Inclusão em malha fina por erro da empresa não acarreta dano moral

Um tema importante para os contadores foi julgado nessa semana pela 3ª Turma do STJ no Resp 1793871, que é descaracterização do dano moral nos casos em que o funcionário cai na malha fina por erro da empresa.

Um erro na DIRF, como, por exemplo, a informação do pagamento a maior de salário, pode fazer com que o funcionário caia em malha fina. Até mesmo o atraso na entrega da DIRF pode causar a malha, pois o funcionário informa IR retido na DIRPF, e a RFB não encontra tal valor nas informações prestadas pela empresa.

Não raro, em casos tais, o funcionário – em geral, ex-funcionário – aciona a empresa reclamando danos morais, pois se viu intimado pelo fisco, precisou agendar uma visita à RFB, dentre outros percalços.

Em caso de condenação por erro do contador, naturalmente, o cliente cobra a fatura do profissional.

Daí a importância da decisão do STJ, ao entender inexistir dano moral, apesar do reconhecido dissabor em acertar as contas com o fisco por erro de terceiros.

2 comentários em “Inclusão em malha fina por erro da empresa não acarreta dano moral”

  1. Boa tarde!

    Cai na malha fina! A empresa não recolheu o imposto retido.

    Descontou do meu salário, não repassou para o governo.

    Como proceder?

    Obrigada!

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