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Registro de contrato de locação é necessário para evitar maior tributação

PorMarco Aurélio Medeiros

Registro de contrato de locação é necessário para evitar maior tributação

Para quem possui imóvel alugado, há uma providência a ser tomada até o dia 31 de dezembro de 2025 para gerar uma economia futura: o registro do contrato de locação em títulos e documentos, ou no RGI, para que seja possível seguir pagando a tributação atual até o fim do contrato.

A tributação de IBS/CBS para a locação ficará em 8,4%, caso a alíquota nominal seja mesmo estabelecida em 28%. Essa tributação de 8,4% vai substituir a tributação de PIS/COFINS que hoje está em 3,65%. São 4,75 pontos percentuais de aumento na carga tributária.

Entretando, contratos assinados em data anterior à LC 214 (16/01/2025), se possível a comprovação da assinatura (firma reconhecida ou assinatura digital), poderão manter a tributação atual se registrado conforme tratamos acima até 31 de dezembro de 2025. Sendo um contrato não residencial, a tributação atual será mantida até o fim do contrato. Sendo um contrato residencial, a tributação será mantida até o fim do contrato, ou até 31/12/2028, o que vier primeiro.

Em resumo: o prazo é curto, e os proprietários precisam correr.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

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