São Paulo: (11) 4200.1344

  Rio de Janeiro: (21) 3528.7861

Proteção das ‘marcas de posição’

PorAndrea Salles

Proteção das ‘marcas de posição’

Tive um insight criativo para o meu produto ou serviço… um elemento que vai tornar o sapato, bolsa, roupa etc., com um visual distintivo dos demais existentes no mercado, dando singularidade à minha marca.

Posso proteger isso?

A resposta até então era de que não havia previsão para isso no direito brasileiro. A Lei nº 9.279/1997 traz proteção aos elementos ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122), mas não trata das marcar de posição, que são elementos capazes de distinguir um produto ou serviço dos demais a partir de um sinal diferenciador.

Para ficar mais fácil de visualizar: o sapato com colado diferenciado; a bolsa com uma alça peculiar; a roupa com acabamento inusitado.
A partir de outubro de 2021, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável no Brasil pelo registro das marcas, passará a realizar o registro das ‘marcas de posição’.

Com isso, será possível proteger essas marcas e, mais que isso, dar mais segurança em caso de eventual necessidade de discussão jurídica, possibilitando, também, a cessão e o licenciamento deste direito, inclusive perante o INPI.

Esse avanço vai permitir maior mobilidade aos detentores destes direitos, que poderão inclusive comunicar as operações destes direitos junto ao INPI, trazendo maior segurança jurídica e valor agregado para os negócios que englobem as marcas de posição.

Sobre o autor

Andrea Salles author

Contabilista desde 1992. Advogada desde 1998. Pós-graduada em Direito Empresarial, Extensão em Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, extensão em Docência pela FGV On-line, Mestre e Doutora e Pós-doutora em Direito. Membro Permanente da Comissão de Direito Comercial do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e da LSA – Law and Society Association. Ex-Professora Contratada de Direito Empresarial da Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Palestrante da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Colaboradora da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professora-tutora no Mestrado Doing Business in Brazil nas disciplinas Meeting and Debating with Lawyers, Acountants and Businessmen e Legal Reality in Brazil, na The University of Manchester (parceria FGV On-line). Possui Artigos e Livros publicados relativos ao Direito Empresarial. Sócia e Gestora do Jurídico da MSA advogados. Atua há vários anos na área empresarial consultiva e contenciosa. E-mail: andreasalles@advmsa.com.br

1 comentário até agora

FernandaPublicado em7:21 pm - set 23, 2021

Excelente matéria Dra.

Deixe uma resposta