São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

Arquivo de tag empreendimento

PorMSA Advogados

Portal Megajurídico destaca matéria sobre registro de empresas

Registrar empresas e fazer alterações ficou mais fácil a partir da Instrução Normativa n° 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020.

A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro.

Foi esse o tema da matéria escrita pelo sócio da MSA Advogados, Marco Aurélio Medeiros, e publicada no Portal Megajurídico.

Para conferir toda a matéria, veja aqui.

PorMarco Aurélio Medeiros

Confira as mudanças para realizar registro de empresas

– É possível ceder quotas sem alterar o contrato social? Sim.

– A denominação social precisa indicar a atividade da sociedade? Não.

– Em caso de falecimento de sócio, precisa de inventário? Nem sempre.

– O capital da EIRELI precisa ser integralizado? Não.

As respostas para as perguntas acima talvez fossem diferentes se o questionamento fosse anterior à vigência da Instrução Normativa n° 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), de 10 de junho de 2020.

A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.

Passamos agora a destacar alguns pontos de interesse na IN 81.

Mudanças na regra do nome empresarial:


O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).

Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.

A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.

São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social), e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).

Quotas preferenciais:

A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto. 

Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais. 

Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).

Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.

Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.

Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:

Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.

Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:
I – a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou
II – a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.

Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.

Retirada de sócio:

Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.

Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.

Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:
a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;
b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;
c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.

Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante. 

Falecimento de sócio:

Mais um procedimento facilitado.

Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.

A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.

Participação de residentes no exterior:

Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.

As procurações lavradas no exterior não precisa de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.

Apresentação de documentos:

Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.

Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.

Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.

Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.

Processo digital:

Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.

Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).

Registro automático:

Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.

No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.

Exigências:

As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.

No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.

Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).

Outras questões:

A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.

A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.

PorAlexandre Archanjo

A pandemia, a economia e as empresas no meio disso tudo

Muito se tem falado sobre quarentena, lockdown, economia, contaminação, afrouxamento, higiene e vários aspectos que viraram assunto de todo o planeta. Em países como Coréia do Sul, Singapura, Alemanha e outros, mostrou-se que a forma mais eficaz de controlar a pandemia e manter a economia rodando com paradas pontuais, é o teste em massa, monitorando quem está com o Covid-19, quem entrou em contato com a pessoa, as regiões mais afetadas etc.

Isso possibilitou uma leitura melhor do que ocorreu e do que está ocorrendo e de como controlar e de quando abrir e fechar o comércio, a indústria e os serviços. Na Alemanha, já estão marcados os retornos dos campeonatos de futebol, ainda com portões fechados, mas já é um indicativo de controle.

Além dos testes, é fundamental a colaboração da população em seus hábitos. Lavar mãos, usar máscara, evitar aglomerações, não trazer o vírus para dentro de casa, tossir no cotovelo e assim por diante. Na República Checa, esse foi o principal trunfo, a colaboração de todos.

Mas, e no Brasil? No meio do debate entre manter isolamento, fazer isolamento total, não prejudicar a economia, estamos no meio do caminho de tudo. Já contabilizamos mais de 13 mil mortos oficialmente, fora a subnotificação, que se estima estar entre 150% e 1.000%. E aí?

Corremos o risco de contar entre 100.000 e 200.000 mortos por conta do novo coronavírus e ainda quebrar o país economicamente. Ou seja, claramente estamos no meio do caminho para as duas coisas, não fazendo nada de forma correta.

Enquanto temos um número pífio de cidadãos testado, nem 1 pessoa a cada 100.000 da população, também não liberamos a economia. Não tivemos e não temos planejamento para enfrentar essa crise, que vem sendo sinalizada desde o início do ano. Governos federal, estaduais e municipais batem cabeça, tomando atitudes isoladas e sem comunicação entre eles, promovendo bate bocas públicos, o que só ajuda a manter a confusão instalada.

O Ministério da Economia editou medidas provisórias tentando atenuar os impactos financeiros para empresários e na tentativa de preservar empregos. Além disso, fez prorrogação de pagamentos de tributos e parcelamentos e disponibilizou auxílio de R$ 600,00 para a população mais carente e sem fonte de renda.

Mas essas ações do ministério têm um período determinado. Não se pode fazer isso para sempre, não temos como trabalhar isso sem determinar um prazo final, e aí entra outro o ponto, a questão do isolamento. O Ministério da Saúde foi acusado de não ter um plano de combate a pandemia, trocou-se o ministro e nada mudou. Não há um plano de testes em massa, ou de um isolamento total, ou liberação total, simplesmente estamos à deriva, esperando uma luz divina que nos indique o caminho, ou que a doença se espalhe e mate os mais frágeis ou aqueles que não conseguiram ser atendidos adequadamente.

A falta de planejamento do Ministério da Saúde possibilita ainda que estados e municípios tomem ações desconectadas e, por vezes oportunistas. Cada governador toma suas ações, que não sabemos até que ponto são motivadas politicamente ou realmente em razão do bem da população. Não há uma coordenação, um estudo em quais estado há maior controle, em quais há uma crise. Sabemos das informações por levantamentos da imprensa e não temos dados consolidados que mostrem um acompanhamento da disseminação e da letalidade da doença.

E se isso acontece com os estados em relação ao governo federal, imagine os municípios em relação ao estado. Alguns já decretaram isolamento total, outros liberaram as atividades, uns mantém a quarentena, alguns fiscalizam, outros fingem que tem quarentena e assim por diante. Poucos fazem um trabalho sério de testes, leitos para doentes, apoio a economia local e previsão de liberação das atividades econômicas, mesmo porque, de pouco adianta atitudes isoladas.

E as empresas no meio de tudo isso? É um absurdo pensarmos que as empresas querem salvar a economia custe o que custar, mas o mínimo que esperam é um planejamento que indique um caminho, dê uma previsão e uma perspectiva. Ficar esperando, com as portas fechadas, ou com movimento bem abaixo do normal, sem saber quando pode-se retomar as atividades é a diferença entre fechar as portas e resistir mais um tempo. Em um país que 95% das empresas são micro e pequenas, logo com poucas reservas e fluxo de caixa, esse direcionamento é fundamental.

E esse é o ponto. Sem planejamento, não temos como prever quando essa situação acaba, ou quando haverá um afrouxamento das medidas, ou quando o comércio, serviços e indústrias voltam a funcionar 100%. Sem planejamento corremos o risco de ficar “meia bomba” por muito mais tempo, mesmo depois de afrouxadas as medidas, com a população com medo de sair, de comprar, de ter uma vida normal. Arriscamos, por fim, a ter o maior número de mortos pela Covid-19 no planeta e, de quebra, afundarmos a economia de uma maneira irremediável.

PorMarco Aurélio Medeiros

Gestão por indicadores: ela pode fazer muito pelo seu negócio

“Para pedalar uma bicicleta não precisamos nem de velocímetro; um carro já demanda, minimamente, além do velocímetro, um medidor para o combustível e outro para a temperatura do motor. Já no avião, perde-se a conta de quantos comandos e medidores conseguimos ver na cabine.”

Essa é uma parte da palestra realizada ontem pelo do CFO do Grupo Múltipla, Mauro Medeiros, conversando com os clientes da MSA Advogados sobre Gestão por indicadores, no Espaço de Eventos do Grupo.

A lotação esgotou cedo, e diante do tamanho da lista de espera, bem como atendendo aos pedidos dos clientes e  parceiros, uma nova edição da mesma palestra será realizada ainda em fevereiro. Quem não pôde ir, terá uma nova oportunidade.

Mas, voltando ao tema desse artigo: a sua empresa é uma bicicleta, um carro ou um avião?

Mais importante do que a resposta acerca do que ela é hoje (essa é uma realidade, e o presente não se muda, só o futuro), é a reflexão sobre o que você espera da sua empresa lá na frente.

Quem quer voar, não espera levantar voo para aprender a bater asa. O cuidado na gestão, o acompanhamento de métricas e o gerenciamento através dos indicadores de performance deve fazer parte da rotina de qualquer empresa, até do MEI entregador de pizza.

O entregador de pizza autônomo, por exemplo, pode medir os seguintes itens: quantidade de entregas por dia, tempo gasto nas entregas do dia, tempo médio de cada entrega, quantidade de quilômetros rodados, gastos mensais de manutenção da moto ou da bicicleta, gastos com combustível, etc. Se quiser rebuscar, pode medir ainda a satisfação de cada entrega, perguntando ao cliente a que horas ele fez o pedido, pode medir as médias de tempo entre o pedido e a entrega, pode fazer isso por fornecedor (quando o entregador atende várias pizzarias), de modo a gerenciar seus trajetos de acordo com a chamada, e ainda dar feedback para os seus contratantes.

E quem mede, gerencia. Se ele pegar os dados acima, e colocar lado a lado e comparar a performance no tempo, vai criar um simples, mas eficiente, sistema de gestão. Saberá os dias em que tem mais entregas, os trajetos mais rápidos, os dias em que ele rende mais (talvez até por questões biológicas, ou meros problemas de agenda), e por aí vai, o céu é o limite.

Alguma dúvida de que um entregador de pizza com esses predicados muito em breve estará mudando de vida?Rapidamente ele conseguirá arregimentar e gerenciar outros entregadores, agora ganhando uma parte do produzido por eles. Poderá dar consultoria para os fornecedores, vendendo serviços especializados na logística em que é especialista. Das pizzas, ele poderá expandir o negócio para outras entregas. Com o aumento de receita, poderá passar das bicicletas para motocicletas, e depois outros veículos de entrega. Quem sabe faz um Finame de um caminhão, e passa a transportar cargas maiores; ou adquire veículos frigorificados pequenos e faz entregas de produtos sensíveis nos grandes centros, especializando e agregando valor ao serviço.

A bicicleta do entregador de pizzas está se transformando em avião aos poucos, e tudo graças ao fato de ter medido a sua performance desde cedo.

Claro que muitos empresários seguem o instinto, percebem de forma intuitiva a melhora ou piora da performance. Se são pequenos, os clientes são poucos e os funcionários idem, guardam tudo na cabeça, e não precisam desse cuidado todo.

Nada mais equivocado.

Muitos dizem que têm sucesso e nunca usaram disso. Eu diria que têm sucesso, apesar de nunca terem usado um sistema de gestão. Se usassem, estariam muito mais a frente, como o nosso entregador de pizza acima

PorMarco Aurélio Medeiros

Gestão e resultados para 2020

A bolsa valorizou 31,5% em 2019. Que diferença isso faz para quem não dinheiro aplicado?

Tal indicador conta muitas histórias, e para todo tipo de pessoa. Se você é empresário, pode até ser que não tenha valores investidos em companhias de capital aberto (listadas em bolsa), mas, inegavelmente, tem recursos investidos em ao menos uma empresa de capital fechado: a sua!

Abriu a sua empresa com os R$ 3 mil gastos para pagar o despachante e as taxas da Junta Comercial, e sua atividade depende só de você, prestando serviços simples? Leia de novo o que escrevi acima: “recursos investidos em ao menos uma empresa…” Você tem investido, se não dinheiro, pelo menos tempo, energia, anos de vida, cabelos brancos, sonhos, momentos subtraídos de sua família, e mais uma série de outros recursos.

E a bolsa de valores com isso?

Certamente na bolsa tem alguma empresa com atividade parecida com a sua (qualquer que seja ela, dependendo de muito capital ou pouco), cujo valor, provavelmente, cresceu ao longo de 2019. No capitalismo, uma ação (ou qualquer outro bem) só aumenta seu preço se tem mais gente querendo comprar do que vender.
Assim, se o seu concorrente (ou paradigma) de capital aberto está se apreciando, é porque investidores qualificados acreditam no potencial dele. Bolsa de valores significa futuro. Ninguém compra ou vende com base no passado: os preços espelham o que se espera adiante.

Os muito socialistas que me perdoem, mas quem faz a roda girar (leia-se, o mundo acontecer) são as empresas. É a empresa que dá emprego, que cria produtos para as pessoas comprarem, que estimula desejos/necessidades com a publicidade, que paga salários para que os desejos/necessidades sejam atendidos, que pesquisa a cura das doenças, que constrói a sonhada casa própria, que paga tributos e garante aos governos manterem a máquina pública, quem provê os recursos para as aposentadorias etc.

Desse modo, para a economia andar o primeiro requisito necessário é a crença dos empresários e investidores de que ela vai andar. Claro, longe de qualquer devoção religiosa, a crença aqui é fundada em elementos concretos (ainda que, eventualmente, super ou subestimados): fundamentos macroeconômicos, reformas, ambiente externo, dentre muitos outros. Desse modo, 31,5% de crescimento em 2019 no preço das empresas brasileiras de capital aberto é um baita indicativo de que empresários e investidores entendem que a coisa vai andar. Resultado disso se traduz em investimentos, novas contratações, expansões, e outro movimentos que impactam todos os negócios – pequenos e grandes, listados na bolsa ou não, de capital intensivo ou o Microempreendedor individual (MEI) que entrega quentinhas.

Você vai ficar de fora?

PorMarco Aurélio Medeiros

Resoluções de final de ano: umas são nossas, outras do governo

A bolsa está em 110 mil pontos, e vai chegar a 150 mil em 2020. O Brasil vai desatolar e pegar tração levando o Rio de Janeiro junto. Paulo Guedes e Salim Matar venderão as centenas de estatais que faltam passar nos cobres. O contrato verde e amarelo vai render uns 2,5 milhões de empregos já no primeiro semestre.

Fora os exercícios de futurologia (e de otimismo) como os acima, algumas certezas, e outras tantas incertezas, nos esperam para 2020. Como todos sabemos – e insistimos em voluntariamente ignorar (em prol do espumante e do bacalhau) –, a mudança de um ano para outro representa pouco; dezembro para janeiro é quase igual à passagem de maio para junho, ou de agosto para setembro.

Na área tributária, graças ao princípio constitucional da anterioridade (vedação do artigo 150, III, “b”, à cobrança de tributo no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou), o final de ano costuma ser pródigo em alterações na vida dos contribuintes.

No RJ, com a Lei 8.645 de 10/12, tivemos a criação do FOT – Fundo Orçamentário Temporário, o qual cria um recolhimento compulsório para as empresas que usufruam de benefícios fiscais em geral (a exceção de uns poucos). A cobrança será de 10% do valor economizado com o benefício. É temporário, mas como tudo o que tira dinheiro do contribuinte demora a passar, não surpreenderá se o Temporário se tornar Definitivo, e o nome mudar de FOT para FOD (sigla sugestiva, considerando o resultado disso para o contribuinte). Na verdade, o FOT substitui o FEEF (fundo estadual de equilíbrio fiscal), que previa a mesma coisa.

Na linha do temporário que passa mas deixa rastro (de insegurança), a MP 899 de 10/2019 perderá sua vigência logo no início de 2020, e se não for aprovada no Congresso, aqueles que lhe deram credito estarão em maus lençóis. A MP cria o contrato de trabalho verde e amarelo, reduzindo os custos de contratação de jovens no primeiro emprego. Além disso, traz uma série de simplificações trabalhistas (A Múltipla e a MSA Advogados farão um evento gratuito sobre o tema no início de março – acompanhe as redes sociais a fim de conseguir se inscrever a tempo).

Qualquer Medida Provisória, findo o seu prazo de vigência e não aprovada pelo Congresso, deixa de produzir efeitos de forma retroativa, ou seja, é como se nunca tivesse sido criada. Aí eu pergunto: e quem contratou o sujeito pelo contrato verde e amarelo, faz como em uma situação dessas? Isso mostra como o uso de Medidas Provisórias deveria ser mais consciencioso. Os efeitos daí decorrentes e outros pontos da MP, vamos discutir na palestra de março.

Fim do ano é tempo bom também para conferir o alcance das metas, quaisquer metas. Na maioria das empresas o exercício social coincide com o ano civil, daí estarmos na época de fechamentos de números em geral. Metas e indicadores precisam da delimitação de períodos de medição: mês, trimestre, ano etc. O período não importa desde que as métricas estejam em dia – só se gerencia o que se mede, todo mundo já conhece essa…

Nessa tarefa de controle, conhecimentos e ferramentas se complementam para facilitar a vida do gestor. A Múltipla vai fazer um evento gratuito também sobre esse tema, mas logo no final de janeiro, com o título “Gestão por indicadores: turbinando resultados em 2020”.

Dentre outros tópicos, tratará de conceitos básicos como margem bruta e líquida, geração de caixa (EBITDA) etc.; ensinará como fazer um DRE gerencial e um fluxo de caixa; abordará ainda sobre indicadores financeiros (lucratividade, payback, endividamento, giro do estoque, etc.); indicadores de desempenho (turnover, ticket médio, conversão de leads etc.); e a gestão por indicadores propriamente dita. Como é gratuito, as vagas acabam rápido: é bom ficar atento às redes sociais.

PorMarco Aurélio Medeiros

A lavadeira de Waterloo

“Era uma lavadeira que se viu, de repente, no meio de uma baderna horrorosa. Tiro e bordoada em quantidade. A lavadeira veio espiar a briga. Lá adiante, numa colina, viu um baixinho olhando por um binóculo. Ali estava Napoleão e ali estava Waterloo. Mas a santa mulher ignorou um e outro; e veio para dentro ensaboar a sua roupa suja.”
Nelson Rodrigues

Em geral, o ser humano busca certezas: quer saber se existe vida após a morte; de onde viemos, para onde vamos; se vai ficar pobre ou rico no fim da vida; se o filho vai encontrar uma boa esposa; se a mãe vai desenvolver o Alzheimer que vitimou um tio distante, e por aí vai.

Essa aversão a incertezas, claro, continua dentro do escritório: vale a pena investir na troca de sistema? Compro Tesouro Direto, troco de carro, ou invisto em marketing? Compro o estoque agora ou espero o dólar vai ciar? Em qual inovação está trabalhando o concorrente?

Tudo o que não for o presente ou o passado, é incerteza. Daí que de pouco adianta se preocupar com as incertezas erradas.

Na verdade, pouco adianta se preocupar com qualquer incerteza. Embora seja comum, é estranho gastar energia e tempo imaginando como estarei aos 90 anos de idade (ou mesmo depois de morto), se tenho incertezas mais prementes me mordendo os calcanhares: não sei se o almoço vai causar uma catástrofe digestiva e me impedir de estar na reunião das 17h, ou se o funcionário contratado ontem vai durar, pelo menos, até o fim do prazo do imposto de renda.

É o caso da lavadeira de Waterloo: Napoleão morrendo na frente dela, com todos os efeitos daí decorrentes para a França da época (imagine o que um investidor mais atento faria com essa informação privilegiada), sem contar, é claro, o momento histórico, e ela preocupada sabe-se lá com o quê.

Os investimentos, nossas ações, as práticas de liderança, e todo o esforço gasto na gestão do negócio não seguem uma regra de linearidade.

A equação linear descreve uma realidade na qual o futuro é bem definido. Por exemplo:

Y = 3X

Se X é igual a 2, Y será igual a 6. Se X for igual a 3, Y é igual 9. Em resumo, a cada grau que subo de X, subo três graus de Y.

A regra nos negócios, contudo, não é essa; salvo os investimentos livres de risco, como um CDB, onde para cada 100k investido sei que terei aproximadamente 4k ao final do ano a mais na conta.

Na empresa investimos, trabalhamos, e o resultado aparece em uma escala diferente. Os 100k investidos em treinamento podem redundar em zero de retorno, ou em um acréscimo de 10% no resultado. Na maioria das vezes, nem mesmo se consegue medir o retorno diretamente.

No CDB meço o retorno apenas observando a realidade, afinal, basta olhar o saldo no extrato e saber qual foi o rendimento. Os investimentos empresariais são medidos não pela observação da realidade, mas por uma função da realidade. Em termos matemáticos, seria

Y = f(X)

Onde X é a realidade, e Y o resultado que consigo enxergar.

Voltando ao exemplo do treinamento: quem garante que os 100k investidos em treinamento são os responsáveis pela redução em 30% nas despesas decorrentes de devolução de mercadorias? Pode ser que essa redução tenha ocorrido pela troca do gerente, pela criação de novos processos operacionais, ou pela criação de um departamento de auditoria interna.

E como se não bastassem os complicadores, a incerteza quanto ao resultado pode estar até mesmo dentro do próprio investimento: a redução dos erros da equipe decorreu do treinamento em processos de entrega, ou do treinamento no funcionamento do sistema de gestão de estoques?

Como disse, temos uma ideia do resultado: claro que o investimento em treinamento reduz os erros, e reduzindo erros tenho menos despesas, e tendo menos despesas tenho mais lucro. Mas a relação direta e precisa, jamais vou ter.

Então faz como, não investe? Não treina?

Ora, quem pensa em não investir por tal motivo, volta a ser prisioneiro da incerteza. Esse é o ponto aqui: não dá para ser preciso, inexiste linearidade nos processos empresariais.

Aprender isso é essencial para não ter desespero e conseguir fazer um planejamento.

O moral da história está então em trocar a predição pela preparação.

O planejamento não é para prever o futuro, mas visando a preparação para as oportunidades que se vão apresentar, e por ora são desconhecidas.

É o Cisne Negro do Nassim Taleb, eventos improváveis e imprevisíveis, uma cauda estatística, que ao se manifestarem possuem a capacidade de causar impacto significativo.

Cisnes Negros podem ser bons (impacto positivo) ou ruins (impacto negativo). Como são imprevisíveis, não se pode planejar as ações necessárias para absorver seus impactos. No entanto, é possível estar preparado para qualquer que seja o impacto: é o treinamento, o marketing, a gestão, e todas as ações demandadas na empresa cujo resultado não se sabe ao certo qual será.

A lavadeira de Waterloo não estava preparada para o Cisne Negro que lhe bateu à porta, sequer notou a sua existência.

O concorrente pode destruir o modelo tradicional de seu negócio? No lugar de perder tempo se preocupando com a resposta, por que não preparar a empresa para fazer mais do que já faz hoje, e mais do que qualquer concorrente criativo pode fazer? É uma atitude útil e divorciada da resposta à pergunta inicial: ganha-se sempre! A melhora no produto e no serviço mantém clientes e traz novos, independentemente de externalidades e concorrentes.

O governo vai inventar mais uma obrigação (regulatória, tributária, trabalhista etc.) qualquer para complicar a vida do empresário? De novo, no lugar de reclamar, melhor aproveitar a oportunidade para melhorar processos, investir em sistemas e automação. Vindo ou não a nova obrigação, a melhoria operacional incrementa o serviço, reduz custos, e turbina resultados.

O foco então muda da preocupação com o futuro, para a preparação para qualquer que seja o futuro.

PorMarco Aurélio Medeiros

Liberdade econômica: agora tem até lei!

A Medida Provisória da liberdade econômica foi transformada em lei (n° 13.874 de 20/09/2019), e passa a valer de forma definitiva. Em um país que maltrata seus empreendedores, qualquer movimento destinado a reduzir as hostilidades e desacatos diários a que se submetem os empresários, é recebido com alívio.

Logo no artigo 1°, diz a norma, “Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica”.

A citada declaração, logo de início, tem por objetivo servir de libelo (como toda declaração), e construir uma base principiológica a ser aplicada na interpretação do direito em si. Tal fato, embora possa parecer de pouco efeito prático, na verdade busca objetivos mais nobres.

A administração pública em geral, e o judiciário em particular, ao interpretarem as leis, e sob a justificativa do interesse público, colocam ora o interesse do Estado, ora o interesse das partes ditas hipossuficientes (o consumidor, o empregado, o mais pobre etc.) em situação privilegiada, de maneira que a mínima brecha, uma tênue lacuna legal, justificam a atuação enviesada em prol desses interesses ditos “públicos”.

E o vilão na floresta de Sherwood é a empresa, alvo constante dos Robin Hoods de plantão. O problema é que os aplicadores da lei, ainda que na louvável defesa da maioria, prejudicam essa mesma maioria quando desestimulam investimentos – o interesse público imediato versus o interesse público a médio prazo. Discussão antiga: é a defesa do empregado até que não exista mais quem forneça empregos;  a defesa do consumidor até que o produto se torne inalcançável (e ele deixe de consumir); a defesa do devedor até que não se tenha mais crédito (ou os juros sejam exorbitantes); a defesa do fisco até que não tenha quem pague tributos, e assim por diante.

Não se advoga aqui a ausência de proteção a tais direitos das maiorias numéricas. Só não pode tirar tanto ovo até matar a galinha: o equilíbrio ajuda a manter saudável o sistema. E a isso a lei se propõe; agora é torcer para a lei pegar!

Um ponto interessante da norma está na responsabilidade limitada do sócio. O Brasil até hoje não entendeu bem como funciona esse negócio…

Se dois sócios aportam X em um negócio, o ideal seria, na pior das hipóteses, perder X. A lei, no entanto, já prevê a possibilidade de perder 2X, pois como a responsabilidade é limitada ao valor do capital social, isso significa dizer que o sócio perde o que já colocou na empresa, e ainda responde, com os seus bens pessoais, em valor igual ao capital. Ou seja, dobra o prejuízo. Até aí, é a regra do jogo e quem entra já sabe o risco.

O trágico, contudo, está nas exceções da lei. O código consumerista prevê que a personalidade jurídica não pode ser barreira para o ressarcimento do consumidor, ou seja, se a dívida vier de relações de consumo, a responsabilidade é ilimitada. Os juízes do trabalho, a despeito de inexistir lei semelhante para as relações trabalhistas, criaram uma analogia ao sabor de suas convicções, e aplicam a mesma ilimitação de responsabilidade na relação entre empregador e empregado.

Essas exceções são suficientes para transformar o empreendedorismo em uma aventura no estilo “pague para entrar, reze para sair”. Mas não para por aí…

Fraudes também acarretam a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente responsabilização pessoal do sócio – ou seja, colocando todo o seu patrimônio à disposição dos credores. Considerando que nesse caso estamos falando de ilicitudes, nada anormal. O problema é a interpretação do conceito de fraude pelo judiciário.

Nesse sentido, a lei nova busca restringir as interpretações possíveis – pois até aqui, por muito pouco se entendia pela existência de confusão patrimonial entre sócio e sociedade, ou entre sociedades do mesmo grupo, autorizando uma distribuição indiscriminada de responsabilidades.

Um outro ponto importante da nova lei é a relevância que se dá aos contratos em geral.

A nossa cultura paternalista-estatal tende a considerar (i) os protegidos pela lei uns imbecis que não sabem se cuidar (por isso não podem colocar a mão no FGTS, antecipar multas rescisórias, fazer a sua própria previdência etc.), e (ii) o Estado um paizão a distribuir justiça com base no coitadismo. Daí um contrato assinado, dependendo de quem esteja em cada ponta da relação, valer pouco quando levado ao judiciário para se discutir os seus termos. O paizão tende a perdoar o filho pródigo…

Questões mais práticas foram abordadas na norma, tais como: o e-social será substituído por um sistema mais simples; registro de ponto por exceção – marca apenas quando o horário sair do pactuado; guarda de documentos por meio digital; substituição do bloco k (ainda não se sabe como vai ser, depende de outras normas); autenticação de documentos na Junta Comercial por advogados e contadores, dentre outros.

Como se vê, o objetivo foi trazer a boa-fé para as relações como regra. A lei está na mesa de jantar, com direito a foto na rede social. Para produzir o efeito esperado, precisa ela, de fato, mudar o que acontece nos porões, no dia a dia, na conduta do guarda da esquina, substituir o paternalismo por empreendedorismo e livre iniciativa.

PorMarco Aurélio Medeiros

Escala e risco: poodle ou lobo, eis a questão – parte II

Na última newsletter falamos sobre escala e risco, e o dilema entre ser anão ou gigante. Vimos que na atividade escalável os melhores comem o bolo todo, pois para eles é fácil atender toda a demanda, enquanto na atividade não escalável sobra para todo mundo, embora a parte de cada um seja pequena.

Nessa linha, vimos que a maioria dos engenheiros ganha mais do que a maioria dos jogadores de futebol. Mas os jogadores mais bem remunerados ganham mais do que muitos engenheiros juntos.

A solução para aproveitar o melhor dos dois mundos é a atividade empresarial, onde (e aqui repito o texto da última News) tem o empreendedor a oportunidade de (i) arriscar alguns centavos em busca de dólares, sem comprometer o andamento do negócio, (ii) fazer o básico para garantir a sobrevivência, sem abdicar da escala para buscar crescimento e mercado, tudo, (iii) dosando esforço e retorno na medida correta.

Em resumo, até aqui falamos do que fazer, e agora vamos tratar de como fazer.
Começo fazendo referência ao quadrante da independência financeira do Robert Kiyosaki (“Independência Financeira: O guia para a sua libertação”, Alta Books, 2018), abaixo indicado:

quadrante empregado, autônomo, Dono, Investidor

Segundo ensina o autor, a independência financeira significa que os seus ativos geram todo o fluxo de caixa que você precisa para sobreviver. Ele ainda revê o conceito de ativo e passivo: para ele, ativo é o que gera caixa, e passivo o que come caixa. Nesse sentido, um automóvel é um passivo, não um ativo, pois deprecia e requer manutenção, demandando caixa. Dinheiro rendendo no banco é ativo. Uma barra de ouro pode ser passivo ou ativo, depende do preço que você pagou na barra, e do preço pelo qual você vai vendê-la.

Nesse sentido, só há independência financeira do lado direito do quadrante. Isso porque somente o dono e o investidor possuem ativos gerando caixa. Mas na maioria das vezes, para chegar ao lado direito do quadrante é preciso passar pelo esquerdo. É o que ocorre, por exemplo, quando um empregado se aposenta: o ativo gerado pelos recolhimentos previdenciários vai gerar uma renda futura (aqui excluo a previdência pública, onde há apenas transferência de renda de uns para outros, sem capitalização), ele viverá como investidor.

Na maioria das empresas pequenas e médias, o dono acha que está no lado direito do quadrante, mas na verdade, está no esquerdo. “Dono” no conceito acima é aquele que sai da empresa por um ano, e quando retorna a encontra maior do que estava. Ou seja, ele tem, de fato, uma máquina onde se coloca burro de um lado e sai salsicha do outro.

Se você não pode tirar férias, ou se a empresa só funciona bem com a sua presença, você é uma mistura de dono com autônomo, estando mais do lado esquerdo do que do direito do quadrante. Eu sei, vendo sob esse aspecto, estar do lado direito não é fácil.

Mas não fique triste, é mesmo esse o caminho da independência financeira. Estar do lado direito envolve escala e risco: é preciso um ativo considerável para gerar o caixa necessário para todas as despesas, e quanto maior o rendimento, maior o risco. A dose entre escala e risco está na essência dessa equação.

Daí que o caminho mais seguro, senão o único possível àqueles que não são herdeiros nem ganharam na loteria, é pelejar no lado esquerdo do quadrante: seja um empregado fazendo poupança e investimentos ao longo da vida, ou mesmo se tornando sócio da empresa, seja um autônomo contratando auxiliares, criando processos, reinvestindo parte dos lucros, buscando investidores, dentre outras ações até criar sua máquina de salsicha.

Esse dono então vai passar por quatro fases: operacional (quando ele mete a mão na massa em quase tudo), gerencial (quando multiplica seu talento, fazendo outros produzirem como ele), estratégico (aqui já aplicando visão de longo prazo, definindo rumos, focado no “big Picture”), e investidor (apenas investindo em troca de dividendos).

Muito importante: essas fases não são sequenciais, ao contrário – na maioria dos casos são simultâneas. O dono, durante um único dia, ora veste o chapéu operacional, ora veste o chapéu gerencial ou o chapéu investidor, enfim, faz de tudo um pouco. A simples percepção de qual chapéu se está vestindo já é um avanço para a maioria dos negócios, pois assim se pode definir prioridades e agendar as atividades segundo sua natureza.

Se o negócio é muito pequeno, quase 100% das atividades são operacionais. À medida que cresce, o estratégico e o gerencial vão aparecendo. O investimento se faz necessário em todas as etapas, em maior ou menor escala de acordo com a natureza da atividade.

Dentro dessa modulação de tarefas, deve o empreendedor manter as atividades pouco escaláveis como base, sem abdicar as escaláveis para alcançar o crescimento e se tornar gigante.

Outra reflexão relevante é usar o diagrama de Pareto, segundo o qual 80% das consequências advém de 20% das causas. Claro que os percentuais não precisam ser exatamente esses, mas a regra quase sempre dá certo: 80% do seu faturamento vem de 20% dos seus clientes. Então, foca o seu tempo nesses 20% e treina a equipe para atender os 80% restantes. O mesmo se dá em relação aos problemas: vale sempre procurar os 20% de causas que podem resolver quase todos os seus problemas. É o famoso “foca no que é importante”, mas agora com método para encontrar o que é importante.

Com o Pareto a relação “esforço/investimento x retorno” fica mais eficiente, reduzindo risco, e fomentando escala.

Resumindo então o como fazer: consciência de estar no lado esquerdo do quadrante, tendo como foco chegar no direito; assumir o lado autônomo/dono (ou empregado), visualizando com nitidez as fases operacional, gerencial, estratégica e investidora; vestir todos os chapéus sabendo quando usar um e outro; aplicar Pareto em todas as atividades para otimizar escala e risco; manter uma base mas arriscar centavos para obter dólares, nunca o contrário.

PorMarco Aurélio Medeiros

Escala e risco: poodle ou lobo, eis a questão – parte I

Dá para ficar rico com qualquer atividade? Ou, a pergunta mais importante: dá para ficar rico com a minha atividade? Todo empresário tem uma última tarefa no seu negócio, para a qual todas as outras convergem: aumentar a receita, reduzir a despesa, e de forma sustentável no tempo.

Dois conceitos essenciais nesse trabalho – e quem nem todos se dão conta – são a escala e o risco.

Atividades escaláveis, como ensina Nassim Taleb, produz anões e gigantes. Peguemos como exemplo o jogador de futebol. A atividade dele é escalável no que se refere ao valor: dependendo do tamanho do seu talento (e de sua sorte também), pode ganhar muitos milhões. No entanto, a maioria dos jogadores de futebol do mundo, aqueles que ninguém conhece porque não jogam em nenhuma liga que seja minimamente divulgada, recebe nada…

E isso ocorre porque, dentro de uma atividade escalável, é fácil para o maior (ou os maiores) absorver a demanda de todo o mercado, deixando pouco para a maioria. Os maiores clubes canalizam a atenção do mundo todo, o acesso é fácil, não temos tempo nem precisamos de infinitos campeonatos para assistir. Assim, basta uns poucos, os melhores jogadores, para serem escolhidos pelos melhores times, e ganharem toda a massa salarial que esses poucos clubes com audiência estão dispostos a pagar.

Um outro exemplo: o Google. É, disparado, o site de busca mais utilizado. Com a mesma ferramenta, e um adicional na capacidade de processamento, ele atende uma pessoa ou um bilhão de pessoas a mais. Nesse sentido, se o acesso é fácil para esse bilhão de pessoas (graças à escala), por que alguém usaria buscadores menos eficientes? Custa nada ir no melhor, que vai comer o bolo todo. E assim, sobra nada para os demais.

Já nas atividades não escaláveis facilmente, o bolo costuma dar para todo mundo. Por outro lado, como o bolo é dividido para muita gente, a fatia de cada um é pequena. A maioria dos engenheiros ganha mais do que a maioria dos jogadores de futebol. Certamente, o jogador mais bem remunerado ganha algumas centenas, talvez milhares de vezes o que o engenheiro mais bem remunerado ganha. Mas se tirarmos os maiores do grupo, os chamados outliers estatísticos, a remuneração dos engenheiros é maior.

Isso porque a atividade não é tão escalável. Um indivíduo apenas não consegue assumir toda a demanda sozinho.

Então como fico? Arrisco a ser anão para concorrer a gigante, ou me posiciono na estabilidade das atividades não escaláveis?

Uma solução está justamente na atividade empresarial. Em uma empresa, é mais fácil flertar com os dois caminhos – e isso vale não só para o dono da empresa, mas para qualquer um que tenha uma posição de comando, gente que multiplica sua capacidade. Claro que, antes de qualquer coisa, o empresário precisa saber diferenciar os caminhos. Em seguida, vai se preocupar em como percorrê-los.

Mas antes de tratar sobre como abraçar os dois caminhos, o conceito de risco merece ser um pouco mais explorado.

Risco, ao contrário do que se pensa, nem sempre compromete a segurança. Ao contrário: se bem utilizado, e considerados todos os cenários possíveis, ele reforça a segurança. Vamos aos exemplos.

No Brasil existe uma jabuticaba muito conhecida que é a estabilidade do funcionalismo público. Não à toa, milhares de pessoas tentam entrar nesse time todos os anos, a maioria em busca dessa tão sonhada estabilidade, uma vida sem riscos…

Ocorre que é muito mais fácil um funcionário público passar fome do que um empresário. Ou mesmo um funcionário privado. O ser humano tem uma tendência à inércia e à acomodação: não à toa é tão difícil sair do sofá no sábado para correr alguns quilômetros na rua. Se não tiver um incentivo, uma meta, um foco, um objetivo de vida, ou um concorrente, a tendência é ficar aonde está. E a inércia leva à obsolescência.

Se uma pessoa (e aqui poderia ser uma empresa de um país fechado à competição exterior, ou uma empresa monopolista em determinado mercado) não tem competidores, se ninguém pode lhe tirar o seu emprego público, a tendência é que ela não se preocupe em adquirir conhecimentos diferentes e/ou interdisciplinares, em buscar competências não diretamente ligadas às suas tarefas diárias. Fora que não estará treinada para o ambiente competitivo.

Com isso, se amanhã o país começa a emitir moeda sem aumentar salários (estivemos muito perto disso com o aumento da dívida pública nos últimos anos), a inflação devora todo o poder aquisitivo desse funcionário e ele fica sem alternativas. Se sair no mercado em busca de recolocação, vai ser devorado. O poodle de pelo brilhoso, escovado, e bem alimentado durante anos pela dona não tem nenhuma chance na selva, disputando um pedaço de carne crua e viva com um lobo de couro arranhado em toda uma existência de competição selvagem.

De novo, nada contra o funcionário público; ele é apenas um produto do sistema de exigências e recompensas a que está submetido. O mesmo ocorreu com empresas brasileiras na abertura do mercado nacional ao exterior na década de 90: diversas quebraram, eram o poodle escovado de repente encarando a turma de couro arranhado do exterior, acostumada a brigar, sem a mão da dona dando vassouradas nos oponentes.

Em resumo, a chance de colapso total é maior na estabilidade.

Assim, o risco é bom, desde que dosado. O risco não pode significar a ruína (aqui, Taleb de novo). É o caso da roleta russa. Ainda que a chance de sair o tiro fosse de 1 para 100, ou mesmo 1 para 1000, esse não é um risco recomendado. Se sai o tiro, mesmo com risco baixo, a consequência é a ruína. Assim, tenho que arriscar centavos para ganhar dólares (expressão do Taleb), nunca o contrário.

Aliando então escala e risco na empresa, tem o empreendedor a oportunidade de (i) arriscar alguns centavos em busca de dólares, sem comprometer o andamento do negócio, (ii) fazer o básico para garantir a sobrevivência, sem abdicar da escala para buscar crescimento e mercado, tudo, (iii) dosando esforço e retorno na medida correta. Ou seja, dito o que fazer, esse último ponto é o como fazer.

Sobre o como fazer, falaremos na próxima newsletter.

​Até lá!