Em breve será possível pagar o ICMS e demais tributos devidos ao Estado do Rio de Janeiro através de cartão de crédito. A Resolução 100 da SEFAZ, de 19/12/2019 regula os procedimentos para credenciamento das empresas candidatas a operação o sistema de pagamentos.
No entanto, todos os custos com a operação deverão ser suportados pelo contribuinte. Isso significa não somente as taxas, como os encargos por eventual postergação de prazo no pagamento.
O Estado, naturalmente, deverá receber o valor do tributo em sua integralidade, e na data do vencimento. Se o contribuinte vai pagar em 30 dias à operadora – o que acarreta encargos financeiros –, bem como as taxas da operação, são encargos que deverão ser acrescidos ao valor do tributo, tornando o meio de pagamento mais oneroso.
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