Introdução
O primeiro ato de quem deseja legalizar uma empresa, é elaborar o seu contrato social. Claro que existe ainda a alternativa da sociedade anônima, a qual possui Estatuto Social, Regimento Interno, e outros documentos ao alcance dos acionistas. No entanto, vamos tratar de estruturas mais simplificadas e menos custosas.
É nesse documento onde estarão registradas as informações básicas relativas ao empreendimento a ser conduzido: o nome pelo qual será conhecido, onde estará estabelecido, quem são seus sócios, qual o valor do seu investimento, qual a sua finalidade, como se distribui os seus resultados, quem o administra, dentre outras.
O objetivo será abordar de forma simples e sucinta as principais cláusulas que compõe o contrato social, os seus efeitos, e a importância de cada uma delas para o sucesso do negócio.
Iniciamos assim uma série de breves artigos, escritos pelos advogados da MSA, abordando os temas mais relevantes dentro do assunto.
Veremos que o contrato social influencia a relação entre os sócios, a segurança patrimonial da sociedade, a responsabilidade da sociedade em relação a terceiros, bem como a tributação da sociedade e dos seus sócios.
Se são tantos efeitos, não se pode descuidar no momento de sua elaboração. Vale contar com a ajuda de um profissional especializado a lançar mão de um modelo qualquer, o qual pode não atender às demandas da empresa que se quer registrar.
Marco Aurélio Medeiros
Sobre o autor