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Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS: dinheiro na mesa!

PorMarco Aurélio Medeiros

Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS: dinheiro na mesa!

O contribuinte substituído no regime de substituição tributária (ou seja, aquele que revende mercadorias com o ICMS-ST já recolhido em etapas anteriores) pode excluir, do seu preço de venda, o valor equivalente a esse tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Não precisa de ação, basta ajustar dois procedimentos: (i) evidenciar na NF o valor do ICMS-ST já pago em etapas anteriores (quase ninguém se preocupa com isso, pois não é obrigação do substituído esse destaque), e (ii) a contabilidade identificar e excluir tais valores da base do PIS e COFINS.

Atenção: não estamos falando aqui da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS! Esse todas as empresas já fazem, e já ajustaram seus sistemas para que o PIS e a COFINS sejam calculados sem o ICMS próprio. Aqui estamos falando do ICMS-ST recolhido em etapas anteriores, aquele que já está no preço, e que na revenda o substituído até esquece que existe – na verdade, lembra quando vê que não terá ICMS próprio destacado.

Essa exclusão se deve a uma decisão do STJ com efeito vinculante (Tema 1225), que permitiu às empresas essa redução desde 14 de dezembro de 2023.

O destaque do valor do ICMS-ST na NF deve ser parametrizado no sistema emissor de NF, o qual vai transportar os valores correspondentes às entradas para a NF de saída, e com isso possibilidade que a contabilidade identifique na apuração.

É dinheiro na mesa: poucos já ajustaram os seus sistemas, e quem ainda não o fez está pagando desnecessariamente PIS e COFINS sobre valores de ICMS-ST. Os clientes Múltipla já vem sendo orientados a promover os ajustes, dado que os seus profissionais estão sempre atentos às mudanças tributárias, e aptos a prestar toda a ajuda necessária.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

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