Geralmente, a dúvida de um profissional pode ser a de muitos. Por isso, compartilhamos aqui as discussões que, entendemos, serão úteis a todos.
Nessa semana recebemos uma consulta de um contador parceiro sobre a apuração de créditos de PIS/COFINS em razão da exclusão do ICMS da base, apurados para contribuinte que não entrou com ação judicial, ou seja, apuração extrajudicial.
“Boa tarde senhor Marco Aurelio,
Eu sou o * do Departamento Fiscal da Contábil do *. Queria uma ajuda sua a respeito de uma questão que estou tendo aqui.
Tenho um cliente que está querendo fazer a compensação do PIS e COFINS recolhido sobre o valor de ICMS que constava na base desses impostos.
Existe a orientação da Procuradoria a respeito da Retificação dos EFD Contribuições e DCTF, para que assim seja possível gerar os Per/Dcomp desses valores, e com isso compensar nos impostos federais devidos. Porém vejo que é apenas uma orientação, e não uma lei publicada nem nada do tipo, o que nos traz uma insegurança nesse sentido, caso a receita venha a questionar esses valores futuramente.
Então, me surgiram duas dúvidas:
1) A receita pode realmente questionar esse procedimento, mesmo já tendo desfecho favorável a isso pelo STF? Ou é 100% garantido que não vai dar nenhum problema de glosa desses créditos?
2) Se eu não fizer retificação de nem EFD Contribuições e nem DCTF, apenas levantar os valores e fazer os Per/Dcomps disso, qual risco eu tenho nessa situação?”
“Olá, *.
Segue nossa posição abaixo.
1) Não há hipótese de a RFB questionar os créditos em si. Ela pode questionar e fiscalizar se o crédito existe, se a apuração é correta, mas não pode discutir a possibilidade de você excluir o ICMS na apuração da base do PIS/COFINS.
2) Você precisa retificar, pois o que você está compensando, nesse caso, é pagamento feito a maior. Se fosse crédito extemporâneo de PIS/COFINS, ok, basta inserir na EFD atual sem necessidade de retificação de períodos anteriores.
Mas não é caso de crédito extemporâneo, mas sim de pagamento indevido. Nesse caso, você precisar retificar a EFD e a DCTF, para que o débito declarado seja menor do que o DARF pago, e quando for fazer a PER/DCOMP, o seu crédito estará baseado em cada DARF pago a maior.”
Espero que a breve conversa acima ajudem os que estão na mesma situação.
Se você tem alguma dúvida, conte com a nossa ajuda!
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