06.03.2020 estabelece normas de proteção ao consumidor que deve ser observadas por empresas que realizar vendas pela internet (e-commerce).

Segundo a norma, no comércio eletrônico, deve-se garantir aos consumidores, durante todo o processo da transação, o direito à informação clara, suficiente, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto e/ou serviço e a transação realizada.

O fornecedor deve colocar à disposição dos consumidores, em seu sítio na internet e demais meios eletrônicos, em localização de fácil visualização e previamente à formalização do contrato, a seguinte informação:

I – nome comercial e social do fornecedor;

II – endereço físico e eletrônico do fornecedor;

III – endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;

IV – número de identificação tributária do fornecedor;

V – identificação do fabricante, se corresponder;

VI – identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder;

VII – as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;

VIII – o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;

IX – as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;

X – os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;

XI – as condições a que se sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e

XII – qualquer outra condição ou característica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.

O fornecedor deve assegurar um acesso fácil e de clara visibilidade aos termos da contratação, assegurando que esses possam ser lidos, guardados e/ou armazenados pelo consumidor, de maneira inalterável.

A redação do contrato deve ser realizada de forma completa, clara e facilmente legível, sem menções, referências ou remissões a textos ou documentos que não forem entregues simultaneamente. O fornecedor deve apresentar um resumo do contrato antes de sua formalização, enfatizando as cláusulas de maior significância para o consumidor.

Por fim, o fornecedor deve outorgar ao consumidor os meios técnicos para conhecimento e correção de erros na introdução de dados, antes de realizar a transação.Igualmente, deve proporcionar um mecanismo de confirmação expressa da decisão de efetuar a transação, de forma que o silêncio do consumidor não seja considerado como consentimento.

PorMSA Advogados

Contrato verde e amarelo e mais uma reforma trabalhista

Desde o dia 1 de janeiro deste ano está em vigor a MP 905 que trata do contrato de trabalho verde e amarelo, e traz ainda algumas outras alterações na relação entre empregados e empregadores.

Já publicamos um artigo sobre o tema, do qual recomendo a leitura para aqueles que desejam entender um pouco mais. Mas, em síntese, no período de 24 meses a contar do dia 01/01/2020, poderão ser contratadas pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com condições diferenciadas em relação aos demais funcionários, no limite de até 20% do total de empregados mantidos pela empresa. As condições são as seguintes: salário deve ser até 1,5 salário mínimo; pagamento de 2% de FGTS; e não pagamento da contribuição previdenciária patronal após expedido ato regulatório pelo Ministério de Economia.

Apesar de não ser pouco (afinal, em matéria trabalhista estamos na idade da pedra do engessamento e qualquer evolução é bem-vinda), essa não é a única alteração da MP. Foi extinta a contribuição de 10% sobre o FGTS no momento da demissão, regulamentação do recebimento de gorjetas, definição de novos valores para multas trabalhistas, dentre outras.

PorMSA Advogados

Site contábeis reproduz artigo de Marco Medeiros

O site contábeis.com.br reproduziu artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre a mudança de legislação das franquias no país.

No artigo, Marco Medeiros destaca que há mudanças significativas na legislação e que franqueados e franqueadores devem prestar atenção nessas alterações.

Veja o artigo na íntegra.

PorMSA Advogados

Contabilidade na TV destaca artigo sobre franquia

O site Contabilidade na TV destacou artigo sobre nova legislação para franquias que começa a vigorar em março deste ano.

O artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, alerta para as mudanças na legislação de franquias e os cuidados que devem ser tomados por franqueadores e franqueados.

Veja o artigo completo.

PorMSA Advogados

Artigo sobre incorporação imobiliária no administradores.com

Artigo do sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, sobre mudanças na tributação de incorporações imobiliárias foi reproduzido no site administradores.com.

O artigo alerta sobre as mudanças em relação a tributação que devem ser observadas por incorporadores a partir de agora.

Veja o artigo completo.

PorMSA Advogados

Jornal Contábil reproduz matéria da MSA

O site Jornal Contábil (www.jornalcontabil.com.br) reproduziu matéria da MSA Advogados que aborda a aprovação de balanços de empresas em assembléia de sócios e o registro da respectiva ata na junta comercial.

O artigo explica as implicações de não fazer o procedimento de modo correto e quais empresas estão obrigadas a fazer isso.

Veja a matéria na íntegra.

PorMarco Aurélio Medeiros

“Aprenda a tomar decisões de maneira eficiente”

Ray Dalio é um gestor de fundos hedge e dono da Bridgewater, empresa de investimentos que administra alguns bilhões de dólares. É um bilionário que começou seu negócio do zero.

O título acima foi tirado do seu livro “Princípios” (Ed. Intrínseca), em cujo capítulo ele trata das ferramentas mentais para se tomar uma boa decisão. Como todo bom gestor, ele se interessa fortemente pelo funcionamento do cérebro humano, e usa esse conhecimento a seu favor.

Ele possui obsessão por sistematizar o funcionamento de tudo, sobretudo do que ocorre em sua empresa, incluindo processos decisórios.

Nessa obra ele explana de forma muito didática como se divide o funcionamento do cérebro quanto a decisões e reações emocionais e racionais, o que, aliás, já foi largamente tratado por outros autores.

São os mesmos princípios da inteligência emocional, termo criado por Daniel Goleman no livro de mesmo nome de 1995. Diferentemente de Goleman, que é Ph.D. em psicologia e promoveu diversas pesquisas de campo quanto ao funcionamento do cérebro, Dalio é um gestor de fundos hedge, e toda a sua análise é declaradamente construída sobre os ensinamentos profissionais de terceiros. No entanto, tal fato não diminui em nada a leitura, ao contrário, expõe questões, a princípio científicas, sob a ótica do leigo (embora um leigo bem versado no que está dizendo).

Em breve síntese, as decisões e reações emocionais são geradas pela amígdala, uma parte do cérebro que fica na sua região inferior, enquanto as decisões e reações racionais são processadas no neocórtex, na região superior do cérebro. Ambos os processos decisórios são importantes; o problema é o desequilíbrio, o que Daniel Goleman chama de sequestro emocional.

O sequestro emocional ocorre quando reagimos ou pensamos com a amígdala, quando deveríamos estar usando o neocórtex. Ray Dalio usa o termo cérebro inferior para tratar da região da amigdala e cérebro superior para tratar da região do neocórtex. Essa denominação se justifica tão somente por conta da localização dessas regiões no cérebro, e não porque um modo é melhor do que o outro.

A amígdala, ou cérebro inferior, processa nossa memória emocional, é responsável pelas nossas ações automáticas. Graças a ela não precisamos pensar e planejar o ato de escovar os dentes, abrir os olhos quando acordamos, ou mesmo correr para a calçada quando escutamos uma freada. Já no cérebro superior (neocórtex) planejamos nossas ações: desde resolver problemas matemáticos, até definir a estratégia da empresa para o ano seguinte, passando por escolher o melhor destino para viajar nas férias.

Como dito, ambos os sistemas são úteis. Se ao escutar a freada, o meu cérebro, no lugar de me impulsionar instantaneamente para a calçada, resolve usar o neocórtex para analisar se o carro está mesmo do meu lado ou não, corro um grande risco de ser atropelado. Fora que pensar o tempo todo cansa: somos programados para reconhecer padrões e rotinas, e incorporá-las às nossas atividades de modo a economizar energia.

Por outro lado, reagir instintivamente (cérebro inferior) quando se leva uma fechada no trânsito, a ponto de arrumar uma briga, jogar o carro em cima do outro etc., não é recomendável: trata-se de claro caso de sequestro emocional.

Assim, um primeiro passo na tomada de decisões de maneira eficiente é reconhecer que a maioria das decisões diárias são tomadas de forma inconsciente. Ray Dalio dá um ótimo exemplo: qual foi o método que você utilizou para manter distância segura do carro da frente na última vez que dirigiu? Consegue explicá-lo para alguém de forma detalhada, justificando a quantidade de metros relacionada com a velocidade, e todos os elementos envolvidos na situação? Difícil, pois foi uma decisão automática e inconsciente, tomada segundo a sua memória emocional, e não racional.

Identificar o tipo de decisão segundo a região do cérebro indicada para o momento é um avanço. A maioria das brigas conjugais acabariam nesse instante: o cérebro superior neutralizando as respostas automáticas do cérebro inferior.

Mas nem toda decisão empresarial requer o cérebro superior. Não há nada de errado em se usar a intuição em alguns casos, desde que se saiba ser aquela não uma decisão racional, mas baseada em padrões históricos do seu cérebro, os quais, em muitas vezes, funciona.

Sabendo que as emoções influenciam o processo decisório, é preciso reconhecer que a maior ameaça são as emoções nocivas. Se um gestor se nega a expandir o negócio para outros países porque, quando criança, sua família atravessou dificuldades quando a empresa do pai quebrou justamente por tentativas frustradas de expansão, temos aí o cérebro inferior atrapalhando uma decisão que deveria ser tomada com o cérebro superior.

Além disso, a tomada de decisão é um processo de duas etapas, segundo Ray Dalio: primeiro se aprende, depois se decide. E aqui ele dá uma série de dicas preciosas, são elas:

  • Sintetize a situação no momento: implica em separar questões importantes das que não são; encontrar pessoas com credibilidade que possam ser consultadas sempre que se precisa aprender algo; não acreditar em tudo o que ouve, afinal, todo mundo tem uma opinião; entender que tudo parece maior visto de perto, e por isso ajuda dar uns passos para trás e enxergar a situação em perspectiva; não deixar o novo se sobrepor ao extraordinário: a maioria prefere a novidade ao clássico, embora a novidade nem sempre se compare em termos de qualidade.
  • Sintetize a situação ao longo do tempo: colete informações ao longo do tempo e entenda como as questões se comportam; não se contente com a simples melhora, mas quão rápido a melhora está se encaminhando para o nível esperado; seja impreciso: entenda o conceito “no geral” e use aproximações – no lugar de multiplicar 38 por 12 de forma precisa e lenta, arredonde para 40 e 10 e chegue na resposta aproximada rapidamente; se usar o “no geral” e aparecer um espírito de porco para falar “nem sempre”, ignore para não desviar a discussão do que é importante para as exceções – raramente se ganha alguma coisa discutindo exceções; lembre-se da regra do 80/20 (diagrama de Pareto, quem não conhece, “dá um google”), e saiba quais são os 20% cruciais; seja um imperfeccionista: os perfeccionistas perdem muito tempo com pequenas diferenças a custa de coisas importantes.
  • Transite entre os níveis de perspectiva com eficiência: quando se olha a floresta (famoso big picture), não é possível ver as árvores, assim como dando atenção às árvores, não é possível saber nem mesmo em que floresta se está. Ambos os níveis são importantes, e na conversa deve-se entender os momentos em que a discussão está acima da linha ou abaixo da linha. Há decisões que demandam maior atenção a um nível ou a outro, mas em qualquer caso, uma vez tomadas devem ser consistentes em todos os níveis.
  • Use princípios e sistematize o processo de decisão: lições aprendidas de situações pretéritas e princípios de conduta ajudam a eficiência do processo. Por fim, tente mecanizar esse processo, criando um sistema para que decisões futuras obedeçam a um mesmo procedimento. Com esforço e investimento é possível até mesmo criar métricas e relações de causa e efeito de modo que um programa de computador tome a decisão. Saber se vale a pena o tempo e investimento para isso vai depender de quão impactante para o seu negócio vai ser a rapidez e assertividade da decisão.