Um tema importante para os contadores foi julgado nessa semana pela 3ª Turma do STJ no Resp 1793871, que é descaracterização do dano moral nos casos em que o funcionário cai na malha fina por erro da empresa.
Um erro na DIRF, como, por exemplo, a informação do pagamento a maior de salário, pode fazer com que o funcionário caia em malha fina. Até mesmo o atraso na entrega da DIRF pode causar a malha, pois o funcionário informa IR retido na DIRPF, e a RFB não encontra tal valor nas informações prestadas pela empresa.
Não raro, em casos tais, o funcionário – em geral, ex-funcionário – aciona a empresa reclamando danos morais, pois se viu intimado pelo fisco, precisou agendar uma visita à RFB, dentre outros percalços.
Em caso de condenação por erro do contador, naturalmente, o cliente cobra a fatura do profissional.
Daí a importância da decisão do STJ, ao entender inexistir dano moral, apesar do reconhecido dissabor em acertar as contas com o fisco por erro de terceiros.
Boa tarde!
Cai na malha fina! A empresa não recolheu o imposto retido.
Descontou do meu salário, não repassou para o governo.
Como proceder?
Obrigada!
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