Qual é o limite de juros nos contratos não bancários? 12% ao ano? Taxa Selic? 1% ao mês mais inflação?
Esse tema já suscitou várias discussões e decisões por todo o país, mas agora tende a ser resolvido: foi promulgada a lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024, que modifica disposições do Código Civil, e no que tange à taxa legal, estabelece o seguinte: na falta de pactuação, a atualização monetária se dá pelo IPCA/IBGE, e os juros serão calculados pela taxa Selic, descontando a variação do IPCA.
Em resumo, a taxa Selic é a taxa legal. Mas os contratos podem estipular taxas diversas, e nesse caso, vale a taxa do contrato, conforme já informamos em artigo publicado anteriormente.
Para esclarecer como se aplica a lei, em que casos empresas podem utilizá-la para diminuição dos juros cobrados, como fazer em relação a novos contratos, entre outras coisas, é que a MSA Advogados promove a live O que mudou em relação aos juros em contratos entre particulares.
Desta vez, Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, esclarece e indica caminhos para as empresas a respeito de como trabalhar com a Lei 14.905, tanto em relação a contratos anteriores quanto aos presentes.
Por isso, se sua empresa tem problemas de juros abusivos em contratos anteriores, quer escapar de juros altos em contratos futuros ou mesmo fazer seus contratos já enquadrados nesta lei, se inscreva na live no dia 14 de agosto, às 17h. O evento é on-line e as inscrições são gratuitas.
Os participantes da live poderão tirar suas dúvidas durante o evento, ajudando a exemplificar situações e contribuir com a live.
Se inscreva gratuitamente através desse link!
Informações:
Live: O que mudou em relaçao aos juros em contratos entre particulares
Dia: 14 de agosto
Hora: 17h
Inscrição: gratuita
Local: on-line
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